Saiba como conseguir o Revolade (Eltrombopague) pelo plano de saúde, mesmo sendo um medicamento de uso domiciliar fora do rol da ANS
É muito comum pacientes que receberam recomendação de tratamento com o Revolade (Eltrombopague) terem o fornecimento do medicamento negado pelo plano de saúde. Mas não deveria.
Isto porque essa medicação tem registro sanitário no Brasil e, portanto, tem cobertura obrigatória por todos os convênios médicos.
Além disso, as operadoras de saúde são obrigadas, por lei, a cobrir todas as doenças listadas pelo Código CID, bem como seus respectivos tratamentos.
O Revolade, cujo princípio ativo é o Eltrombopague olamina, é indicado, em bula, para o tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática e da anemia aplásica severa. E também pode ser recomendado para outras doenças (uso off label), todas elas cobertas pelos planos de saúde. Logo, sempre que houver a indicação para seu uso, deve ser fornecido pelas operadoras.
Por isso, não importa qual justificativa o convênio médico use para negar o Revolade (Eltrombopague), você pode buscar seu custeio através da Justiça.
E, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para lutar por seu direito de receber este medicamento pelo plano de saúde. Acompanhe:
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O Eltrombopague, substância ativa do medicamento Revolade, ajuda a aumentar o número de plaquetas no sangue, por estimular sua produção a partir de células sanguíneas imaturas. Desse modo, o medicamento é utilizado para o tratamento de diversas doenças sanguíneas, já que as plaquetas ajudam a reduzir ou prevenir sangramentos.
Em bula, o Revolade é indicado para:
Medicamento de uso domiciliar, é encontrado em comprimidos em duas dosagens: Revolade 25 mg e Revolade 50 mg. Ele deve ser ingerido apenas com alimentos com pouco cálcio e pelo menos duas horas antes ou quatro horas depois de ingerir remédios para digestão, laticínios ou suplementos minerais.
A indicação da dosagem e frequência de uso do Eltrombopague - Eltrombopag, no exterior - cabe ao médico, já que é feita com base na contagem de plaquetas do sangue do paciente.
O preço do Revolade (Eltrombopague) varia de acordo com a dosagem. Porém, cada caixa do medicamento pode custar até R$ 7 mil.
Por exemplo, se você recebeu a indicação para uso do Revolade 25 mg, encontrará embalagens com 14 comprimidos com valores entre R$ 2.428,24 e R$ 3.516,00.
Caso a recomendação médica seja para o Revolade 50 mg, o preço da caixa vai de R$ 4.719,22 a R$ 7.035,00.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do poder aquisitivo de grande parte da população, ainda mais considerando seu uso contínuo.
Sim. Mesmo sendo de uso domiciliar, o medicamento Revolade (Eltrobompague olamina) deve ser fornecido pelos planos de saúde quando houver indicação de uso do remédio pelo médico de confiança do paciente, ainda que não seja credenciado à operadora.
Por isso, se você recebeu a negativa de custeio pelo convênio, saiba que é possível recorrer à Justiça para obter esta medicação.
Isto porque, como mencionamos no início deste artigo, como o Revolade tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem cobertura obrigatória, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.
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O motivo principal para a recusa das operadoras de saúde ao custeio do Revolade (Eltrombopague) é o preço elevado do medicamento. Mas é claro que elas não usam esse argumento ao negar o fornecimento para o segurado, até porque isto é completamente ilegal.
Basicamente, as justificativas utilizadas são: de que este é um medicamento de uso domiciliar e de que não há previsão de cobertura para o Revolade no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, estas justificativas também são ilegais e demonstram a abusividade dos planos de saúde.
Isto porque o simples fato de o Eltrombopague ser de uso domiciliar não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, posto que os convênios não são obrigados a cobrir apenas medicamentos para tratar doenças transitórias no organismo, como analgésicos e antiinflamatórios. E este, definitivamente, não é o caso do Revolade, tanto que a Justiça tem reiterado que é preciso diferenciar o Revolade de uma simples aspirina.
Além disso, Elton Fernandes explica que o rol da ANS é somente a referência mínima do que um plano de saúde deve custear. Por isso, mesmo fora do rol da ANS, os medicamentos que possuem registro sanitário na Anvisa, como é o caso do Revolade, devem ser fornecidos. E existem reiteradas decisões judiciais obtidas por nosso escritório de advocacia, possibilitando este direito a centenas de pacientes.
Leia mais: Rol da ANS passa a ser exemplificativo: mas o que muda na prática?
Existem inúmeras decisões favoráveis ao custeio do medicamento Revolade (Eltrombopague olamina) pelos planos de saúde aos consumidores. Acompanhe uma sentença obtida por nosso escritório de advocacia que determinou o imediato fornecimento do Revolade pelo convênio médico:
"Trata-se de pedido de tutela antecipada em que o autor pretende a autorização para o fornecimento do medicamento REVOLADE - ELTROMBOPAG indicado na inicial, negado ao argumento de falta de previsão no rol da ANS. É entendimento sedimentado da jurisprudência no sentido de que cabe ao médico, e não à operadora de saúde, direcionar e escolher a melhor terapia para o paciente.
A respeito do tema, em caso semelhante, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido."
Nesse sentido, portanto, não pode a operadora de plano de saúde se furtar ao custeio do tratamento adequado, sob alegação de não previsão no rol da ANS. Assegurar a cobertura da moléstia, porém excluir do contrato o exame para diagnóstico ou tratamento mais adequado, equivale, em última análise, a nada cobrir, afetando em excesso o sinalágma contratual e colocando o consumidor em manifesta desvantagem.
Nem se cogite da alegação de que o exame não faz parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. O rol de coberturas obrigatórias da ANS visa garantir ao associado ao aderente a contrato de plano de saúde a cobertura mínima obrigatória, não esgotando as possibilidades de exames e procedimentos a serem utilizados. Entre a aceitação de novos procedimentos pela comunidade científica médica e os demorados trâmites administrativos de classificação, não pode o paciente permanecer a descoberto, colocando em risco bens existenciais.
Evidente que não pode um catálogo de natureza administrativa contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias e seus meios curativos usados com base científica. Por isso, a pretendida exclusão do custeio do exame ou tratamento somente poderia ser acolhida se houvesse manifesto descompasso entre a moléstia e o exame proposto, o que não é o caso dos autos. O medicamento, à disposição no mercado, tem recomendação da comunidade médica.
No mais, certamente a prescrição do médico especialista que assiste a paciente levou em conta a agressividade e a localização da moléstia. Pelo exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para obrigar a requerida a fazer autorizar o tratamento indicado na inicial com o medicamento REVOLADE, nos exatos termos da prescrição médica, no prazo de 48 horas, a contar do conhecimento da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo ser modificado, a qualquer momento, caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento Revolade."
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Veja outra decisão judicial que condenou o plano de saúde a fornecer o Revolade:
Plano de saúde. Paciente acometida por doença autoimune ("aplasia de medula óssea") a quem indicada a droga Revolade. Recusa à cobertura sob o fundamento de que excluídos contratualmente medicamentos de uso domiciliar, bem como que estejam fora do rol da ANS. Abusividade reconhecida. Indicação médica expressa. Dever de cobertura dos exames laboratoriais semanais indispensáveis à continuidade do tratamento. Cobertura indevida apenas com relação aos exames, materiais, medicamentos, insumos e procedimentos ainda não prescritos à autora. Sentença revista em parte. Recurso da autora provido em parte, desprovido o da ré.
Neste outro caso, ainda, o plano de saúde foi condenado a fornecer o Revolade e a Justiça entendeu que nenhum contrato poderia excluir este direito:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autora portadora de púrpura trombocitopênica idiopática que pleiteou tratamento com uso do medicamento Revolade. Negativa de cobertura, sob alegação de falta de cobertura contratual para medicamento de uso domiciliar. Inadmissibilidade. Providência que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Sentença de procedência que fica mantida, majorando-se os honorários, ex vi do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
Na prática, portanto, a recusa do plano de saúde em fornecer o Revolade termina sendo irrelevante na Justiça, se houver boa indicação médica, com um relatório clínico detalhado sobre a doença do paciente e a necessidade de uso do medicamento.
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Não importa qual é o plano de saúde do consumidor, pois TODOS, sem exceção, são obrigados a fornecer o Revolade (Eltrombopague).
Ou seja, é irrelevante se a operadora que lhe assiste é a Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Santa Helena, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, APS, São Francisco, Assim, Hap Vida ou qualquer outra.
Isto porque, como o direito ao Revolade está previsto em lei, o contrato e o tipo de plano de saúde que o consumidor possui não interfere na obrigação de custeio do medicamento.
Se você recebeu a recomendação médica para tratamento com o Revolade e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, recorra à Justiça.
Para ingressar com a ação judicial, você precisará providenciar os seguintes documentos:
Após reunir os documentos, busque o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que esteja habituado a manejar as regras do setor, para te representar adequadamente perante a Justiça.
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As ações que buscam o fornecimento de medicamentos como o Revolade, geralmente, são feitas com pedido de liminar. Essa ferramenta jurídica, se deferida pelo juiz, pode garantir que você receba o Eltrombopague em poucos dias após o ingresso da ação judicial.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, relata que, não raramente, pacientes que pedem a liberação do Revolade na Justiça com o pedido de liminar recebem o medicamento em 10 ou 15 dias.
Isto porque, segundo o advogado, apesar de não haver um prazo para a apreciação das ações, os juízes costumam dar prioridade àquelas feitas com pedido de liminar. A análise pode correr, inclusive, em até 48 horas do início do processo.
Vale reforçar, contudo, que a liminar não encerra o processo. O juiz continuará a analisar a questão até chegar a uma decisão definitiva sobre a obrigação de custeio do Revolade pelo plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim.
Você pode obter o Revolade (Eltrombopague) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas cabe destacar que, se você tem plano de saúde, a melhor alternativa, caso haja a recusa, é recorrer à Justiça. Isto porque as operadoras costumam atender às decisões judiciais mais rapidamente do que o sistema público.
No entanto, se você não tem plano de saúde, pode recorrer ao SUS para ter o tratamento recomendado por seu médico. E, caso haja recusa do sistema público, a Justiça pode determinar o fornecimento dessa medicação também pelo SUS.
Porém, para solicitar ao SUS, o relatório médico deve informar, especificamente, que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o Revolade ou, então, esclarecer porque as outras opções não são viáveis.
Além disso, você terá que provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.
Por isso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS que possa orientá-lo adequadamente. Fale conosco, podemos te ajudar também nesse caso.
Se você teve o fornecimento do Revolade negado pelo plano de saúde, independente do local que mora, pode contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Não existe um valor único para toda e qualquer ação judicial. O preço varia de acordo com o local onde o processo para buscar o Revolade irá tramitar, bem como quem será processado, o grau de dificuldade e a qualidade do relatório médico. Enfim, há muitas variáveis antes de se tratar de custo do processo. A OAB, porém, fornece uma tabela aos advogados para usar como parâmetro, de forma que os valores não costumam variar muito entre os profissionais.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Revolade (Eltrombopague) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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