Mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS, o Trametinibe (Mekinist®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento de malformações arteriovenosas extracranianas complicadas
Apesar de não estar previsto na bula do Trametinibe (Mekinist®), o tratamento de malformações arteriovenosas extracranianas complicadas com este medicamento deve ser coberto por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica.
A obrigação de cobertura decorre da Lei dos Planos de Saúde e já foi confirmada pela Justiça em inúmeras sentenças. Por isso, se você tem a recomendação médica para o tratamento de malformações arteriovenosas extracranianas complicadas com o Trametinibe e o convênio recusou o fornecimento, saiba como lutar por seu direito.
Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde - e entenda por que o Trametinibe deve ser custeado por seu convênio.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento Trametinibe, de nome comercial Mekinist®, é indicado em bula para o uso combinado com o Dabrafenibe para o tratamento de:
Mas, apesar de ser indicado em bula apenas para o tratamento destes dois tipos de câncer, pode ser recomendado pelo médico para pacientes com malformações arteriovenosas (MAV) extracranianas complicadas. É o que chamamos de tratamento off-label, ou seja, fora da bula.
Em suma, a malformação arteriovenosa é uma anomalia vascular congênita que progride ao longo da vida e causa complicações, incluindo destruição tecidual devido ao rápido crescimento, sangramentos, déficits funcionais, deformidade grave e insuficiência cardíaca.
De maneira mais detalhada, o que ocorre em pacientes com malformação arteriovenosa é uma comunicação direta entre uma artéria e uma veia - chamada de fístula -, sem a existência de uma rede de capilares para amortecer a pressão sanguínea. Quando isso acontece, a veia estoura, pois não tem estrutura para suportar por muito tempo a pressão do sangue arterial, causando as complicações que descrevemos acima.
A malformação arteriovenosa pode ocorrer em qualquer parte do organismo e, em alguns locais, causa comprometimento funcional ou deformidades, fazendo-se necessário o tratamento endovascular por embolização ou, até, cirurgia. Há, ainda, pacientes com MAV de maior complexidade - localização, extensão ou complicações evolutivas - nos quais os tratamentos tradicionais têm resultado apenas transitório, podendo haver reincidência.
Nos casos de malformações arteriovenosas extracranianas complicadas, por exemplo, a utilização de terapias-alvo com inibidores da mTor - proteína celular que ajuda as células a crescer - tem sido recomendada pelos médicos, diante dos ótimos resultados comprovados por estudos científicos em relação à redução das lesões decorrentes da MAV.
Não. A recomendação do Trametinibe para o tratamento de pacientes com malformação arteriovenosa extracraniana complicada é, na realidade, uma indicação de uso off-label - ou seja, fora da bula - e não deve ser confundido com o uso experimental.
Conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, tratamento experimental é aquele em que não se tem nenhuma evidência científica de seus resultados ou que ainda está em fase de testes.
O Trametinibe, por sua vez, é um medicamento certificado pelas principais autoridades sanitárias do mundo, com autorização de uso baseada em estudos científicos que comprovaram sua eficácia tanto no tratamento indicado em bula, como na malformação arteriovenosa (MAV).
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Sim, apesar de os planos de saúde também usarem como justificativa para negar o fornecimento do Trametinibe (Mekinist®) para o tratamento de malformações arteriovenosas extracranianas complicadas a não previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, enfatiza que, segundo a lei, o principal critério que determina a cobertura contratual obrigatória é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não importando se o medicamento consta ou não no rol da ANS ou, ainda, se o tratamento proposto está previsto ou não em bula (off-label).
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata.
Segundo o advogado, o rol da ANS é uma listagem que contém o mínimo que os convênios devem fornecer e não pode limitar, de forma alguma, o direito dos pacientes, assegurado por lei, a medicamentos como o Trametinibe (Mekinist®).
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
A Justiça já confirmou, em diversas sentenças o direito dos pacientes ao tratamento da malformação arteriovenosa (MAV) com o Trametinibe, mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS.
Nas várias decisões proferidas em favor dos segurados, os magistrados ressaltam que o que garante a cobertura obrigatória deste medicamento pelos planos de saúde é o registro sanitário da Anvisa, independente do tipo de tratamento a que ele é indicado. Veja um exemplo:
Plano de Saúde – Recusa de fornecimento de medicamento Mekinist – Agravante que alega que o medicamento não tem aprovação da agência reguladora do setor – Descabimento – Site da ANVISA que informa a liberação e aprovação da medicação – Recurso improvido.
“Há inúmeras decisões judiciais e há outros tantos pacientes conseguindo esse medicamento e, portanto, a minha dica é: lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito, porque você também pode conseguir, rapidamente, pelo seu plano de saúde, ao invés de esperar as demoras do SUS”, recomenda o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o melhor caminho para obter o fornecimento do Trametinibe para o tratamento da malformação arteriovenosa é através da Justiça.
Segundo o advogado, não é necessário que você pague por esse medicamento de alto custo, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde). Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter esse medicamento para iniciar, rapidamente, o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Depois, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de garantir seu direito antes mesmo do trâmite do processo.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, relata que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam ter o remédio. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável.
Isto porque as ações são feitas com pedido de liminar - ou tutela de urgência - que pode garantir o direito do paciente ainda no início do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.