Rivaroxabana: Plano de saúde é condenado a fornecer

Rivaroxabana: Plano de saúde é condenado a fornecer

Rivaroxabana

 

Contando com aprovação na ANVISA, o medicamento Rivaroxabana, não pode ser negado pelo plano de saúde. Compete ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tipo de tratamento que o paciente deve receber para problemas médicos, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Veja mais uma decisão judicial em que esse direito foi garantido:

 

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SEGURO SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO– BENEFICIÁRIA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA EM ESTÁGIO AVANÇADO - ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS NÃO É EXAUSTIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL QUE AMPARE A RECUSA DE COBERTURA – ATO ILÍCITO CARCTERIZADO – DANOS QUE EXTRAPOLAM A ÓRBITA DO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$10.000,00 – DEVER DE RESTITUIR OS VALORES COMPROVADAMENTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA COM A COMPRA DOS REMÉDIOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO

 

Veja também: Thiotepa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio a paciente com câncer

 

Se há indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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