Planos de saúde não podem negar realização de Prostatectomia Radical Robótica. Advogado especialista explica

Planos de saúde não podem negar realização de Prostatectomia Radical Robótica. Advogado especialista explica

Mais um paciente consegue na Justiça direito de realizar Prostatectomia Radical Robótica pelo plano de saúde

O procedimento cirúrgico de prostatectomia radical robótica, também conhecida como cirurgia radical da próstata ou prostatovesiculectomia robótica, é um dos tratamentos do câncer de próstata, e o paciente tem direito de realizá-lo caso haja prescrição médica determinando a sua realização.

 

As decisões da Justiça sobre o assunto estão sendo favoráveis aos pacientes, já que o fato de o procedimento não estar no rol da ANS não impede que seja custeado, tendo em vista que o rol é meramente exemplificativo e não acompanha os avanços da medicina.

 

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Acompanhe as recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiram o direito dos pacientes:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Decisão que deferiu a tutela antecipada para a realização de cirurgia Prostato Vesiculectomia Radical Robótica – Paciente portador de tumor agressivo, localmente avançado e potenciamente metastático – Realização de cirurgia por outros métodos que aumentariam em muito o risco de morbidade - Presença dos requisitos do art. 294 e ss do NCPC - Dano eventualmente suportado pela recorrente de ordem patrimonial – Decisão mantida – Recurso improvido.

 

Plano de saúde. Negativa de cobertura de prostatectomia radical vídeo laparoscópica robótica, sob o argumento de que não integra o rol de procedimentos da ANS. Aludido rol que prevê somente o mínimo obrigatório a ser coberto pelas operadoras e que, portanto, não é exaustivo. Incidência do verbete n. 102 das Súmulas desta C. Corte. Necessidade, ademais, justificada. Danos morais. Configuração em razão da injusta negativa da cobertura. Indenização. Arbitramento que deve ser equilibrado e observar o binômio reparação/sanção, considerando as circunstâncias concretas. Danos materiais. Reembolso de verba honorária ajustada com os profissionais incumbidos de propor a ação. Descabimento, diante do entendimento majoritário da Câmara. Recursos desprovidos.

 

Plano de Saúde. Negativa de cobertura do procedimento denominado "prostato vesiculectomia radical por robótica" para tratamento do câncer de que padece o autor pelo fato de não constar no rol da ANS. Abusividade se há expressa indicação médica. Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste TJSP. O tratamento escolhido pelo autor em hospital não credenciado justifica que o plano arque apenas com o que gastaria para o tratamento convencional colocado à disposição na rede credenciada. Provimento parcial para tanto.

 

Plano de saúde. Autor portador de câncer de próstata. Indicação médica sobre a necessidade da realização de prostatectomia radical laparoscópica (robótica assistida) e linfadenectomia pélvica laparoscópica (robótica assistida) e realização de exame anátomo patológico. Negativa da ré fundada na alegação de que os procedimentos não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Súmula n. 102 do E. TJSP. Precedentes deste E. TJSP. Hospital credenciado da ré. Devido o reembolso integral. Ademais, o contrato prevê cláusula limitativa de reembolso de difícil compreensão e em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

 

Caso o plano de saúde do paciente não possua hospitais que realize o procedimento, a Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado em hospital que o realize, pois o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.

 

É o médico quem examina o paciente o paciente, diagnostica a doença e indica o melhor tratamento, não devendo o plano de saúde interferir nessa decisão.

 

Portanto, havendo prescrição médica para realização do procedimento e negativa do plano de saúde, o paciente deve procura um advogado especialista em saúde para que ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

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