Se você é um paciente ou conhece alguém que está fazendo o tratamento contra câncer colorretal, certamente já deve ter escutado sobre o medicamento Trametinibe.
O Trametinibe é um medicamento que é da classe de inibidores de quinase, voltados ao combate de células cancerosas.
No caso do câncer colorretal, ele age direcionando mutações genéticas específicas que estimulam o crescimento desse tipo de câncer.
Em outras palavras, o Trametinibe é uma tentativa de tratamento mais específico e eficaz. No entanto, não são todos os pacientes que têm acesso ao medicamento.
Isso porque ele é um medicamento de alto custo, impossibilitando que alguns pacientes tenham acesso a ele. Por isso, nesses casos, alguns optam pela cobertura do plano de saúde.
No entanto, a maioria dos planos de saúde relatam que o medicamento não pode ter cobertura, o que é uma falácia.
Neste artigo, o escritório de advocacia Elton Fernandes irá ajudá-lo a entender se o plano de saúde deve ou não cobrir o tratamento com Trametinibe.
Resumo da notícia:
Quer saber se o plano de saúde deve cobrir o tratamento deste medicamento? Então, continue lendo o artigo!
O trametinibe é um medicamento que pertence à classe dos inibidores de quinase. Ou seja, sua função principal é evitar o crescimento de células cancerígenas.
No cenário de câncer colorretal, esse medicamento é utilizado para atacar as mutações genéticas específicas que podem impulsionar o crescimento do câncer.
Essas mutações podem ser responsáveis por estimular o crescimento anormal e descontrolado das células, levando à formação de tumores.
Por isso, o trametinibe funciona como uma espécie de “freio” nesse processo, visando essas mutações e interrompendo as vias de sinalização que favorecem o crescimento.
Ou seja, esse medicamento é essencial no tratamento do câncer colorretal, pois direciona as causas subjacentes do crescimento do tumor, minimizando a proliferação de células cancerígenas.
O Trametinibe, de nome comercial Mekinist®, é indicado em bula para o uso combinado com o medicamento Dabrafenibe para o tratamento de:
E, apesar de não estar indicado em bula, o Trametinibe tem sido recomendado por médicos de todo o país para o tratamento de pacientes com câncer colorretal - ou neoplasia de cólon.
Isto é o que chamamos de tratamento off label - ou seja, fora da bula - e, como mencionamos no início deste artigo, mesmo neste caso, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica baseada em comprovação científica.
O valor do trametinibe pode variar com base em diversos fatores, incluindo a dose prescrita e a apresentação do medicamento.
No Brasil, os valores do medicamento estão na faixa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo da dosagem prescrita pelo médico.
A precificação pode estar relacionada à concentração do medicamento por dose, à disponibilidade de genéricos e a outros fatores comerciais.
O valor do trametinibe é uma pauta de discussão constante no Brasil, uma vez que a maioria das famílias não têm condições financeiras para arcar com o tratamento.
Com isso, a maior parte das famílias opta pela cobertura do medicamento pelo plano de saúde, o que muitas vezes é negado.
No entanto, a negativa do Trametinibe pelo plano de saúde é proibida, uma vez que todo beneficiário tem direito a um tratamento adequado para sua doença.
Por um lado, a cobertura do Trametinibe pelo plano de saúde pode ser um tema complexo e variável.
Isso porque, em alguns casos, os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir o tratamento com esse medicamento.
No entanto, não são todos os planos de saúde que realizam a cobertura deste medicamento, o que é uma ação errônea, uma vez que todo paciente tem o direito de um tratamento adequado para seu quadro.
Por isso, se o plano de saúde negar a cobertura do Trametinibe mesmo com prescrição médica, será necessário contar com a ajuda de um especialista em direito à saúde.
Dessa maneira, um advogado especializado em Direito à Saúde, poderá avaliar corretamente seu caso, como as políticas do plano de saúde, as regulamentações vigentes e as evidências médicas.
Assim, se necessário, é possível garantir uma liminar para conseguir o medicamento mesmo que o processo judicial esteja acontecendo.
Sim. Você tem direito ao Trametinibe para câncer colorretal pelo plano de saúde, mesmo sem a indicação para tratar esta doença na bula do medicamento (tratamento off label).
E, caso a operadora se recuse a fornecer, alegando ser uso experimental da medicação, apenas porque não consta indicação em bula, é possível conseguir na Justiça que ela seja obrigada a custear esse tratamento.
Isso porque o tratamento off label nada tem a ver com o uso experimental de um medicamento, conforme afirma o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Segundo ele, tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer comprovação científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, por isso, não pode ser utilizado em humanos.
O tratamento off label, por sua vez, é aquele em que a medicação é indicada para tratar uma doença que ainda não foi incluída na bula, mas que tem estudos científicos que comprovam sua eficácia para o caso concreto, como ocorre com o Trametinibe para o câncer colorretal pelo plano de saúde.
“É verdade que o plano de saúde não está obrigado a pagar tratamento experimental. Mas o tratamento experimental nada tem a ver, em regra, com o tratamento off label. São duas coisas completamente diferentes”, reforça.
Nesse sentido, vale ressaltar que o Trametinibe é um medicamento com certificação científica para o tratamento de vários tipos de câncer, inclusive com registro sanitário na Anvisa e na FDA (Food and Drug Administration), principal reguladora dos EUA e referência mundial.
Além disso, conta uma série de estudos científicos que indicam que seu uso combinado ao Dabrafenibe resulta na melhora clínica de pacientes com câncer colorretal e, consequentemente, balizam a recomendação médica.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.
Desse modo, a alegação dos planos de saúde de que o tratamento do câncer colorretal com o Trametinibe é experimental, apenas porque não consta na bula do medicamento, é completamente absurda e sem fundamento.
De forma alguma. Você tem direito de receber o Trametinibe para o câncer colorretal pelo plano de saúde, ainda que este tratamento não tenha sido incluído pela ANS em seu Rol de Procedimentos.
Como bem lembra o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas aos segurados.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha Elton Fernandes.
O advogado relata que o Trametinibe já foi incluído no rol da ANS, mas apenas para o tratamento do melanoma.
Ao fazer isto, a ANS abriu uma brecha para os planos de saúde se recusarem a fornecer este medicamento sempre que indicado para outros tipos de tumor como no caso do câncer colorretal (câncer de intestino).
No entanto, o especialista em Direito à Saúde afirma que, mesmo quando o tratamento indicado pelo médico não atende às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) impostas pela ANS, se há registro sanitário do medicamento e comprovação científica de sua eficácia - como ocorre com o Trametinibe para câncer colorretal pelo plano de saúde -, é um dever da operadora de saúde custear, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Este remédio está, sim, na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde e a simples indicação dessa medicação deveria garantir, a todo e qualquer paciente, o acesso à droga”, defende Elton Fernandes.
Vale lembrar que a resistência dos planos de saúde em fornecer o Trametinibe para pacientes com câncer colorretal tem motivação econômica.
O Mekinist® é comercializado em comprimidos com 0,5 mg ou 2 mg de Dimetilsulfóxido de Trametinibe em caixas com 30 unidades que podem custar mais de R$ 26 mil. Portanto, é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.
Porém, conforme destaca o advogado Elton Fernandes, o preço do medicamento não interfere, de modo algum, na obrigação que o plano de saúde tem de fornecê-lo sempre que houver recomendação médica.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o Trametinibe, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, salienta.
E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - tampouco a operadora de saúde que lhe presta a assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - já que a lei que prevê o acesso ao Trametinibe para câncer colorretal vale para todos os planos de saúde.
Em várias decisões judiciais têm sido reconhecido que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento de câncer colorretal com o medicamento Trametinibe é considerada injusta e ilegal.
"Esse medicamento tem obtido decisões favoráveis da Justiça, que costumamos chamar de jurisprudência. Isso significa que muitos pacientes, desde a aprovação do medicamento no Brasil, têm buscado ações legais para garantir que o plano de saúde forneça o tratamento necessário", compartilha o advogado especialista em questões relacionadas a planos de saúde, Elton Fernandes.
Em muitos casos, a Justiça tem considerado a recusa de cobertura do Trametinibe como abusiva e contrária aos direitos do paciente.
No entanto, cada caso é único e pode depender de detalhes específicos, incluindo a documentação médica, as políticas do plano de saúde e as circunstâncias individuais do paciente.
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, se a operadora recusou o fornecimento do Trametinibe para o câncer colorretal pelo plano de saúde, a melhor alternativa para obter o tratamento recomendado por seu médico de confiança é através da Justiça.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.
Segundo o advogado, não é necessário que você pague por esse medicamento para câncer de alto custo, nem recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Através da ação judicial contra o plano de saúde, você pode obter o Trametinibe para iniciar, rapidamente, o tratamento do câncer colorretal.
“Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que forneça a você, por escrito, as razões pelas quais ele entende que o medicamento não é custeado”, orienta Elton Fernandes.
Com a negativa em mãos, o próximo passo é pedir que seu médico faça um relatório detalhado sobre o porquê o Trametinibe é fundamental para o seu tratamento.
Peça que ele descreva seu histórico clínico, com tratamentos anteriores e a urgência de iniciar, rapidamente, o tratamento do câncer colorretal com este medicamento.
“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, detalha.
Por fim, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Tendo um bom relatório clínico mais a experiência do seu advogado de lidar com ações como essa, você poderá entrar com a ação judicial e fazer com que a Justiça entenda melhor esse direito”, completa Elton Fernandes.
Não. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial a fim de obter o Trametinibe para o tratamento do câncer colorretal recebem essa medicação em 5 a 7 dias após o início do processo ou, quando muito, em 15 dias.
“Não se preocupe, achando que a ação judicial vai durar muito tempo para permitir o seu direito, pois, via de regra, essas ações judiciais costumam ser feitas com pedido de liminar, que é um tipo de tutela de urgência, um pedido que se faz à Justiça de uma análise provisória, mas muito rápida. De modo que a Justiça, concedendo a liminar, pode lhe conceder acesso ao medicamento em pouquíssimo tempo”, esclarece.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, detalha o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Trametinibe para o câncer colorretal pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
A contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é fundamental para garantir a obtenção do medicamento trametinibe.
A recusa do plano em cobrir o tratamento pode ser estressante e desafiadora, tornando um advogado especialista um aliado essencial na defesa dos direitos dos pacientes.
Isso porque um advogado especializado possui um amplo conhecimento das leis, regulamentações e jurisprudências relacionadas a direitos dos pacientes.
Com essas habilidades, esse profissional pode interpretar precisamente as leis e aplicar estratégias específicas para o caso do paciente.
Além disso, um advogado especializado tem habilidades de negociação que podem levar a acordos vantajosos com os planos de saúde.
Com isso, a equipe do escritório de advocacia Elton Fernandes é reconhecida por sua vasta experiência em casos relacionados a planos de saúde e direito à saúde.
A contratação de um advogado especializado em direito à saúde é uma estratégia fundamental para enfrentar a recusa do plano de saúde.
Essa negativa pode ser injusta e ilegal em diversos casos, uma vez que os pacientes tem direitos fundamentais à saúde e ao tratamento adequado.
Com isso, a jurisprudência tem refletido uma tendência favorável aos pacientes, reconhecendo a necessidade de garantir tratamentos médicos essenciais.
Portanto, quando a recusa do plano de saúde em cobrir o Trametinibe é considerada abusiva, buscar a assessoria de um advogado especializado se torna uma etapa crucial.
Por isso, você pode contar com a equipe do escritório do Elton Fernandes. Estamos prontos para ajudá-lo a conseguir um tratamento adequado!
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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