Portador de hepatite C crônica deve ter medicação custeada pelo plano de saúde

Portador de hepatite C crônica deve ter medicação custeada pelo plano de saúde

Portador de hepatite C crônica deve ter medicação custeada pelo plano de saúde

Portador de hepatite C crônica deve ter medicação custeada pelo plano de saúde

 

Em mais um caso em que o plano de saúde se recusou a custear o medicamento para tratar Hepatite C, apresentando negativas infundadas e deixando o paciente sem o tratamento adequado, este escritório obtve vitória na Justiça e garantiu o fornecimento do medicamento.

 

A justificativa do plano de saúde para recusar o tratamento foi, novamente, a de que o medicamento não consta no rol da ANS e que por isso não poderia fornecer ao paciente. Contudo, como já afirmado em vários artigos deste site, o rol da ANS é meramente exemplificativo não apresentando todos os procedimentos necessários para o tratamento do paciente.

 

Acompanhe decisão sobre o assunto:

 

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Ação cominatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Plano de saúde Código de Defesa do Consumidor Administração por autogestão que não afasta a aplicação da legislação consumerista. Autor portador de hepatite C crônica. Determinação de que o plano de saúde custeie o fornecimento da medicação Sofosbuvir e Simeprevir. Necessidade do tratamento demonstrada. Medicamento que não está incluído no rol de medicamentos básicos pela ANS Circunstância que não se sobrepõe ao direito à saúde do autor, diante da perspectiva de cura da doença Aplicação da Súmula 102 desta Corte de Justiça Uso domiciliar que não afasta o dever da requerida de cobertura do tratamento necessitado Recurso não provido.

 

O advogado e especialista em direito da saúde afirma que o se houver alegações como esta, que não são nada incomuns, o paciente deve procurar auxilio já que o plano tem a obrigação de fornecer medicação adequada e necessária a cura do seu beneficiário.

 

Dessa forma,o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, lembra que “em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato. Além do mais, caso o paciente tenha comprado o medicamento com o seu próprio dinheiro, é possível pedir na Justiça o ressarcimento destes valores”.

 

A ação judicial para pleitear o medicamento pode ser bastante rápida e, em poucos dias, poderá garantir o fornecimento do medicamento às custas do plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde para a obtenção de medicamentos e está pronto para sanar suas dúvidas.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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