Afinal, o vemurafenibe deve ser coberto pelo plano de saúde? Essa é uma pergunta que muitos pacientes que fazem o tratamento com esse medicamento se perguntam.
O vemurafenibe é um medicamento indicado para o tratamento de certos tipos de câncer, especialmente o melanoma metastático, um tipo de câncer de pele.
Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes recorrem ao SUS e ao plano de saúde com a intenção de adquiri-lo gratuitamente.
Porém, existem pacientes que não sabem como adquiri-lo pelo SUS e nem plano de saúde, o que dificulta o tratamento da doença.
Por isso, neste artigo, o advogado Elton Fernandes explicará se é possível conseguir cobertura do vemurafenibe pelo SUS ou plano de saúde.
A seguir, você verá:
Continue conosco e boa leitura!
O vemurafenibe é um medicamento utilizado no tratamento de melanoma metastático, um tipo de câncer de pele que apresenta uma mutação específica no gene BRAF.
Ele pertence a uma classe de medicamentos chamados inibidores de BRAF e MEK. Sua principal função é direcionar essas mutações genéticas que fazem o câncer crescer.
Em paciente com melanoma que possuem mutação do gene BRAF, a atividade descontrolada da mutação pode levar ao crescimento das células cancerígenas
Então, o vemurafenibe age inibindo especificamente essa mutação, reduzindo assim especificamente a mutação.
Para saber mais sobre o medicamento e seus efeitos, é importante estudar a bula do medicamento.
O valor do Vemurafenibe pode variar de acordo com a região do paciente, demanda e farmácia.
No entanto, o preço desse medicamento está em torno de R$9.690,00 a R$14.363,15. No entanto, esse valor pode variar de acordo com o tempo.
Como o Vemurafenibe é um medicamento de alto custo, muitos pacientes não conseguem adquiri-lo individualmente e solicitam a cobertura pelo SUS ou plano de saúde.
A cobertura do Vemurafenibe pelo SUS e plano de saúde dependem de diversos fatores, porém, ambos são obrigados a arcar com o medicamento caso o paciente necessite.
Todo cidadão tem direito à saúde e a um tratamento de qualidade e, caso for prescrito por médicos a utilização do vemurafenibe, o SUS e o plano de saúde são obrigados a fornecer.
Muitas vezes, mesmo com a prescrição médica do tratamento, o plano de saúde e o SUS não liberam a cobertura do medicamento.
Em casos como esse, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para utilizar seus direitos como paciente.
Dessa maneira, é possível entrar com um processo judicial e conseguir a cobertura do medicamento por completo.
Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, o plano de saúde deve custear Zelboraf (vemurafenibe) para todo cliente que apresentar prescrição médica indicando a necessidade do fármaco.
O Zelboraf (vemurafenibe) é um medicamento que, de acordo com as informações presentes na bula, é recomendado para tratar casos de melanoma, que é uma forma maligna de câncer que se origina nas células da pele responsáveis pela produção da melanina.
Ele é utilizado quando o melanoma não pode ser removido cirurgicamente, quando há metástases ou quando existe uma mutação específica conhecida como BRAF V600EN.
Além disso, o Zelboraf (vemurafenibe) pode ser prescrito para situações que não estão expressamente mencionadas na bula, o que é chamado de "uso off label".
Mesmo nessas circunstâncias, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são responsáveis por garantir a cobertura e o fornecimento desse medicamento.
O plano de saúde não pode interferir no tratamento do paciente, uma vez que o médico é responsável pela determinação do medicamento que será utilizado.
Sempre que houver uma prescrição médica, é responsabilidade do plano de saúde prover o medicamento necessário, uma vez que apenas o médico responsável pelo paciente está apto a determinar qual terapia é apropriada para o tratamento da condição clínica específica.
É recomendado não aceitar a recusa de cobertura baseada na lista de procedimentos e eventos em saúde estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), nos termos do contrato assinado ou na prescrição de uso não previsto na bula do medicamento Zelboraf.
É importante ressaltar que o plano de saúde NÃO deve restringir ou interferir na terapia prescrita. O rol da ANS define o MÍNIMO que um plano de saúde deve abranger.
A Lei, que determina o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, tem precedência sobre o rol da ANS, suas orientações e o tipo de contrato celebrado.
É possível encontrar diversas decisões judiciais favoráveis aos consumidores em casos envolvendo a cobertura deste medicamento, tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde.
Muitos pacientes têm recorrido à justiça para garantir o acesso a tratamentos essenciais, mesmo quando os planos de saúde ou o SUS inicialmente se recusam a cobrir esses medicamentos.
Essas decisões frequentemente reconhecem o direito dos pacientes de receberem tratamento adequado, especialmente quando há prescrição médica indicando a necessidade do medicamento para tratar condições de saúde graves, como o melanoma metastático.
Nesse caso, os tribunais, em várias jurisdições, têm reiterado que o rol da ANS não é definitivo e que as decisões médicas prevalecem sobre restrições contratuais.
Quando o paciente possui uma prescrição médica que justifique o uso do medicamento, a negativa de cobertura é frequentemente considerada injustificada, e as seguradoras ou o SUS são obrigados a fornecer o tratamento necessário.
É importante consultar um advogado especialista em saúde que possa orientá-lo sobre o andamento do processo. O SUS, por exemplo, em muitos casos acaba retardando o cumprimento da ordem judicial.
De toda forma, alguns documentos são fundamentais: relatório médico bastante detalhado sobre a necessidade do medicamento, documento comprovando a negativa de fornecimento e, especialmente no caso de ações contra o SUS, documentos atestando que o paciente não possui condições financeiras de custear o medicamento.
“Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento”, explica o especialista.
Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas. Já contra o SUS costuma demorar um pouco mais, mas o direito do paciente é garantido da mesma forma.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, você não deve ter medo ou receio de procurar a Justiça e lutar pelo seu direito. Fale com um advogado especialista em direito da saúde e saiba mais detalhes sobre como funciona esse tipo de ação.
Quando o assunto é garantir a cobertura do medicamento vemurafenibe pelo SUS ou pelo plano de saúde, contar com o apoio de um advogado em Direito à Saúde é fundamental.
Por isso, você pode contar com os profissionais do escritório de advocacia Elton Fernandes que compreendem profundamente as complexidades envolvidas nesses casos.
O acesso a tratamentos médicos essenciais, como o vemurafenibe, pode se tornar um desafio quando as questões legais entram em jogo.
Por isso, o papel de um advogado especializado é guiar os pacientes e suas famílias a entender as regulamentações e jurisprudência.
Nossos advogados possuem uma vasta experiência em casos de Direito à Saúde, e conhecem estratégias eficazes para enfrentar as negativas do vemurafenibe.
Estamos preparados para conduzir negociações, elaborar petições fundamentadas e, quando necessário, buscar medidas legais para garantir o tratamento adequado para o paciente.
É muito comum que o SUS ou o plano de saúde neguem o fornecimento do vemurafenibe por conta de ser um tratamento off label.
No entanto, isso não significa que eles não sejam obrigados a cobrirem o tratamento com esse medicamento.
Quando existe uma prescrição médica indicando a utilização desse medicamento, o SUS e o plano de saúde são obrigados a fornecerem a cobertura.
O processo de obtenção do vemurafenibe pode ser uma jornada complexa inicialmente, mas com o auxílio judicial correto é possível garanti-lo de uma maneira eficaz.
Para isso, você pode contar com os advogados do escritório de advocacia Elton Fernandes. Estamos prontos para ajudá-lo a ter um tratamento adequado!
Quer saber mais sobre a obtenção de outros medicamentos pelo SUS ou plano de saúde? Então, acompanhe os conteúdos do blog do Elton Fernandes!
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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