Sul América deve custear ustequinumabe (Stelara)? Confira!

Sul América deve custear ustequinumabe (Stelara)? Confira!

A Sul América deve custear ustequinumabe (Stelara), medicamento indicado em bula para o tratamento de psoríase em placa moderada a grave, em adultos que não responderam, têm contraindicação ou são intolerantes a outras terapêuticas sistêmicas e da artrite psoriásica em adultos com resposta indaqueada ao tratamento com antirreumáticos modificadores da doença (DMARD).

O medicamento também tem sido utilizado no tratamento da colite ulcerativa e da doença de Crohn ativa.

Apesar disso, o plano de saúde insiste em negar o fornecimento deste remédio a seus segurados, mesmo após apresentação da prescrição médica.

No entanto, Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, afirma que tal conduta é ilegal e a justificativa para a recusa de fornecimento do medicamento é indevida.

Portanto, não fique sem o tratamento prescrito por seu médico de confiança.

Se você precisa do Stelara (ustequinumabe  45mg, 90mg ou 130mg) e o convênio lhe negou a cobertura, saiba que é possível conseguir o acesso a este medicamento rapidamente na Justiça.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Confira, a seguir:

  • Por que o Stelara tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?
  • O que a legislação diz sobre o fornecimento deste tipo de medicamento?
  • Como é possível conseguir o ustequinumabe na Justiça?
  • O que você precisa providenciar para ingressar com a ação judicial contra o convênio?

Ustequinumabe Stelara plano de saúde

Qual a posição da ANS sobre a cobertura do medicamento ustequinumabe pelo plano de saúde?

Foi recomendada, no ano de 2020, a inclusão da psoríase moderada a grave na lista de doenças/condições de saúde para as quais está indicada a terapia imunobiológica endovenosa/subcutânea e a cobertura do ustequinumabe para esta indicação de uso.

Para que a cobertura seja obrigatória, ficou definida a seguinte Diretriz de Utilização: pacientes com psoríase moderada a grave com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10; ou
  • Acometimento superior a 10% da superfície corporal; ou
  • Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; ou
  • Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.

Ou seja, sempre que recomendado para outros tratamentos, a ANS entende que a cobertura do ustequinumabe não é obrigatória. E os planos de saúde se aproveitam disso para recusar o fornecimento deste medicamento de alto custo.

Porém, isto é ilegal, conforme explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Portanto, saiba que negar a cobertura do ustequinumabe pelo fato de a indicação não preencher aos critérios estabelecidos pela ANS pode ser considerado uma prática abusiva e, na Justiça, é possível obter o fornecimento da medicação pelo plano de saúde.

Isto porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado se a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.

Por que o plano de saúde Sul América é obrigado a fornecer o ustequinumabe?

O advogado Elton Fernandes explica que, ainda que o medicamento não esteja no rol da ANS ou então, não preencha suas Diretrizes de Utilização Técnica, a Sul América deve custear ustequinumabe (Stelara).

Isto porque o remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o advogado Elton Fernandes.

De igual modo, o entendimento da Justiça é de que o plano de saúde não pode negar o fornecimento de um remédio indicado para o tratamento de doença coberta contratualmente.

Cabe ao seu médico de confiança a indicação do melhor tratamento para seu caso, e não à operadora de saúde.

Como a Justiça se posiciona diante da recusa da Sul América ao tratamento com Stelara?

Elton Fernandes relata que a negativa do plano de saúde ao fornecimento do ustequinumabe é vista pela Justiça como uma afronta à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) e ao Código de Defesa do Consumidor.

Isto porque recusar fornecer um medicamento essencial ao segurado, acometido por doença com cobertura garantida em lei, desconfigura o objetivo do contrato, que é providenciar meios de tratamento para restabelecer a saúde do paciente.

Confira exemplos a seguir:

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO STELARA (USTEQUINUMABE). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Ustequinumabe), relacionado à grave doença do autor. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida, com observação.

Apelação. Plano de Saúde. Declaratória c.c. Obrigação de Fazer. Autorização e custeio de aplicação de medicamento Stelara (Ustequinumabe) para tratamento de psoríase. Previsto tratamento da moléstia que acomete a autora, pelo contrato celebrado. Abusividade da recusa ao excluir medicamento, sob a alegação de ser de uso domiciliar. No caso de não fornecimento do referido medicamento, o plano de saúde, indiretamente, estaria negando cobertura ao tratamento da moléstia, o que é inadmissível porque previsto em contrato. Ademais, o medicamento vem sendo ministrado pelo médico especialista, em seu consultório médico. Precedentes desta Corte. Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente ainda está em tratamento, para proteção do direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Podem as limitações contratuais até abranger rede de atendimento hospitalar, laboratorial e tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde do contratante. Recurso improvido.

Note que a decisão ressalta que “podem as limitações contratuais até abranger rede de atendimento hospitalar, laboratorial e tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde do contratante”.

É possível conseguir rapidamente o ustequinumabe através da ação judicial?

Sim, você não precisa se preocupar em ter que esperar muito tempo para iniciar o tratamento com ustequinumabe (Stelara) após ingressar na Justiça.

O advogado Elton Fernandes explica que, geralmente, essas ações são feitas com pedido de liminar.

Trata-se de uma decisão provisória que pode ser proferida logo no início da tramitação, antecipando o direito que o paciente pode alcançar no final do processo. Segundo o advogado, liminares são deferidas em 48 a 72 horas, dada a urgência do pacientes.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado.

Sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de o próprio paciente arcar com os gastos do tratamento mediante a negativa do plano de saúde. Mas, caso isso aconteça, converse com um advogado especialista em plano de saúde e liminares para exigir o reembolso pelo plano. Confira no vídeo:

O que é necessário para entrar na Justiça contra o plano de saúde?

Se o convênio negar o fornecimento do ustequinumabe a você, peça que lhe envie a negativa por escrito. É seu direito exigir que o plano de saúde forneça as razões da recusa por escrito. 

Será necessário, também, pedir que seu médico de confiança faça um relatório clínico detalhando seu histórico, tratamentos já realizados e a necessidade do Stelara para o tratamento.

Confira um modelo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

“De posse do relatório médico e de posse da negativa do plano de saúde, você pode procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial e garantir a você esse direito na Justiça”, conclui o especialista.

É possível elaborar uma ação judicial e obter rapidamente na Justiça a garantia de que a Sul América deve custear ustequinumabe (Stelara). Não se intimide com a recusa do plano de saúde e lute pelo seu direito na Justiça.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Entre em contato com o Dr. Elton Fernandes pelo WhatsApp

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora!   Facebook     Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Instagram    Lonsurf coberto pela Bradesco Saúde? Veja agora! Youtube

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

 Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres            Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita        Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

 

 

Fale com a gente

Clique e fale com um especialista