O plano de saúde NotreDame deve custear procarbazina (Natulan), assim como qualquer outra operadora de saúde.
Isto porque, embora não tenha registro sanitário ativo na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça tem determinado o custeio do procarbazina.
"Há inúmeras decisões Judiciais garantindo o fornecimento deste remédio a pacientes que entraram com um processo”, esclarece Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Embora muitos planos de saúde insistam em utilizar o Rol da ANS para negar a cobertura de medicamentos e tratamentos, é preciso deixar claro que o Rol da ANS é uma listagem sobre o mínimo que os planos de saúde são obrigados a custear.
Ademais, é importante ressaltar que o procarbazina tem autorização da Anvisa para sua importação sempre que há recomendação médica para seu uso.
Esse medicamento, chamado comercialmente de Natulan (50 mg), e cujo princípio ativo é o procarbazina, age impedindo a proliferação de células cancerígenas para outros órgãos.
Em bula, é indicado para o tratamento de doença de Hodgkin's, linfoma não Hodgkin, tumores cerebrais, carcinoma broncogênico, melanoma maligno, mieloma múltiplo.
E, neste artigo, vamos explicar:
Confira agora todos esses esclarecimentos e saiba como obter o procarbazina (Natulan) pela NotreDame através do processo judicial com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde.
Tratamentos off label (que não estão listados na bula de medicamentos) não podem ser excluídos da cobertura apenas por esse motivo.
Se o medicamento possui registro na Anvisa e foi prescrito pelo médico, cabe tão somente a ele a escolha desse tratamento, de modo que qualquer interferência do plano de saúde se torna ilegal.
“Pode ser que seu médico, baseado no conhecimento técnico dele, por aquilo que a gente chama de medicina baseada em evidências, recomende este medicamento ao seu caso por exemplo, mesmo que a bula dele [do medicamento] não esteja listada para o tratamento da sua doença”, confirma o advogado Elton Fernandes.
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Confira a sentença transcrita abaixo:
Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela Recurso da requerida – Recuso adesivo da autora – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora diagnosticada com câncer com quadro de metástase – Recusa de cobertura ao tratamento quimioterápico - Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida
O reconhecimento do caráter abusivo da recusa, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nesse caso, se volta para o fato de que a “análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente”.
Portanto, o plano de saúde NotreDame deve pagar pelo tratamento com procarbazina conforme a prescrição médica existente.
Não. A negativa baseada na falta do registro na Anvisa do procarbazina (Natulan), especificamente, é considerada ilegal pela Justiça.
O Natulan teve registro na Anvisa de 21/09/2001 até agosto de 2006, mas foi cancelado por falta de interesse comercial do laboratório de manter sua comercialização no Brasil.
Porém, cabe destacar que o "cloridrato de procarbazina" teve sua importação liberada, em caráter excepcional, por meio da Instrução Normativa IN n.º 01, de 28 de fevereiro de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A verdade é que as operadoras, ao recusar o custeio do procarbazina, tentam esquivar-se ou retardar o fornecimento do Natulan por se tratar de um medicamento de alto custo, o que é uma conduta abusiva.
O segurado deve reunir a maior quantidade de documentos comprobatórios sobre o caso, para que tenha sucesso na solicitação judicial visando obter que o plano de saúde NotreDame custeie o procarbazina (Natulan). Isso inclui a recusa do plano de saúde por escrito e o relatório do médico.
“Tendo a recusa e um bom relatório clínico, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde”, orienta o advogado Elton Fernandes.
O advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá entrar com um pedido de liminar, atestando a urgência do uso do medicamento e que o paciente corre riscos ao não obter o acesso ao procarbazina. Esse pedido poderá ser analisado em até 48 horas, e o custeio deverá ser feito em prazos fixados pelo juiz.
Dúvidas sobre como mover uma ação liminar contra plano de saúde? Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
O relatório médico visa a reforçar a necessidade e a urgência do tratamento para que a Justiça entenda a relevância do pedido e determine rapidamente que a NotreDame deve custear o procarbazina. Para tanto, ele deve ser bastante detalhado e minucioso.
“O médico da sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha o advogado Elton Fernandes.
Observe, ainda, que não é necessário que o médico esteja credenciado ao plano, basta que ele elabore o relatório clínico a você. Essa é uma dúvida bastante recorrente dos segurados, mas a Justiça não considera isso irrelevante no processo.
Lembre-se: o fato de ser um medicamento fora do Rol da ANS, ser um medicamento de uso domiciliar, off label, um medicamento importado ou estar fora da cobertura contratual não impede que você consiga acesso ao medicamento procarbazina pelo seu plano de saúde.
Assim, a ação judicial que garante o procarbazina pela NotreDame é segura e rápida. Basta que você comprove a necessidade do custeio. Lute pelo seu direito. Não fique sem o tratamento adequado. Fale conosco e tire outras dúvidas.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde Notredame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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