Pacientes que entram com ação na Justiça têm obtido decisões favoráveis no sentido de que o procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Unimed.
O advogado especialista em ações contra plano de saúde, Elton Fernandes, explica que esse tipo de decisão judicial é bastante comum.
“Há diversas decisões judiciais garantindo esse remédio a pacientes que entraram com ação pelo plano de saúde”, afirma Elton Fernandes.
Assim como diversos medicamentos para o tratamento contra o câncer, o procarbazina, cujo nome comercial é Natulan, é medicamento de alto custo, mas essencial para impedir o avanço da doença. Isso porque o Natulan (50 mg) age impedindo a proliferação de células cancerígenas para outros órgãos.
Neste artigo, você encontra as informações necessárias para entender essas e outras questões sobre como acionar a Unimed na Justiça e conseguir o acesso ao procarbazina.
Medicamento off label é caracterizado pela ausência da descrição da doença na bula do medicamento. Mas, ainda assim, o procarbazina deve ser pago pela Unimed.
Por exemplo, o procarbazina é indicado em bula para o tratamento de doença de Hodgkin's, linfoma não Hodgkin, tumores cerebrais, carcinoma broncogênico, melanoma maligno, mieloma múltiplo.
Porém, ao investigar seu caso clínico e utilizar o que se chama de “medicina baseada em evidências”, o seu médico de confiança pode indicar esse remédio para outro tipo de doença. Isso é o que chamamos de tratamento ou uso off label.
“Pode ser que seu médico, baseado no conhecimento técnico dele, por aquilo que a gente chama de medicina baseada em evidências, recomende este medicamento ao seu caso por exemplo, mesmo que a bula dele [do medicamento] não esteja listada para o tratamento da sua doença”, confirma o especialista.
Veja uma decisão nesse sentido:
Seguro saúde. Obrigação de fazer. Paciente portadora de câncer coloretal metastático. Indicação de tratamento de imunoterapia a ser realizado conjuntamente com a quimioterapia. Exclusão de cobertura a pretexto de se tratar de medicamento 'off-label'. Elementos suficientes para conferir verossimilhança às alegações da agravada, sobretudo diante da prescrição pelo médico responsável e do grave estado de saúde da paciente. Inteligência da Súmula n.º 102 deste E. Tribunal. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Entendimento contrário que implicaria, em análise perfunctória, negativa de proteção contratual. Agravo desprovido.
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Utilizar a não descrição do tratamento na bula pode ser uma estratégia do plano para esquivar-se da obrigatoriedade de custeio da medicação.
Dessa forma, o plano de saúde, seja Unimed ou qualquer outro, tenta retardar ou evitar que faça a cobertura do procarbazina.
No mesmo sentido, é comum que os planos de saúde utilizem o fato de ser um medicamento de alto custo para fugir da responsabilidade de garantir o tratamento aos clientes.
Não. A negativa baseada na falta do registro na Anvisa do procarbazina (Natulan), especificamente, é considerada ilegal pela Justiça.
O Natulan teve registro na Anvisa de 21/09/2001 até agosto de 2006, mas foi cancelado por falta de interesse comercial do laboratório de manter sua comercialização no Brasil, como mencionamos.
Porém, cabe destacar que o "cloridrato de procarbazina" teve sua importação liberada, em caráter excepcional, por meio da Instrução Normativa IN n.º 01, de 28 de fevereiro de 2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
E qual é a posição da Justiça sobre isso?
A Justiça entende que procarbazina (Natulan) deve ser pago pela Unimed.
Havendo recomendação médica, por meio de um relatório clínico detalhado, é considerada abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de que é off label, de que é um medicamento sem registro na Anvisa ou por não estar previsto no Rol de Procedimentos da ANS, por exemplo.
“Nesses casos, a Justiça tem entendido que os planos de saúde são, sim, obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que o tratamento seja off label, o plano de saúde pode ser condenado pela Justiça a fornecer o remédio, mesmo que a ANS [Agência Nacional de Saúde] entenda o contrário”, explica Elton Fernandes.
Nesta decisão, vemos a sentença favorável que considera a indicação do médico assistente:
Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela Recurso da requerida – Recuso adesivo da autora – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora diagnosticada com câncer com quadro de metástase – Recusa de cobertura ao tratamento quimioterápico - Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Análise da pertinência do tratamento que deve ser feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença mantida
Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, aconselha:
“Se seu plano de saúde negou o fornecimento deste medicamento a você, a primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa, [...] a segunda coisa que você deve providenciar então é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta o especialista.
Desse modo, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, será possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar que, ainda no início da ação, pode permitir a você rapidamente o acesso ao procarbazina (Natulan). Veja no vídeo:
A liminar é sempre "provisória", pois a regra geral de um processo é que seu direito apenas será garantido ao final da ação judicial, quando não couber mais recursos.
Desse modo, concluímos que muitas decisões costumam ser favoráveis ao paciente e obrigam o plano de saúde Unimed a custear o procarbazina desde que haja uma boa prescrição médica. Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco e veja como você também pode conseguir o custeio do procarbazina pela Unimed.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do procarbazina (Natulan) pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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