Saiba em quais casos é possível obter a cobertura do medicamento trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde ou pelo SUS
Ações judiciais têm confirmado que planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem custear o medicamento trametinibe (Mekinist).
E a cobertura vale tanto para os pacientes com melanoma quanto para aqueles que possuem outras patologias, inclusive não incluídas na bula da medicação.
“Esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa e diz a Lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
É direito de todo paciente ter acesso ao tratamento prescrito por seu médico de confiança, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. Sendo assim, não aceite a negativa de fornecimento do trametinibe. A Justiça está ao seu lado e pode determinar a cobertura do medicamento!
Saiba mais sobre isto neste artigo, elaborado com pelo professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Confira:
Continue a leitura deste artigo e descubra a resposta para essas e outras dúvidas sobre o assunto. Conheça seus direitos em relação à cobertura do trametinibe (Mekinist) pelo plano de saúde e SUS!
O dimetilsulfóxido de trametinibe, princípio ativo do medicamento Mekinist, é um inibidor específico da proteína MEK, que é um alvo downstream da proteína BRAF.
MEK é uma enzima envolvida na regulação do crescimento e sobrevivência das células e sua atividade é potencializada em muitos tumores com mutação do gene BRAF.
Em outras palavras, o trametinibe bloqueia a atividade da MEK e, portanto, interrompe a sinalização downstream da proteína BRAF. Com isso, reduz a proliferação celular e aumenta a morte celular programada, levando à redução do tamanho do tumor.
Geralmente, o trametinibe é combinado com outro medicamento inibidor de BRAF, como o dabrafenibe, para obter um efeito sinérgico no tratamento de tumores que apresentam a mutação genética BRAF V600E.
A bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) indica o trametinibe (Mekinist) para, em combinação com o medicamento dabrafenibe, tratar:
A caixa do Mekinist com 30 comprimidos de 0,5 mg de trametinibe custa de R$ 6.980 a R$ 7.803.
Já o preço do Mekinist 2mg varia de R$ 22.200 a R$ 30.579, a caixa com também 30 comprimidos. Ou seja, é um medicamento de alto custo, cujo valor excede a realidade financeira da maioria dos pacientes.
Na oncologia é comum a recomendação de tratamentos com base em fatores genéticos e não somente no tipo de tumor.
E, graças à descoberta da ação do trametinibe em casos de mutação do gene BRAF V600E, o medicamento costuma ser indicado para tratamentos além dos que estão em sua bula.
Há diversos estudos científicos que balizam a recomendação do trametinibe (Mekinist) para outros tipos de câncer com essa mesma mutação do gene BRAF V600E. Como, por exemplo, o câncer de ovário e o câncer colorretal.
A recomendação para tratamentos que não constam na bula do medicamento, mas para as quais há respaldo técnico-científico, é o que chamamos de tratamento off label. E também nesta hipótese deve haver a cobertura pelo plano de saúde.
Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o trametinibe (Mekinist). Isto vale para doenças listadas em bula e para tratamentos off label, para os quais haja indicação de acordo com a medicina baseada em evidências.
Como ressaltado no início deste artigo, o trametinibe é um medicamento registrado pela Anvisa e, segundo a lei, tem cobertura obrigatória sempre que recomendado por um médico.
Além disso, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Desse modo, é ilegal a recusa do plano de saúde ao custeio do trametinibe, visto que os diferentes tipos de câncer estão listados no Código CID e o trametinibe é um medicamento certificado pela ciência, com autorização de uso no Brasil.
O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) restringiu a cobertura do trametinibe (Mekinist) ao tratamento do melanoma, ignorando inclusive as outras indicações da bula do medicamento.
Mas isto não significa que os planos de saúde estão impedidos de fornecer o remédio para outros casos clínicos, conforme explica o advogado Elton Fernandes.
Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS e obter o custeio do medicamento pela operadora de plano de saúde.
Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
E, como explicamos anteriormente, o trametinibe (Mekinist) é um medicamento com respaldo da ciência para o tratamento de cânceres que apresentam a mutação do gene BRAF V600E.
Portanto, ainda que o rol da ANS não preveja o uso do medicamento para o caso concreto ou, ainda, que não haja indicação na bula, se a recomendação médica estiver em acordo com a medicina baseada em evidências, é possível buscar o custeio do trametinibe pelo plano de saúde na Justiça.
Em diversas sentenças a Justiça tem confirmado o direito dos pacientes ao custeio do trametinibe pelo plano de saúde.
As decisões favoráveis ao fornecimento do remédio baseiam-se na prescrição médica, já que cabe ao médico e não ao plano de saúde recomendar o melhor tratamento ao paciente.
Confira, a seguir, um exemplo de sentença que possibilitou a um segurado o custeio do trametinibe pelo convênio médico:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravado diagnosticado com Glioblastoma Multiforme (tumor cerebral). Operadora que negou o fornecimento do medicamento TRAMETINIB 2 mg/dia, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar -, além de não haver indicação na bula de uso para tratamento dessa enfermidade. Abusividade. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido.
Note que, na decisão, o magistrado cita a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para fundamentar a decisão que manteve o fornecimento do trametinibe pelo plano de saúde ao paciente portador de glioblastoma multiforme, uma doença não prevista na bula nem no rol da ANS para o tratamento com este medicamento.
A Súmula diz o seguinte: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Ou seja, não procede a negativa do plano de saúde sob estes argumentos e, portanto, se este é o seu caso, pode perfeitamente obter o trametinibe (Mekinist) através da Justiça.
Veja: a Lei dos Planos de Saúde é superior ao contrato e às normas estabelecidas pela ANS. Desse modo, qualquer conduta que contrarie a legislação é considerada ilegal.
Sendo assim, é possível buscar na Justiça que planos de saúde e o SUS forneçam o trametinibe (Mekinist), como demonstramos acima.
“A primeira providência que você deve adotar é exigir que o seu plano de saúde (ou o SUS) forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é pedir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes.
Solicite que o médico descreva neste relatório o seu histórico clínico, com tratamentos anteriores e o porquê o trametinibe é essencial e urgente para o seu caso.
É importante, ainda, que ele cite estudos científicos que fundamentam a prescrição, sobretudo se o tratamento não constar na bula ou no rol da ANS. Veja um modelo:
Com este dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar na Justiça.
Este profissional estará habituado a lidar com processos deste tipo e poderá formular o processo de modo que o juiz entenda sua urgência e direito de receber o trametinibe custeado pelo plano de saúde.
Por exemplo, alguns advogados especialistas pagam plataformas internacionais que fornecem evidências científicas e isto visa colaborar com os processos nos quais atuamos.
Um advogado especialista na área da Saúde também poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar que você tenha acesso ao trametinibe rapidamente.
Este tipo de ação costuma ser analisado em poucos dias pela Justiça. Em geral, em 48 horas um juiz analisa a solicitação e, entendendo a urgência do paciente pelo tratamento, pode determinar o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde ainda no início do processo.
A liminar é uma decisão provisória, mas que pode permitir ao você obter o trametinibe em pouco tempo. Para mais detalhes sobre como funciona a liminar, você pode assistir o vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O Sistema Único de Saúde também pode ser chamado a fornecer o trametinibe (Mekinist).
No entanto, há diferenças no processo contra o SUS. A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento. E para obter o trametinibe pelo SUS deve-se mostrar que não existe outra alternativa de tratamento.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |