Pacientes em tratamento contra o câncer anaplásico de tireóide têm direito de receber o medicamento Trametinibe (Mekinist®) totalmente custeado pelo convênio, mesmo fora do rol da ANS
Se você precisa do medicamento oncológico Trametinibe (Mekinist®) para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide e o plano de saúde negou a cobertura, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a fornecê-lo a você. E o melhor: em pouquíssimo tempo.
É o que explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, neste artigo. Segundo ele, não é preciso que você aguarde até o final do processo para iniciar o tratamento, uma vez que a Justiça pode conceder uma liminar determinando que o plano de saúde lhe forneça, desde já, o Trametinibe para o câncer anaplásico de tireóide.
Quer saber mais? Então, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O câncer anaplásico de tireóide é um câncer raro, indiferenciado, que responde por cerca de 1% dos tumores de tireóide. Ele ocorre com mais frequência em idosos, principalmente em mulheres e se caracteriza por um crescimento rápido e doloroso.
O câncer de tireóide, por sua vez, é o mais comum na região da cabeça e pescoço. De acordo com dados do INCA (Instituto Nacional de Câncer), em 2020 houve 13.780 novos casos no Brasil, sendo 1.830 em homens e 11.950 em mulheres.
O tratamento deste tipo de tumor pode ser feito através de cirurgia, com a realização de uma tireoidectomia total - retirada da tireoide - ou parcial (em casos indicados), quimioterapia, radioterapia ou outros tipos de tratamentos medicamentosos.
Sim. O Trametinibe, de nome comercial Mekinist®, foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em junho de 2021, como nova terapia-alvo para o tratamento de pacientes com câncer anaplásico de tireóide (CAT) com mutação BRAF V600E, que se espalhou para outras partes do corpo ou não pode ser removido por cirurgia.
Com isso, a bula do medicamento passou a prever também esta indicação, além dos tratamentos de pessoas com melanoma e câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP).
O Mekinist® é comercializado em comprimidos com 0,5 mg ou 2 mg de Dimetilsulfóxido de Trametinibe em caixas com 30 unidades que podem custar mais de R$ 26 mil. Portanto, é um medicamento de alto custo para os planos de saúde.
Geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecer o Trametinibe (Mekinist®) para o câncer anaplásico de tireóide porque este tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As operadoras alegam que, se não há indicação expressa do tratamento no rol da ANS, não há cobertura contratual obrigatória.
Contudo, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que tal alegação não tem fundamento legal e, mesmo fora da ANS, o Trametinibe deve ser fornecido por TODOS os planos de saúde para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.
A verdade é que o Trametinibe já foi incluído pela ANS em seu rol, mas apenas para o tratamento do melanoma. Ao fazer isto, a ANS abriu uma brecha para os planos de saúde se recusarem a fornecer este medicamento sempre que indicado para outros tipos de tumores.
“Acontece que a Agência Nacional de Saúde, a ANS, não incluiu o Trametinibe para câncer anaplásico de tireóide dentro de seu rol de procedimentos, ignorando a Anvisa, a ciência e todos os estudos científicos que balizaram a indicação clínica”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Vale destacar que, para a aprovação deste medicamento, a Anvisa se baseou em estudos científicos que comprovaram sua eficácia para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide. E, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário na Anvisa que garante a cobertura de um medicamento, não sua inclusão no rol da ANS.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende Elton Fernandes.
O advogado Elton Fernandes lembra, ainda, que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que deve ser coberto pelos convênios, e não de sua totalidade.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.
Outro fator que influencia - e muito - na negativa dos planos de saúde é o preço elevado do Trametinibe. Como mencionamos anteriormente, cada caixa deste medicamento pode custar mais de R$ 26 mil.
Porém, conforme destaca o advogado Elton Fernandes, o preço do medicamento não interfere, de modo algum, na obrigação que o plano de saúde tem de fornecê-lo sempre que houver recomendação médica.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, salienta.
Sim. Em diversas sentenças, a Justiça já confirmou o entendimento de que o Trametinibe (Mekinist®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide. Por isso, não tenha receio de ingressar com uma ação judicial a fim de obter o tratamento de que necessita.
Confira, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que, contrariando os argumentos do plano de saúde, o obrigou a custear o tratamento com Trametinibe a um segurado com câncer anaplásico de tireóide:
Apelação Cível – Plano de saúde - Obrigação de fazer – Fornecimento de tratamento com medicamento MEKINIST (TRAMETINIB) - Procedência - Insurgência da ré – Abusividade da recusa que se deu sob alegação de que o medicamento indicado para o tratamento não estaria previsto no rol da ANS para o quadro da autora, sendo off label – Cerceamento de defesa que não ocorreu – Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico – Medicamento prescrito pelo médico - Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença mantida - Recurso improvido.
Note que, na sentença, o magistrado ressalta que “os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico”.
Se você tem indicação médica para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide com o Trametinibe (Mekinist®), mas seu convênio se recusa a fornecê-lo, não se desespere.
O advogado Elton Fernandes recomenda que, ao receber a negativa do plano de saúde, você não perca tempo pedindo reanálises, pois dificilmente a operadora irá reconsiderar sua decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
Segundo o especialista em Direito à Saúde, você também não precisa recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco pagar por este medicamento de alto custo. Isto porque é possível conseguir, através de uma ação judicial, que o convênio seja condenado a fornecê-lo a você.
“O simples fato de um medicamento não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS não impede que você possa consegui-lo acionando seu plano na Justiça”, garante Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você terá que providenciar alguns documentos fundamentais para o processo. São eles:
Após reunir todos os documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, orienta Elton Fernandes.
Não. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial a fim de obter o Trametinibe para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide recebem essa medicação em 5 a 7 dias após o início do processo ou, quando muito, em 15 dias.
Elton Fernandes explica que isto é possível porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes do trâmite do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, detalha o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital, inclusive a audiência.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Trametinibe (Mekinist®) para o tratamento do câncer anaplásico de tireóide, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Para falar com um dos especialistas em Direito da Saúde, ações contra planos de saúde, erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para número (11)3141-0440.
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