Embora a cobertura não esteja prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), uma ação judicial pode garantir a você acesso ao teste de provocação oral com alimentos pelo plano de saúde.
“Não importa o nome do seu exame. Se ele é genético, se é um exame simples, não importa qual é o tipo do exame. Basta que ele tenha boa recomendação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
A cobertura do teste de provocação oral com alimentos pelo plano de saúde é um direito essencial para os pacientes que possuem convênio médico e estão buscando diagnóstico das manifestações clínicas relacionadas às alergias alimentares.
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes possui ampla experiência em ações que visam a cobertura de medicamentos, cirurgias e exames não previstos pela ANS. Se você precisa realizar esse teste, continue a leitura!
É possível conseguir a cobertura do teste de provocação oral com alimentos pelo plano de saúde porque a Justiça entende que o Rol e suas Diretrizes devem ser entendidos como o MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados a custear.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Sendo assim, a ausência de um medicamento, exame ou procedimento do Rol não é suficiente para que a cobertura seja negada. Lembre-se que, com uma boa prescrição médica, é possível exigir judicialmente a cobertura desse e outros exames.
A alergia alimentar consiste em uma resposta exagerada do organismo a uma determinada substância encontrada no alimento ingerido. A reação pode resultar em sintomas leves ou graves na pele, no sistema gastrointestinal ou respiratório.
O teste de provocação oral com alimentes, de acordo com a Sociedade Brasileira de Alergia e Imunologia, consiste em ofertar doses progressivas do alimento suspeito e/ou placebo em intervalos regulares e sob supervisão médica e monitorar possíveis reações clínicas após um período de exclusão dietética.
A incorporação do teste de provocação com alimentos no Rol foi proposta pela Sociedade Brasileira de Alergia e Imunologia. Mas não foi recomendada após os ciclos de discussão sobre a atualização do Rol e de suas Diretrizes.
Muitas vezes, as operadoras de saúde pressionam a ANS para barrar a incorporação de novas tecnologias em saúde que sejam consideradas de alto custo, por exemplo.
No entanto, como esclarecido anteriormente, o Rol da ANS representa o mínimo do que os planos de saúde possuem obrigação de custear. A ANS e os planos de saúde não podem impedir ou limitar o acesso dos consumidores aos tratamentos indicados.
Na Justiça é possível conseguir a cobertura do teste de provocação oral com alimentos pelo plano de saúde. O grande critério é que o exame seja reconhecido como seguro e eficaz e que haja uma boa recomendação médica.
“Não importa o nome do seu exame. Se ele é genético, se é um exame simples, não importa qual é o tipo do exame. Basta que ele tenha boa recomendação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
É importante que esse relatório médico detalhe a razão pela qual esse teste é importante para o seu acompanhamento médico e indique a sua urgência em realizá-lo o quanto antes.
A regra da Justiça é que o direito seja garantido apenas no final da ação. Mas, em casos muito urgentes, é possível mover uma ação liminar contra plano de saúde que tem o objetivo de fazer com que ainda no início o plano de saúde pague pelo teste.
Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Lembre-se: nenhuma recusa do plano de saúde em cobrir procedimentos, exames ou materiais prescritos pelo médico é válida. Todo paciente deve ter direito à conduta indicada pelo médico, mesmo que a cobertura não esteja prevista pela ANS.
As ações judiciais que visam a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS, a cobertura de cirurgias exames e cirurgias, entre outras, são bastante frequentes. Fale com um especialista e não tenha medo ou receio de lutar pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é composto por profissionais com ampla experiência em erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de custear o exame.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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