Riluzol e Pristiq - SUS deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

Riluzol e Pristiq - SUS deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

 

 Riluzol e Pristiq - SUS deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça

 

A Justiça de São Paulo tem reiteradamente condenado o SUS a forncer os medicamentos RILUZOL e PRISTIQ, mesmo tais medicamentos não integrando a lista de remédios do SUS. Para o Tribunal de Justiça, havendo prescrição médica com indicação clínica fundamentada, individualizando o caso do paciente e esclarecendo as razões pela qual o paciente precisa deste medicamento e não de outros disponíveis pelo SUS, há obrigação em fornecer a droga.

 

Acompanhe a decisão que obrigou o SUS a custear a medicação:

 

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MANDADO DE SEGURANÇA – Direito à saúde – Fornecimento de medicamento – Pessoa portadora de moléstia degenerativa – Imprescindibilidade do fornecimento atestada por exames e relatório médico – Necessidade econômica – Arts. 5º, § 2º, 6º e 196 da Constituição Federal – Norma constitucional diretamente aplicável – Obrigação dos entes públicos – Aplicação do decidido no REsp. nº 1.657.156-RJ – Multa diária reduzida – Reexame necessário e recurso de apelação do Município providos em parte

 

O paciente que necessita da medicação deverá ter em mãos um bom relatório clínico que explique as razões pela qual somente estes medicamentos serão eficazes no combate à doença, preferencialmente elencando os demais tratamentos que já foram realizados e que não surtiram resultado.

 

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de direito e sócio do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados, o SUS tem o dever constitucional de fornecer medicamentos aos que necessitam da droga e não podem pagar por ela, devendo o paciente procurar advogado especialista ou, na impossibilidade de pagar, procurar a Defensoria Pública, por exemplo.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar e poderá garantir rapidamente o direito do paciente.

 

Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito. Fale com nossos profissionais pelo telefone 11 - 3251-4099.

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