Em inúmeras decisões proferidas pela Justiça de São Paulo ficou caracterizada a conduta abusiva de planos de saúde ao limitarem o valor de reembolso sem que a informação estivesse clara no contrato.
O advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito à Saúde explica que na falta de clareza para o cálculo do valor do ressarcimento, esse deve se dar em sua forma integral e que o escritório tem obtido inúmeras decisões judiciais neste sentido.
Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:
APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação condenatória. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora. Reembolso das despesas médico-hospitalares. Plano que prevê limites para o reembolso, mas com cláusula limitativa de difícil compreensão. Nulidade. Inteligência do artigo 54, §4º, DO CDC. Dever da ré de suportá-las na integralidade. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.
AÇÃO DE REEMBOLSO. Cirurgia emergencial em hospital fora da rede credenciada. Sentença de improcedência. Apela a autora para sustentar que o procedimento foi realizado em caráter emergencial, depois de não conseguir atendimento na rede credenciada da autora. Cabimento. O atendimento da autora se deu em caráter emergencial, com risco de morte. Recusa injustificada da ré ao pagamento das despesas médicas e hospitalares. Recurso provido.
CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas fora da rede credenciada – Abusividade de cláusula contratual, pois os limites de reembolso, não estavam suficientemente claros ao consumidor, violando o dever de informação previsto no art. 6º, inc. III, do CPC – Reembolso integral devido – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Condenação por danos morais – Descabimento – Sentença de parcial procedência mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP – Recursos improvidos.
O advogado Elton Fernandes alerta que a Justiça vem atendendo aos pedidos de beneficiários que, após solicitação de reembolso à seguradora, terminam recebendo valores muito inferiores ao que efetivamente gastam.
"Em alguns casos, o percentual de devolução não chega a 20% ou 30% do que foi pago em tratamentos, consultas e exames, o que por si é abusivo e pode ser revisto na Justiça", alerta o advogado Elton Fernandes.
Havendo a negativa do plano de saúde em reembolsar as despesas médico-hospitalares, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o reembolso integral na Justiça.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações na área do Direito à Saúde e Direito do Consumidor.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.