Magistrados reconhecem que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o Trametinibe tem cobertura contratual assegurada para o tratamento do câncer de pulmão, não importando se está ou não listado no rol da ANS ou se é um tratamento off-label
Pacientes com câncer de pulmão, incluindo o chamado câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP), têm direito de receber tratamento com o medicamento Trametinibe (Mekinist®) totalmente custeado pelo plano de saúde, quando for prescrito pelo médico, pouco importando se a bula do Trametinibe tenha ou não a indicação para o caso.
Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, é isso que determina a lei e, ainda que o convênio se recuse a fornecer esta medicação, você pode conseguir o direito à cobertura contratual através da Justiça.
Portanto, se você tem indicação médica para o tratamento do câncer de pulmão com o Trametinibe e seu plano de saúde lhe negou o medicamento alegando, por exemplo, que o tratamento com Trametinibe para câncer de pulmão não está no rol da ANS ou não preenche os critérios da DUT da ANS, confira neste post preparado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde como lutar por seus direitos.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A primeira ilegalidade reside justamente aqui, pois a ANS ignorou a aprovação de Trametinibe (Mekinist®) para câncer de pulmão e ela não poderia ter feito isso. O medicamento Trametinibe, de nome comercial Mekinist®, é indicado em bula para o uso combinado com o medicamento Dabrafenibe para o tratamento de:
O Mekinist® é comercializado em comprimidos com 0,5 mg ou 2 mg de Dimetilsulfóxido de Trametinibe em caixas com 30 unidades que podem custar mais de R$ 26 mil. Portanto, é um medicamento de alto custo para os planos de saúde e, bem por isto, as empresas tentam a todo custo não custear Trametinibe para câncer de pulmão, que é um tumor de alta incidência populacional, embora isto seja ilegal.
Geralmente, os planos de saúde negam a cobertura do Trametinibe para o câncer de pulmão porque este tratamento ainda não foi listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo eles, a não inclusão no rol os desobriga de custear este medicamento.
No entanto, o professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que tal alegação é descabida e revela uma conduta abusiva por parte das operadoras de saúde.
O Trametinibe já foi incluído pela ANS em seu rol, mas apenas para o tratamento do melanoma, ignorando a indicação em bula também para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) e abrindo uma brecha para os planos de saúde se recusarem a fornecer o medicamento a pacientes com esta doença.
Segundo Elton Fernandes, apesar de não atender às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) da ANS, o Trametinibe deve ser coberto por TODOS os planos de saúde sempre que houver indicação médica para o tratamento do câncer de pulmão.
“O Trametinibe está, sim, na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde, mas não é apenas isto, pois o Trametinibe (Mekinist®) tem indicação em bula para o tratamento do câncer de pulmão e isto basta para a Justiça. A simples indicação da Anvisa deveria garantir a todo e qualquer paciente o acesso à droga quando tivesse um plano de saúde, mas a ANS ignorou isto levando centenas de pacientes a ingressar com ação judicial para buscar seu direito”, relata o advogado.
A verdade por trás da recusa dos convênios em fornecer o Trametinibe para o tratamento do câncer de pulmão é o custo elevado do medicamento - como mencionamos anteriormente, cada caixa do Mekinist pode custar mais de R$ 26 mil -, de forma que a ANS tenta sempre, e a todo custo, diminuir ilegalmente o alcance da lei e limitar o fornecimento do Trametinibe pelos planos de saúde.
Porém, conforme ressalta o advogado Elton Fernandes, o preço do medicamento Trametinibe não interfere, de forma alguma, na obrigação que o plano de saúde tem de fornecê-lo sempre que houver recomendação médica, tampouco interfere o tipo de convênio que o consumidor possui, sendo irrelevante se é um plano de saúde empresarial, coletivo por adesão ou mesmo um plano de saúde individual ou familiar.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como Trametinibe (Mekinist®) para câncer de pulmão, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa e, no caso, o medicamento está registrado e tem até indicação na bula, de forma que com um bom advogado a chance do paciente obter o Trametinibe na Justiça é muito boa”, reforça o advogado Elton Fernandes, especialista em Saúde.
De forma alguma. Isto porque o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que deve ser coberto, e não de sua totalidade. Por isso, segundo o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, não pode ser utilizado pelos planos de saúde para limitar as opções terapêuticas de seus segurados.
“Como a ANS pode acreditar que tem o poder de ignorar o registro do medicamento feito pela Anvisa? Tem coisas que acontecem no Brasil que precisam ser estudadas para que não se repitam em nenhum lugar do mundo. Se a Anvisa aprovou o medicamento Trametinibe (Mekinist®) para câncer de pulmão, a ANS não pode incluir no rol de procedimentos apenas para melanoma. Não compete à ANS dizer para que o remédio funciona ou não funciona. Esta é uma competência da Anvisa”, detalha o advogado.
Nesse sentido, Elton Fernandes explica que o que garante a cobertura obrigatória de um medicamento, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no rol da ANS.
O Trametinibe é um medicamento com registro sanitário válido na Anvisa desde 2016, com autorização específica de uso no tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas. Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que os convênios têm de fornecer este medicamento sempre que houver recomendação médica.
“Sempre que uma lei contraria a Constituição, valerá a Constituição e não valerá a lei. E por que isto? Porque a regra de baixo tem sempre que respeitar a regra de cima. No caso, por exemplo, a lei é superior ao rol da ANS. A lei é maior e mais importante que o rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde porque a ANS disse que não tem direito”, defende Elton Fernandes.
Nestes casos, explica o advogado, como partiu da própria ANS a determinação de que planos de saúde não devem fornecer Trametinibe (Mekinist®) para câncer de pulmão, não adiantará sequer reclamar na ANS sobre o tema.
Sim. Autor de vários processos que já garantiram o Trametinibe a pacientes com câncer de pulmão, Elton Fernandes afirma que a Justiça já pacificou o entendimento de que este é um medicamento de cobertura obrigatória, mesmo quando indicado para tratamentos não listados no rol da ANS.
Confira, a seguir, o exemplo de uma sentença que condenou o convênio ao custeio do Trametinibe para um segurado com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP):
Apelação Cível – Plano de saúde - Obrigação de fazer – Fornecimento de tratamento com medicamento MEKINIST (TRAMETINIB) - Procedência - Insurgência da ré – Abusividade da recusa que se deu sob alegação de que o medicamento indicado para o tratamento não estaria previsto no rol da ANS para o quadro da autora – Cerceamento de defesa que não ocorreu – Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico – Medicamento prescrito pelo médico - Argumentação que explica as razões pela qual a medicação é essencial ao caso - Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença mantida - Recurso improvido
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o melhor caminho para conseguir o Trametinibe para o tratamento do câncer de pulmão após a recusa do convênio é através da Justiça. Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio. Dificilmente a operadora de saúde reconsiderará sua decisão, a menos que seja obrigada por uma decisão judicial.
“Há uma farta jurisprudência sobre Trametinibe (Mekinist®) para câncer de pulmão e muitos pacientes conseguiram esse medicamento pelo plano de saúde. Portanto, a minha dica é: lute por esse direito, pois a ANS não pode contrariar a Anvisa. Dou aula para advogado, leciono em três pós-graduações e tem gente qualificada em todo país. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito, porque você também pode conseguir, rapidamente, pelo seu plano de saúde, ao invés de esperar as demoras do SUS para, eventualmente, ter acesso ao Trametinibe (Mekinist®) para câncer de pulmão”, recomenda o advogado Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você precisará providenciar alguns documentos fundamentais para o processo: relatório médico detalhado e negativa do convênio por escrito.
“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento Trametinibe”, detalha Elton Fernandes.
Não tenha medo de exigir do convênio os motivos pelos quais negou o fornecimento do Trametinibe por escrito. É seu direito e dever do plano de saúde lhe encaminhar este documento que, por sua vez, é muito importante para a ação judicial.
Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do trâmite do processo.
Vale ressaltar que a lei que garante acesso ao Trametinibe abrange TODOS os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica.
Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Não é preciso esperar muito para iniciar o tratamento do câncer de pulmão com o Trametinibe (Mekinist®). Isto porque, de acordo com o advogado Elton Fernandes, geralmente, as ações para a liberação de medicamentos oncológicos são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode possibilitar o direito do paciente antes mesmo do início do processo.
Com isso, quando a liminar é deferida em favor do paciente é comum que, em poucos dias, ele tenha acesso ao Trametinibe totalmente custeado pelo convênio.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Trametinibe para o tratamento do câncer de pulmão, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Para falar com um dos especialistas em Direito da Saúde, ações contra planos de saúde, erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para número (11)3141-0440.
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