Os planos de saúde e o SUS devem custear Xarelto (rivaroxabana), medicamento de uso domiciliar indicado em bula para o tratamento e a prevenção da trombose venosa profunda e da embolia pulmonar recorrentes em pacientes adultos.
“A lei determina que todo medicamento que possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, ressalta Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A liberação de medicamentos de uso domiciliar pelo plano de saúde é direito do paciente, pois o uso de Xarelto demanda um acompanhamento médico mais rigoroso, ao contrário de medicamentos mais “simples”, como alguns tipos de analgésicos.
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A Justiça frequentemente confirma que os planos de saúde e o SUS devem custear Xarelto (rivaroxabana). O fato de ser um medicamento de uso domiciliar não é relevante, assim como a ausência do Rol e Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
"O uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país tem compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento", diz o advogado.
Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma paciente acometida por trombose venosa profunda conseguiu o direito de fazer uso medicamento, custeado pelo plano de saúde, como podemos ver a seguir:
Obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida. Paciente acometida por trombose venosa profunda. Médico responsável recomendou uso do medicamento 'Xarelto'. Fornecimento do remédio pela agravante que, em análise perfunctória, está apto a sobressair. Tratamento que se mostra indispensável e urgente. Requisitos suficientemente demonstrados. Probabilidade do direito alegado se faz presente. Risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Agravo desprovido.
PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Negativa de cobertura de medicamento prescrito - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Autora acometida por trombofilia fator V - Negativa de cobertura do medicamento Xarelto (Rivaroxabana), sob a alegação de uso domiciliar de tratamento não antineoplásico - Irrelevância - Prescrição por médico especialista - Impossibilidade de a seguradora questionar o tratamento indicado - Inteligência da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Quantum fixado em R$ 10.000,00 - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.
O rol da Agência Nacional de Saúde é uma norma inferior à lei. Sendo assim, não pode limitar a cobertura dos serviços prestados pelos planos de saúde. Além disso, corresponde ao que deve ser coberto prioritariamente e não a TUDO o que os planos de saúde devem custear.
Uma ação judicial geralmente é o caminho mais rápido para confirmar que os planos de saúde e o SUS devem custear Xarelto (rivaroxabana). Com o auxílio de um especialista em Direito da Saúde você poderá mover uma ação com pedido de liminar.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, enfatiza Elton Fernandes.
Primeiramente, você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. Você também deve pedir que seu médico de confiança faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso e sobre a necessidade da medicação.
Em casos de urgência, a liminar pode possibilitar a você que o plano de saúde faça a cobertura do medicamento ainda no início da ação. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
No caso do fornecimento de Xarelto pelo SUS, o relatório médico deve apontar que o sistema público não possui outro medicamento com a mesma indicação e o paciente deve comprovar que não possui recursos financeiros para custear o tratamento.
Pesquisas sobre os termos "xarelto bula" e "xarelto preço" são muito comuns, afinal, o medicamento se mostra essencial para a prevenção e o tratamento da trombose e da embolia pulmonar. Sendo assim, não deixe de falar com um especialista e lutar pelo seu direito!
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua na em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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