Afinal, o vemurafenibe deve ser coberto pelo plano de saúde? Essa é uma pergunta que muitos pacientes que fazem o tratamento com esse medicamento se perguntam.
O vemurafenibe é um medicamento indicado para o tratamento de certos tipos de câncer, especialmente o melanoma metastático, um tipo de câncer de pele.
Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes recorrem ao SUS e ao plano de saúde com a intenção de adquiri-lo gratuitamente.
Porém, existem pacientes que não sabem como adquiri-lo pelo SUS e nem plano de saúde, o que dificulta o tratamento da doença.
Por isso, neste artigo, o advogado Elton Fernandes explicará se é possível conseguir cobertura do vemurafenibe pelo SUS ou plano de saúde.
A seguir, você verá:
Continue conosco e boa leitura!
O vemurafenibe é um medicamento utilizado no tratamento de melanoma metastático, um tipo de câncer de pele que apresenta uma mutação específica no gene BRAF.
Ele pertence a uma classe de medicamentos chamados inibidores de BRAF e MEK. Sua principal função é direcionar essas mutações genéticas que fazem o câncer crescer.
Em paciente com melanoma que possuem mutação do gene BRAF, a atividade descontrolada da mutação pode levar ao crescimento das células cancerígenas
Então, o vemurafenibe age inibindo especificamente essa mutação, reduzindo assim especificamente a mutação.
Para saber mais sobre o medicamento e seus efeitos, é importante estudar a bula do medicamento.
O valor do Vemurafenibe pode variar de acordo com a região do paciente, demanda e farmácia.
No entanto, o preço desse medicamento está em torno de R$9.690,00 a R$14.363,15. No entanto, esse valor pode variar de acordo com o tempo.
Como o Vemurafenibe é um medicamento de alto custo, muitos pacientes não conseguem adquiri-lo individualmente e solicitam a cobertura pelo SUS ou plano de saúde.
A cobertura do Vemurafenibe pelo SUS e plano de saúde dependem de diversos fatores, porém, ambos são obrigados a arcar com o medicamento caso o paciente necessite.
Todo cidadão tem direito à saúde e a um tratamento de qualidade e, caso for prescrito por médicos a utilização do vemurafenibe, o SUS e o plano de saúde são obrigados a fornecer.
Muitas vezes, mesmo com a prescrição médica do tratamento, o plano de saúde e o SUS não liberam a cobertura do medicamento.
Em casos como esse, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para utilizar seus direitos como paciente.
Dessa maneira, é possível entrar com um processo judicial e conseguir a cobertura do medicamento por completo.

Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, o plano de saúde deve custear Zelboraf (vemurafenibe) para todo cliente que apresentar prescrição médica indicando a necessidade do fármaco.
O Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento que, de acordo com as informações presentes na bula, é recomendado para tratar casos de melanoma, que é uma forma maligna de câncer que se origina nas células da pele responsáveis pela produção da melanina.
Ele é utilizado quando o melanoma não pode ser removido cirurgicamente, quando há metástases ou quando existe uma mutação específica conhecida como BRAF V600EN.
Além disso, o Zelboraf (vemurafenibe) pode ser prescrito para situações que não estão expressamente mencionadas na bula, o que é chamado de "uso off label".
Mesmo nessas circunstâncias, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são responsáveis por garantir a cobertura e o fornecimento desse medicamento.
O plano de saúde não pode interferir no tratamento do paciente, uma vez que o médico é responsável pela determinação do medicamento que será utilizado.
Sempre que houver uma prescrição médica, é responsabilidade do plano de saúde prover o medicamento necessário, uma vez que apenas o médico responsável pelo paciente está apto a determinar qual terapia é apropriada para o tratamento da condição clínica específica.
É recomendado não aceitar a recusa de cobertura baseada na lista de procedimentos e eventos em saúde estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), nos termos do contrato assinado ou na prescrição de uso não previsto na bula do medicamento Zelboraf.
É importante ressaltar que o plano de saúde NÃO deve restringir ou interferir na terapia prescrita. O rol da ANS define o MÍNIMO que um plano de saúde deve abranger.
A Lei, que determina o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, tem precedência sobre o rol da ANS, suas orientações e o tipo de contrato celebrado.
É possível encontrar diversas decisões judiciais favoráveis aos consumidores em casos envolvendo a cobertura deste medicamento, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.
Muitos pacientes têm recorrido à justiça para garantir o acesso a tratamentos essenciais, mesmo quando os planos de saúde ou o SUS inicialmente se recusam a cobrir esses medicamentos.
Essas decisões frequentemente reconhecem o direito dos pacientes de receberem tratamento adequado, especialmente quando há prescrição médica indicando a necessidade do medicamento para tratar condições de saúde graves, como o melanoma metastático.
Nesse caso, os tribunais, em várias jurisdições, têm reiterado que o rol da ANS não é definitivo e que as decisões médicas prevalecem sobre restrições contratuais.
Quando o paciente possui uma prescrição médica que justifique o uso do medicamento, a negativa de cobertura é frequentemente considerada injustificada, e as seguradoras ou o SUS são obrigados a fornecer o tratamento necessário.

É recomendável consultar um advogado especialista em saúde que possa orientá-lo sobre o andamento do processo. O SUS, por exemplo, em muitos casos acaba retardando o cumprimento da ordem judicial.
De toda forma, alguns documentos são fundamentais: relatório médico bastante detalhado sobre a necessidade do medicamento, documento comprovando a negativa de fornecimento e, especialmente no caso de ações contra o SUS, documentos atestando que o paciente não possui condições financeiras de custear o medicamento.
“Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento”, explica o especialista.
Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, em poucosdias. Já contra o SUS costuma demorar um pouco mais, mas o direito do paciente é garantido da mesma forma.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Quando o assunto é garantir a cobertura do medicamento vemurafenibe pelo SUS ou pelo plano de saúde, contar com o apoio de um advogado em Direito à Saúde é fundamental.
O acesso a tratamentos médicos essenciais, como o vemurafenibe, pode se tornar um desafio quando as questões legais entram em jogo.
Por isso, o papel de um advogado especializado é guiar os pacientes e suas famílias a entender as regulamentações e jurisprudência.
É muito comum que o SUS ou o plano de saúde neguem o fornecimento do vemurafenibe por conta de ser um tratamento off label.
No entanto, isso não significa que eles não sejam obrigados a cobrirem o tratamento com esse medicamento.
Quando existe uma prescrição médica indicando a utilização desse medicamento, o SUS e o plano de saúde são obrigados a fornecerem a cobertura.
O processo de obtenção do vemurafenibe pode ser uma jornada complexa inicialmente, mas com o auxílio judicial correto é possível garanti-lo de uma maneira eficaz.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02