Tocilizumabe – plano de saúde deve fornecer medicamento

Tocilizumabe – plano de saúde deve fornecer medicamento

Tocilizumabe – plano de saúde deve fornecer medicamento

 Planos de saúde não podem negar fornecimento de Tocilizumabe (Actemra)

 

O medicamento Tocilizumabe (Actemra) está indicado para tratamento da artrite reumatóide e artrite idiopática juvenil sistêmica (AIJS), e deve ser custeado pelo plano de saúde, pois negar um medicamento essencial para o tratamento do paciente é uma conduta abusiva que há muito tempo vem sendo combatida pelo Judiciário.

 

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 Nas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito dos pacientes que precisavam usar o medicamento foi garantido, como por exemplo:

 

SEGURO SAÚDE. Reembolso integral de despesas com medicamento "Actemta" (Tocilizumabe). Recusa da operadora fundada em limitação contratual. Abusividade. Violação ao dever de informação e transparência. Cláusula contratual que deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor, ante a complexidade da fórmula sobre o valor final do reembolso. Ademais, recusa da ré que esvazia o próprio contrato de assistência à saúde. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

PLANO DE SAÚDE Obrigação da operadora de saúde no fornecimento do medicamento 'Tocilizumabe', necessário ao tratamento do autor c/c dano moral. Parcial procedência decretada com sucumbência recíproca Apelo da ré para inversão do julgado. Cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento domiciliar. Inadmissibilidade. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura devida e indispensável à preservação da vida do autor. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.

 

Plano de saúde. Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei 9.656/98. Irrelevância, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Indicação de internação e uso do medicamento Tocilizumab (Actemra) para o tratamento da paciente. Negativa de custeio por parte da requerida. Afastamento. Necessidade inequívoca do tratamento indicado. Recusa que coloca em risco o objeto do contrato. Aplicação do disposto no art. 51, inc. IV, do CDC. Pedido de indenização por danos morais. Recusa de custeio de tratamento. Inexistência de ofensa anormal à autora. Indenização indevida. Sentença parcialmente reformada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

O fato do medicamento ser de uso domiciliar não justifica que ele não deve ser custeado, já que segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, os tribunais de todo país tem garantido tal direito ao consumidor, pouco importando se o medicamento é uso domiciliar ou seu registro na Anvisa.

 

O paciente que estiver com a prescrição em mãos não deve aceitar negativas infundadas, e sim procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).

 

Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas.

 

Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista no direito à saúde e conheça seus direitos.

 

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