Embora não esteja descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde devem cobrir teste cutâneo de punctura ou intradérmico com medicamentos.
De acordo com Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, o Rol da ANS, assim como suas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT), deve ser entendido como o mínimo que os planos de saúde têm obrigação de custear aos consumidores.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A inclusão do teste cutâneo de punctura ou intradérmico com medicamentos no Rol foi indicada pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. No entanto, após os ciclos de discussão promovidos pela ANS, a incorporação não foi recomendada.
Se você possui indicação médica para realizar o teste cutâneo com medicamentos, acompanhe neste artigo como uma ação judicial pode garantir a você que o seu plano de saúde seja obrigado a custear o exame em questão.
Frequentemente, os tribunais de Justiça entendem que o Rol de Procedimentos da ANS é apenas exemplificativo. Ou seja, não representa todas as possibilidades de exames, medicamentos e tratamentos médicos existentes.
Por essa razão, diversas decisões judiciais têm se mostrado favoráveis à liberação de medicamentos fora do Rol da ANS e à cobertura de medicamentos, exames e demais procedimentos que não fazem parte do Rol ou não preenchem suas DUT.
“Não importa o nome do seu exame. Se ele é genético, se é um exame simples, não importa qual é o tipo do exame. Basta que ele tenha boa recomendação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Além disso, a Justiça leva em conta a prescrição médica indicando a necessidade do exame, assim como sua eficácia e segurança, que devem ser comprovadas por órgãos competentes como é o caso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
As reações de hipersensibilidade a medicamentos, mais conhecidas como “alergias a medicamentos”, são uma das causas de procura por assistência médica de emergência ou ambulatorial e podem prejudicar o tratamento de uma séria de doenças.
Por essa razão, determinar qual é a causa da reação é fundamental para evitar que o paciente corra riscos ao utilizar algum tipo específico de medicação. O teste cutâneo de punctura ou intradérmico com medicamentos tem esse papel.
Os testes cutâneos com medicamentos, sejam os de punctura (prick test) ou os intradérmicos, são testes in vivo que visam confirmar ou descartar a alergia a um determinado fármaco e definir qual o mecanismo imunológico envolvido na reação.
De modo geral, é possível dizer que os planos de saúde devem cobrir teste cutâneo de punctura ou intradérmico sempre que o paciente apresentar uma boa recomendação médica indicando a necessidade e, se necessário, a urgência em realizá-lo.
“Peça que o seu médico faça um bom relatório clínico explicando a razão pela qual, no seu caso concreto, pelas suas particularidades, você precisa desse exame”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
É muito importante esclarecer que nem a ANS nem o plano de saúde podem interferir na escolha médica. Sendo assim, mesmo que a cobertura do exame prescrito não esteja prevista pela ANS, é possível obter judicialmente esse direito.
É fundamental que você converse com um advogado especialista em ação contra planos de saúde. Esse profissional, com vasto conhecimento na legislação do setor, deverá olhar para o seu caso e identificar as possibilidades jurídicas.
"Nenhuma recusa de cobertura dos procedimentos, exames ou materiais prescritos pelos médicos são válidas. Todos os pacientes devem ter direito à cirurgia, materiais e exames que foram prescritos, mesmo que não conste no Rol de Procedimentos da ANS”, diz o especialista em ações contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Você deve reunir documentos pessoais (RG, CPF), a cópia do seu contrato com o plano de saúde, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, exames prévios e o relatório médico sobre seu caso de saúde, além da negativa de cobertura por escrito.
Em posse desses documentos você poderá ingressar com uma ação judicial contra plano de saúde. Caso haja urgência em realizar o teste, o processo deve ser aberto com um pedido de liminar visando conseguir a cobertura de imediato.
Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo sobre o tema:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Não tenha medo ou receio de processar seu plano de saúde e lutar pelo seu direito. Se você ainda tem dúvidas se os planos de saúde devem cobrir teste cutâneo de punctura ou intradérmico, fale com um especialista em Direito à Saúde!
Crédito da imagem em destaque: Kratom IQ
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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