Se você tem recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica com o upadacitinibe, saiba como obter a cobertura pelo plano de saúde
Todos os planos de saúde devem fornecer o upadacitinibe (Rinvoq®) para o tratamento da dermatite atópica.
E, ainda que haja a recusa de cobertura deste medicamento por parte da operadora, é possível consegui-lo através da Justiça.
É isso mesmo.
Magistrados de todo o país têm confirmado o entendimento de que, mesmo sendo de uso domiciliar, os convênios médicos devem custear o tratamento com o Upadacitinibe.
Nas sentenças, eles ainda ressaltam que o fato de esta medicação ainda não ter sido incluída no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não interfere na obrigação de fornecimento pelos planos de saúde.
Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica com o upadacitinibe e recebeu a recusa do plano de saúde, continue a leitura deste artigo.
Aqui, vamos explicar o porquê este é um medicamento com cobertura contratual obrigatória e como lutar por seu direito na Justiça.
CONFIRA:
O upadacitinibe reduz a atividade da enzima Janus quinase (JAK), associada à inflamação ocorrida em doenças como a artrite reumatóide e a dermatite atópica.
No caso específico da dermatite atópica, auxilia na melhora do aspecto das lesões da pele e reduz a coceira. E mais, melhora a dor e sintomas de ansiedade e depressão associadas à doença.
Imagem de Freepik
Por isso, o upadacitinibe é recomendado em bula para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com idade igual ou maior a 12 anos (adolescentes) com dermatite atópica moderada a grave que são candidatos à terapia sistêmica.
Além disso, é indicado em bula para a artrite reumatóide e pode, segundo orientação médica, ser recomendado também para doenças não previstas em bula (tratamento off label).
Comercializado como Rinvoq®, cada caixa do upadacitinibe pode custar mais de R$ 7 mil.
Ele é vendido apenas em farmácias de alto custo e pode ser encontrado em embalagens com 30 comprimidos de 15mg de upadacitinibe.
Sim. Havendo recomendação médica para o uso do upadacitinibe (Rinvoq®), é dever do plano de saúde custear este medicamento para o tratamento da dermatite atópica.
Por isso, independente da justificativa que a operadora utilize para lhe negar o fornecimento dessa medicação, você pode obtê-la através da Justiça.
Isto porque o upadacitinibe é um medicamento certificado pela ciência e com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, isto é o que lhe garante cobertura obrigatória por todos os convênios médicos.
Além do mais, a lei define, em seu artigo 10, que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, assim como seus respectivos tratamentos.
Em tempo, a dermatite atópica está cadastrada com o código CID-10 L20.
Portanto, não há o que se questionar sobre o direito dos pacientes de receberem o upadacitinibe (Rinvoq®) para dermatite atópica pelo plano de saúde.
Imagem de jcomp em Freepik
Geralmente, os planos de saúde recusam a cobertura do upadacitinibe (Rinvoq®) usando duas justificativas: de que este é um medicamento de uso domiciliar ou que não está listado no rol da ANS.
Segundo as operadoras, ambas situações as desobrigam de custear o tratamento.
No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que nenhuma das justificativas têm base legal.
Pelo contrário, revelam uma conduta ilegal e abusiva por parte dos planos de saúde.
Como já explicamos, a lei determina a cobertura do upadacitinibe. Portanto, não importa a sua forma de administração nem o que diz a ANS, uma vez que o rol é inferior à lei.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.
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Se você recebeu a recusa do plano de saúde ao tratamento da dermatite atópica com o Upadacitinibe (Rivoq®), pode recorrer à Justiça para obtê-lo.
Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio, pois dificilmente a operadora reconsiderará a negativa.
A ação pode permitir que você inicie o tratamento com este medicamento em poucos dias após a abertura do processo judicial.
Isto porque, nestes casos, o advogado especialista em Direito à Saúde ingressará com pedido de liminar, a fim que o juiz antecipe seu direito ao upadacitinibe.
Para isto, no entanto, é necessário que você tenha um bom relatório médico indicando a urgência do seu caso. Nele, é preciso também constar tratamentos anteriores e a justificativa para a recomendação do upadacitinibe.
Além disso, você deverá solicitar a recusa do plano de saúde por escrito para apresentar junto com a documentação à Justiça.
Contrate sempre um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do setor e saiba como manejar a ação de forma que você tenha rapidamente o acesso ao medicamento.
Caso tenha dúvidas, fale com um advogado especialista em Saúde.
Apesar de não haver um prazo determinado para o julgamento das ações, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar.
Por isso, não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter o upadacitinibe para dermatite atópica costumam receber o medicamento em poucos dias totalmente custeado pelo plano de saúde.
Essa é uma possibilidade devido à liminar, uma ferramenta jurídica que, se eventualmente deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
É importante frisar, contudo, que a liminar não encerra o processo, sendo necessária a confirmação definitiva do direito após o trâmite completo.
No entanto, pode possibilitar que você, desde já, tenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Entenda melhor como funciona a liminar no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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AID |
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Cookie |
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1P_JAR |
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OTZ |
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locale |
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1P_JAR |
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1 mês |
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ANID |
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Terceiros (google.com e google.com.br) |
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DSID |
15 dias |
Terceiros (doubleclick.net) |
Armazenar as atividades do usuário no Google em dispositivos diferentes, inclusive para anúncios de publicidade. |
DV |
Alguns minutos |
Terceiros (google.com) |
Construir um perfil de interesses do usuário e exibir anúncios do Google de forma relevante e personalizada. |
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2 anos |
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IDE |
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NID |
6 meses |
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Lembrar suas preferências e outras informações (idioma preferido, resultado de pesquisas, ativação do filtro SafeSearch do Google. |
OGPC |
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SAPISID |
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SEARCH_SAMESITE |
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SSID |
2 anos |
Terceiros (google.com e google.com.br) |
Usado pelo Google para armazenar as preferências do usuário. |
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2 anos |
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Construir perfil de interesses do usuário e exibir anúncios do Google de forma relevante e personalizada. |
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2 anos |
Terceiros (google.com e google.com.br) |
Construir perfil de interesses do usuário e exibir anúncios do Google de forma relevante e personalizada. |
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6 meses |
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act |
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Até logout |
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sb |
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