Tiotepa deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça. Advogado explica como conseguir

Tiotepa deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça. Advogado explica como conseguir

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Plano de saúde deve fornecer TIOTEPA sempre que houver prescrição médica, diz professor e advogado especialista em Direito da Saúde

 

O medicamento TIOTEPA deve ser fornecido pelo plano de saúde, mesmo que o medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS e pouco importando se a Anvisa não registrou ainda o medicamento para comercialização no Brasil.

 

O professor e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, reitera que a Justiça já determinou o custeio do medicamento em processos patrocinados por ele.

 

Exemplos de decisões da Justiça, podemos anotar:

 

Plano de Saúde. Autor, de 7 anos de idade, diagnosticado com tumor de células germinativas primário de sistema nervoso central. Solicitação de custeio do medicamento importado Tiotepa. Gravidade e urgência do caso que justificam a ausência de prova documental da negativa de custeio por parte do plano. Contexto fático que demonstra a ocorrência de negativa verbal. Interesse de agir presente. Sentença mantida. Recurso improvido

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. IMPORTAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A TEOR DO ART. 1º DA RDC Nº 28, DE 9 DE MAIO DE 2008 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, A IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO TIOTEPA FOI AUTORIZADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE DESTINADO UNICAMENTE A USO HOSPITALAR OU SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. 2. A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A TEOR DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , NECESSITA DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 3. RECURSO PROVIDO.

 

PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória. Tiotepa. Sentença que impôs à ré o custeio de tratamento à autora portadora de leucemia Abusividade de cláusulas que preveem a cobertura da patologia que acomete o segurado, mas não de seu tratamento Insurgência da apelante quanto aos valores das despesas médicas cujo ressarcimento postulou a autora. Gastos alegados na inicial se encontram devidamente comprovados nos autos Incabível, ademais, a negativa de reembolso do medicamento de que necessitou a demandante, sob o fundamento de que ele é importado Ação procedente Recurso não provido

 

PLANO DE SAUDE. TIOTEPA. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.

 

Este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente o direito do consumidor, não raramente em menos de 48 horas, sendo certo que, com a determinação judicial, o plano de saúde terá que importar o medicamento e entregar ao consumidor.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o professor e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

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