Regorafenibe para câncer de cólon pelo plano de saúde: tenho direito?

Regorafenibe para câncer de cólon pelo plano de saúde: tenho direito?

Saiba como obter o regorafenibe (Stivarga) para câncer de cólon pelo plano de saúde, mesmo com a recusa da operadora devido à ausência do tratamento no rol da ANS

 

Como obter o regorafenibe (Stivarga) para câncer de cólon pelo plano de saúde se a operadora se recusa a fornecê-lo?

Esta é a principal dúvida de quem tem recomendação médica para este tratamento, mas encontra resistência do convênio médico em custeá-lo.

E a resposta é simples: se o médico prescreveu o regorafenibe para o seu tratamento do câncer de cólon - ou câncer colorretal -, pode obter o medicamento pelo plano de saúde através de uma ação judicial.

A negativa da operadora de cobrir este medicamento é completamente ilegal e, por isso, pode ser combatida na Justiça.

Portanto, não se desespere.

Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar pelo cobertura do regorafenibe pelo plano de saúde para tratar o câncer de cólon.

Entenda, a seguir:

Regorafenibe para câncer de cólon pelo plano de saúde: tenho direito?

Foto de Michal Jarmoluk por Pixabay

O regorafenibe (Stivarga®) pode ser recomendado para o câncer de cólon?

Sim, o regorafenibe, de nome comercial Stivarga®, pode ser recomendado para o tratamento do câncer de cólon. Inclusive, este medicamento tem indicação em bula para o tratar esse tipo de tumor, também conhecido como câncer colorretal.

Veja o que diz a bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):

  • Pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe;
  • Pacientes adultos com carcinoma hepatocelular (CHC) que tenham sido previamente tratados com sorafenibe;
  • Pacientes adultos com câncer colorretal (CCR) metastático que tenham sido previamente tratados com - ou não sejam considerados candidatos para - as terapias disponíveis. Estas incluem quimioterapia à base de fluoropirimidinas, terapia anti-VEGF e terapia anti-EGFR.

 

Por que os planos de saúde recusam o fornecimento do regorafenibe para câncer de cólon?

Apesar de ter indicação em bula, as operadoras insistem em recusar o fornecimento do regorafenibe para câncer de cólon. 

Elas usam como justificativa o fato deste tratamento ainda não ter sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo elas, isto as desobriga de custear o tratamento.

A verdade é que a ANS já inclui o regorafenibe em seu rol, mas ignorando as outras indicações da bula, listou o medicamento apenas para o tratamento do câncer de fígado.

Porém, a conduta da ANS é ilegal, já que o medicamento foi aprovado pela Anvisa e certificado pela ciência para o tratamento de outras doenças, como o câncer de cólon.

Além disso, a negativa baseada na ausência no rol da ANS é abusiva, uma vez que não afasta a obrigação do plano de saúde de cobrir este tratamento sempre que for indicado pelo médico.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deveria pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência prioritária de cobertura”, detalha Elton Fernandes.

Como saber se você tem direito ao regorafenibe para câncer de cólon pelo plano de saúde?

Mesmo que o plano de saúde se recuse a fornecer o regorafenibe para câncer de cólon, você tem direito, sim, de receber o custeio do medicamento. Para isto, basta que haja recomendação médica fundamentada na ciência.

Porém, será necessário recorrer à Justiça para obter esse direito.

Mas a boa notícia é que os magistrados têm reconhecido, em diversos processos, que o rol da ANS não pode impedir os pacientes de terem o tratamento do câncer de cólon com o regorafenibe.

“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, relata Elton Fernandes.

Isto porque o regorafenibe tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, este é o principal critério que determina a cobertura de um medicamento.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que seja de um medicamento de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.

Ou seja, não importa se o tratamento para o câncer de cólon com o regorafenibe está ou não no rol da ANS, já que a lei que possibilita a cobertura do medicamento vale para todos os convênios.

 

Em quanto tempo é possível conseguir o regorafenibe para câncer de cólon através da Justiça?

Geralmente, esse tipo de ação judicial não demora muito para ser apreciada pelos magistrados, isto porque é  feita com pedido de liminar.

Esta é uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito dos pacientes ainda no início do processo.

Apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade àquelas feitas com pedido de liminar.

“Liberando essa medicação no começo do processo, o paciente pode iniciar o tratamento sem precisar esperar o final de um processo que, claro, só vem depois de muito tempo”, pondera o advogado Elton Fernandes.

Veja como funciona uma liminar, também conhecida como tutela de urgência, no vídeo abaixo:


 

O que é preciso para a ação contra o plano de saúde?

Para ingressar com a ação judicial será necessário providenciar alguns documentos essenciais para o processo judicial: o relatório médico detalhado e a negativa do plano de saúde por escrito.

“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento Regorafenibe”, afirma Elton Fernandes.

É seu direito exigir do plano de saúde que lhe envie a justificativa para a recusa do regorafenibe por escrito. Com este dois documentos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta Elton Fernandes.


Posso considerar essa ação “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do regorafenibe para câncer de cólon pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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