Unituxin (dinutuximabe) pelo plano de saúde: confira!

Unituxin (dinutuximabe) pelo plano de saúde: confira!

A cobertura de Unituxin (dinutuximabe) pelo plano de saúde é obrigatória desde o registro sanitário do medicamento no Brasil e, já em abril de 2021 a medicação teve seu registro aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que possibilita a obtenção do medicamento por todos os benefícios de plano de saúde.

 

Na bula aprovada, Dinutuximabe está indicado no tratamento de neuroblastoma de alto risco em doentes a partir dos 12 meses, previamente tratados com quimioterapia de indução e que tenham alcançado pelo menos uma resposta parcial, seguida de terapêutica mieloablativa e transplante de células estaminais, bem como em doentes com história de recidiva ou neuroblastoma refratário, com ou sem doença residual. Antes do tratamento de neuroblastoma recidivante, qualquer doença em progressão ativa deve ser estabilizada por outras medidas adequadas. Em doentes com história de recidiva ou doença refratária e em doentes que não alcançaram uma resposta completa após terapêutica de primeira linha, Qarziba deve ser associado a interleucina-2 (IL-2).

 

  • O que diz a Justiça sobre a cobertura de medicamentos como o Qarziba?
  • Qual o critério para que a cobertura de um medicamento seja obrigatória?
  • O que fazer caso a cobertura de uma medicação seja negada pelo plano de saúde?

 

O Unituxin (dinutuximabe) foi aprovado pela Agência de Administração de Alimentos e Drogas (FDA) dos EUA como parte do tratamento de primeira linha para pacientes pediátricos com neuroblastoma de alto risco, uma doença rara que acomete geralmente crianças e a Anvisa também aprovou o medicamento.

 

Desta forma, Unituxin (dinutuximabe) não pode mais ser considerado um medicamento importado, pois o registo do medicamento no Brasil torna a medicação "nacionalizada".

 

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Qual é o preço de Unituxin - dinutuximabe?

O tratamento com Unituxin - Dinutuximabe pode custar em média R$600.000,00 todo o tratamento e trata-se de medicamento que tem cobertura pelo rol de procedimentos da ANS.

 

O que diz a Justiça sobre a cobertura de medicamentos importados como o dinutuximabe (Unituxin)?

A cobertura de Unituxin (dinutuximabe) pelo plano de saúde é obrigatória porque, em 2021 o medicamento foi registrado pela Anvisa e o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos com registro sanitário nacional.

 

“O critério é que o medicamento tenha registro sanitário no Brasil e há registro do medicamento. A discussão do Dinutuximabe não tem relação com o rol de procedimentos da ANS, pois se trata de medicamento de cobertura hospitalar”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

Sendo assim, obter medicamentos como o dinutuximabe pelos planos de saúde é possível.

 

Qual o critério para que a cobertura de um medicamento seja obrigatória pelo plano de saúde?

O grande critério para que a cobertura de um medicamento, nacional ou importado, seja obrigatória pelos planos de saúde é o registro do fármaco na Anvisa, que atua no controle sanitário de serviços e medicações no país.

 

“Diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, confirma o advogado Elton Fernandes.

 

Desse modo, a negativa de cobertura de um medicamento registrado pela Anvisa, que possui expressa indicação médica, é considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Esse tipo de conduta, inclusive, pode ser revertido por meio de uma ação judicial.

 

Caso o dinutuximabe seja registrado pela Anvisa, mas não seja incluído no rol da ANS, a cobertura ainda será obrigatória?

Sim. O acesso ao Unituxin (dinutuximabe) pelo plano de saúde será obrigatório após o registro do medicamento na Anvisa, ainda que não esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

 “Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, alerta o advogado Elton Fernandes.

 

Lembre-se: o registro na Anvisa é o principal critério para garantir a cobertura de um medicamento pelo plano de saúde. O Rol da ANS é uma norma inferior à lei e apresenta, apenas, o mínimo que os planos devem custear.

 

Como agir caso a cobertura de um medicamento como o Unituxin (dinutuximabe) seja negada?

Caso a cobertura de um medicamento, desde que apresente registro sanitário no país, seja negada, será possível mover uma ação judicial contra o plano de saúde para garantir o custeio do tratamento prescrito.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes.

 

O relatório médico é essencial para demonstrar não apenas a necessidade da medicação indicada, mas, principalmente, a urgência do paciente em fazer uso o quanto antes do medicamento prescrito.

 

“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes.

 

Esse tipo de ação, em geral, é movido com um pedido de liminar, que tem o objetivo de garantir ao paciente o medicamento o quanto antes. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Então, a a cobertura de Unituxin (dinutuximabe) pelo plano de saúde é obrigatória e, caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, fale com um especialista em Direito da Saúde e conheça mais sobre os seus direitos como paciente e consumidor.

Como faço para entrar em contato?

A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua há anos em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer medicamentos registrados pela Anvisa.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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