A Justiça tem confirmado: o plano de saúde NotreDame deve custear vandetanibe (Caprelsa), embora esteja ausente do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“O que importa, nesse caso, é o registro pela Anvisa, e não a sua inclusão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS”, afirma o advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
O Caprelsa (100 mg ou 300 mg) – nome comercial do vandetanibe – é indicado no tratamento de pacientes com carcinoma medular de tireoide localmente avançado ou metastático, e tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para que você entenda um pouco mais sobre a concessão do direito de acesso ao vandetanibe pelo plano de saúde NotreDame, veja neste artigo:
Prossiga na leitura e entenda sobre essas e outras questões que envolvem a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS e o custeio do medicamento vandetanibe (Caprelsa) pela NotreDame.
O plano de saúde NotreDame deve custear vandetanibe (Caprelsa) porque o vandetanibe é um medicamento oncológico e, por isso, é essencial ao tratamento do paciente para o qual o médico o prescreveu.
Muitas vezes, a necessidade do tratamento é urgente, e a Justiça costuma considerar essa urgência fortemente para determinar o custeio rápido e completo do tratamento.
“Ao entrar com a ação judicial, o juiz poderá determinar que o plano de saúde [...] forneça a você desde logo o tratamento completo e, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a todo o tratamento”, complementa Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
A liminar é uma antecipação de tutela, que permite que o paciente recebe o medicamento antes do final do processo. Muitas vezes, em até 48 horas, os juízes analisam e concedem as liminares ao autor da ação.
De modo que é possível que o paciente tenha em mãos o vandetanibe custeado pela NotreDame rapidamente. Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS cobre apenas o mínimo que um plano de saúde deve custear. Por isso, ele não deve ser parâmetro para que se exclua qualquer tratamento de custeio pelo plano de saúde.
“O simples fato de um medicamento não estar no Rol de Procedimentos da ANS, isto não significa que você deixa de ter direito de acessar o remédio”, enfatiza o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Isso quer dizer que, mesmo fora do Rol da ANS, o vandetanibe deve ser fornecido pela NotreDame, ou por qualquer outro plano de saúde, conforme determina a Lei. A justificativa usada pela operadora é apenas uma tentativa de esquivar-se da obrigação de custeio.
Você poderá pedir a reanálise após receber a recusa de custeio do vandetanibe pela NotreDame, porém isso apenas irá retardar o fornecimento da medicação ao seu tratamento, pois a reanálise não costuma ter uma resposta diferente da primeira solicitação.
“Como o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS, [...] apenas a Justiça poderá garantir a você esse direito.”, ratifica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
A ação judicial é bastante segura e rápida, pois como se verificou, a liminar poderá lhe garantir a rapidez do fornecimento do vandetanibe pela NotreDame. Por isso, você deverá solicitar que seu médico elabore esse relatório de forma detalhada e minuciosa.
A Justiça costuma conceder decisões favoráveis na maioria dos casos. Veja dois exemplos de decisões transcritas a seguir. Na primeira, enfatiza-se o registro do vandetanibe pela Anvisa, e ainda que seja um medicamento de uso domiciliar, a concessão do direito é feita.
Plano de saúde. Autora acometida de câncer. Prescrição de Tirosina Quinase Vandetanibe. Caprelsa. Medicamento registrado na Anvisa. Uso domiciliar. Possibilidade. Gravidade da doença e regularidade perante o Órgão competente que impõem a medida. Antecipação da tutela mantida. Recurso desprovido.
Na segunda, há, além da concessão da liminar (tutela antecipada), a fixação de uma indenização por danos morais, condenando o plano de saúde a “custear todo o procedimento necessário para tratamento da moléstia que acomete o autor”.
PLANO DE SAÚDE – Ação de Obrigação de Fazer c.c. Reparação de Danos Morais – Alegação de negativa injustificada de custeio do tratamento com o medicamento "Vandetanibe – 300 mg/dia", em virtude do câncer que acometia o autor – Tutela antecipada concedida - Sentença de parcial procedência, que condenou a ré a custear todo o procedimento necessário para tratamento da moléstia que acomete o autor – Inconformismo do autor – Negativa de cobertura do plano que ofende o direito à vida e também gera o direito aos danos morais pleiteados.
Se você ainda tem dúvida se p plano de saúde NotreDame deve custear vandetanibe (Caprelsa), ou se sente inseguro sobre o processo, fale conosco.
Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde em caso de dúvidas sobre reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos, entre outras, e conheça seus direitos.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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