Se você tem recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica com o upadacitinibe, saiba como obter a cobertura pelo plano de saúde
Todos os planos de saúde devem fornecer o upadacitinibe (Rinvoq®) para o tratamento da dermatite atópica.
E, ainda que haja a recusa de cobertura deste medicamento por parte da operadora, é possível consegui-lo através da Justiça.
É isso mesmo.
Magistrados de todo o país têm confirmado o entendimento de que, mesmo sendo de uso domiciliar, os convênios médicos devem custear o tratamento com o Upadacitinibe.
Nas sentenças, eles ainda ressaltam que o fato de esta medicação ainda não ter sido incluída no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não interfere na obrigação de fornecimento pelos planos de saúde.
Portanto, se você tem recomendação médica para o tratamento da dermatite atópica com o upadacitinibe e recebeu a recusa do plano de saúde, continue a leitura deste artigo.
Aqui, vamos explicar o porquê este é um medicamento com cobertura contratual obrigatória e como lutar por seu direito na Justiça.
CONFIRA:
O upadacitinibe reduz a atividade da enzima Janus quinase (JAK), associada à inflamação ocorrida em doenças como a artrite reumatóide e a dermatite atópica.
No caso específico da dermatite atópica, auxilia na melhora do aspecto das lesões da pele e reduz a coceira. E mais, melhora a dor e sintomas de ansiedade e depressão associadas à doença.
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Por isso, o upadacitinibe é recomendado em bula para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com idade igual ou maior a 12 anos (adolescentes) com dermatite atópica moderada a grave que são candidatos à terapia sistêmica.
Além disso, é indicado em bula para a artrite reumatóide e pode, segundo orientação médica, ser recomendado também para doenças não previstas em bula (tratamento off label).
Comercializado como Rinvoq®, cada caixa do upadacitinibe pode custar mais de R$ 7 mil.
Ele é vendido apenas em farmácias de alto custo e pode ser encontrado em embalagens com 30 comprimidos de 15mg de upadacitinibe.
Sim. Havendo recomendação médica para o uso do upadacitinibe (Rinvoq®), é dever do plano de saúde custear este medicamento para o tratamento da dermatite atópica.
Por isso, independente da justificativa que a operadora utilize para lhe negar o fornecimento dessa medicação, você pode obtê-la através da Justiça.
Isto porque o upadacitinibe é um medicamento certificado pela ciência e com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
E, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, isto é o que lhe garante cobertura obrigatória por todos os convênios médicos.
Além do mais, a lei define, em seu artigo 10, que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, assim como seus respectivos tratamentos.
Em tempo, a dermatite atópica está cadastrada com o código CID-10 L20.
Portanto, não há o que se questionar sobre o direito dos pacientes de receberem o upadacitinibe (Rinvoq®) para dermatite atópica pelo plano de saúde.
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Geralmente, os planos de saúde recusam a cobertura do upadacitinibe (Rinvoq®) usando duas justificativas: de que este é um medicamento de uso domiciliar ou que não está listado no rol da ANS.
Segundo as operadoras, ambas situações as desobrigam de custear o tratamento.
No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que nenhuma das justificativas têm base legal.
Pelo contrário, revelam uma conduta ilegal e abusiva por parte dos planos de saúde.
Como já explicamos, a lei determina a cobertura do upadacitinibe. Portanto, não importa a sua forma de administração nem o que diz a ANS, uma vez que o rol é inferior à lei.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.
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Se você recebeu a recusa do plano de saúde ao tratamento da dermatite atópica com o Upadacitinibe (Rivoq®), pode recorrer à Justiça para obtê-lo.
Não perca tempo pedindo reanálises ao convênio, pois dificilmente a operadora reconsiderará a negativa.
A ação pode permitir que você inicie o tratamento com este medicamento em poucos dias após a abertura do processo judicial.
Isto porque, nestes casos, o advogado especialista em Direito à Saúde ingressará com pedido de liminar, a fim que o juiz antecipe seu direito ao upadacitinibe.
Para isto, no entanto, é necessário que você tenha um bom relatório médico indicando a urgência do seu caso. Nele, é preciso também constar tratamentos anteriores e a justificativa para a recomendação do upadacitinibe.
Além disso, você deverá solicitar a recusa do plano de saúde por escrito para apresentar junto com a documentação à Justiça.
Contrate sempre um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do setor e saiba como manejar a ação de forma que você tenha rapidamente o acesso ao medicamento.
Caso tenha dúvidas, fale com nossa equipe de especialistas. Nosso escritório tem sede em São Paulo, mas atua em todo o Brasil, já que atualmente todo o processo é eletrônico.
Apesar de não haver um prazo determinado para o julgamento das ações, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar.
Por isso, não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter o upadacitinibe para dermatite atópica costumam receber o medicamento em poucos dias totalmente custeado pelo plano de saúde.
Essa é uma possibilidade devido à liminar, uma ferramenta jurídica que, se eventualmente deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
É importante frisar, contudo, que a liminar não encerra o processo, sendo necessária a confirmação definitiva do direito após o trâmite completo.
No entanto, pode possibilitar que você, desde já, tenha o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Entenda melhor como funciona a liminar no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do upadacitinibe para dermatite atópica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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