É abusiva a limitação de visitas médicas no período de internação. Advogado especialista na área da saúde explica
Limitar as visitas médicas durante o período de internação é abusivo, e a Justiça entende que mesmo que o paciente tenha custeado as visitas, é possível conseguir o reembolso dos valores pagos, posto que esta conduta dos planos de saúde vai contra os princípios norteadores do direito do consumidor, explica advogado Elton Fernandes, especilista em direito à saúde.
Limitações de tempo de internação, limitação de preço ou na quantidades de consultas são ilegais, uma vez que ninguém é senhor de sua própria saúde para poder quantificar o preço, o tempo, ou a quantidade de visitas médicas.
Mesmo que houver este tipo de previsão em contrato, a cláusula poderá ser considerada abusiva pela Justiça, determinando assim sua nulidade e não aplicação ao caso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assim já decidiu:
Plano de saúde – Reembolso de honorários médicos, materiais e medicamentos utilizados pela parte autora em internação hospitalar – Aplicação das normas do Código de Defesa Consumidor – Limitação abusiva do número de visitas médicas no período de internação – Determinado o reembolso de todas as visitas médicas – Reembolso a ser calculado de acordo com a cláusula 9 do contrato firmado entre as partes – Negativa de cobertura de materiais e medicamentos ligados ao tratamento a que foi submetido a paciente – Abusividade reconhecida – Pagamento determinado – Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte – Recurso provido em parte.
Sobre a limitação no tempo de internação, é importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (Tribunal que fica sediado em Brasília e abrange, portanto, todo o país) assim entende:
Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Caso o paciente esteja com problemas neste sentido, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (pedido de liminar), podendo resolver de imediato esta questão ou mesmo buscar o ressarcimento de valores que foram pagos pelo paciente.