Valganciclovir (Valcyte): saiba como obter a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde através da Justiça
Pacientes com sistema imunológico comprometido por algumas doenças ou que estão em tratamento por terem recebido transplante de um órgão podem necessitar de medicamentos específicos para evitar a multiplicação de alguns tipos de vírus.
E o medicamento antiviral valganciclovir (Valcyte) é amplamente indicado para esse tipo de situação.
Porém, as operadoras de saúde costumam negar este tratamento por ter um custo alto, como explica o advogado Elton Fernandes, também professor e especialista na área do Direito à Saúde.
Mas esta é uma conduta ilegal que pode ser revista na Justiça.
Isto porque o valganciclovir (Valcyte) é um medicamento com registro sanitário e, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, deve ser fornecido sempre que for recomendado pelo médico.
Além do mais, se demonstrado documentalmente que o paciente é portador de enfermidade que necessite de tratamento com o valganciclovir, devidamente receitado pelo médico, a recusa do plano de saúde fere o direito líquido e certo do consumidor.
E há diversas decisões judiciais que reconhecem a abusividade das operadoras ao não cobrirem o tratamento com esta medicação.
Portanto, se você precisa do valganciclovir e está encontrando dificuldade de obtê-lo, continue a leitura deste artigo e saiba como lutar por seu direito.
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Em bula, o medicamento valganciclovir (Valcyte) é indicado para:
O valganciclovir é um antiviral que, após ingerido pelo paciente, interrompe a reprodução do vírus.
Por isso, é comumente recomendado para pacientes pós-transplante renal, por exemplo.
Neste caso em específico, estudos científicos demonstraram que valganciclovir tem melhor eficácia comparativa para prevenção de rejeição de aloenxerto após profilaxia de CMV.
Além disso, segundo recomendação médica fundamentada na ciência, o valganciclovir também pode ser indicado para doenças que não constam na bula.
Isto é o que chamamos de tratamento off label e, mesmo nestes casos, o plano de saúde deve fornecer o medicamento.
O preço do Valcyte varia de R$ 9 mil a R$ 17 mil para a caixa com 60 comprimidos de valganciclovir 450mg.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do alcance financeiro da maior parte da população.
Por isso, o fornecimento do valganciclovir pelo plano de saúde é essencial para os segurados que recebem a recomendação médica para o tratamento com este medicamento.
Sempre que houver recomendação médica para tratamento com o valganciclovir (Valcyte), é dever do plano de saúde fornecer o medicamento.
Como mencionamos, este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória.
Sendo assim, a negativa do plano de saúde ao custeio do valganciclovir (Valcyte) é considerada abusiva e ilegal, inclusive com várias decisões judiciais nesse sentido.
A Justiça tem reconhecido, em vários processos, a autonomia do médico para indicar o tratamento mais adequado ao paciente, não cabendo ao plano de saúde interferir na conduta médica.
O plano de saúde pode estabelecer em suas cláusulas contratuais quais as doenças serão cobertas.
Mas, a partir do momento que há cobertura da doença, o plano não pode limitar seu tratamento, cabendo somente ao médico a indicação de qual melhor forma de ser tratar o paciente.
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É comum as operadoras de saúde recusarem o fornecimento do valganciclovir (Valcyte) seja porque a doença do paciente não consta na bula ou porque o medicamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
No entanto, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que os planos de saúde não devem contrariar a recomendação médica. Veja o que diz:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS“.
Sabemos que a prestação de serviços de saúde é um dever constitucional atribuído ao Estado. Porém, procuram-se planos de saúde particulares já que a Saúde Pública brasileira infelizmente não consegue atender a todos os necessitados.
Ainda assim, a segurança esperada ao se pagar um plano de saúde é quebrada com a recusa ao tratamento, restando abalada a relação de confiança existente entre as partes.
Desse modo, a negativa ao fornecimento de medicamentos como o valganciclovir também é uma afronta ao direito do consumidor.
E a Justiça reconhece a ilegalidade da recusa dos planos de saúde, condenando-os, frequentemente, ao custeio do valganciclovir (Valcyte) aos segurados.
Confira um exemplo, a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO VALGANCIOCLOVIR – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO – INCONFORMISMO – CABIMENTO – Medicamento prescrito em continuidade a tratamento pós transplante renal – Inexistência de obrigação da operadora de saúde em custear fármaco de uso domiciliar, pela via oral e não relacionado a tratamento neoplásico – artigo 10, VI, da Lei 9.656/98 – Probabilidade do direito não evidenciada – Decisão reformada para se indeferir a tutela de urgência – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Se o plano de saúde recusou fornecer o valganciclovir (Valcyte), o melhor caminho para obter o custeio do medicamento é através da Justiça.
Para ingressar com a ação judicial, além de buscar um advogado especialista em Direito à Saúde, você terá que providenciar os seguintes documentos:
Geralmente, as ações que buscam a liberação do medicamento valganciclovir (Valcyte) são feitas com pedido de liminar, devido a urgência que os pacientes têm em iniciar o tratamento.
Se deferida em favor do segurado, a liminar pode possibilitar o fornecimento da medicação custeada pelo plano de saúde em poucos dias. Veja como funciona a liminar no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da valganciclovir (Valcyte) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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