Este medicamento tem cobertura obrigatória determinada por lei e, mesmo fora do rol da ANS, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento do carcinoma basocelular com o Vismodegibe (Erivedge®)
O Vismodebige (Erivedge®) é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e, sempre que houver indicação médica, deve ser fornecido aos segurados para o tratamento do carcinoma basocelular - o tipo mais comum de câncer de pele.
Não importa se o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, a lei determina a obrigatoriedade de custeio do Vismodegibe por todos os convênios e, caso se recusem, a Justiça pode obrigá-los a fornecer essa medicação.
Por isso, se você precisa deste medicamento e quer saber mais a respeito, confira neste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde como lutar por seus direitos.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O carcinoma basocelular é o tipo de câncer de pele mais comum e, geralmente, surge como pequenas manchas que vão crescendo lentamente ao longo do tempo, mas que não afetam outros órgãos além da pele. Ele é responsável por 95% dos casos de câncer de pele e é mais comum em pessoas com mais de 40 anos, mas pode aparecer em qualquer idade.
É comum que o carcinoma basocelular apareça em partes do corpo mais expostas ao sol, como o rosto e o pescoço. Seus principais sinais são: uma pequena ferida que não cicatriza ou que sangra repetidamente, um pequena elevação na pele de cor esbranquiçada, onde pode ser possível observar vasos sanguíneos ou pequena mancha marrom ou vermelha que vai aumentando ao longo do tempo.
Este tipo de câncer ocorre quando as células da parte externa da pele sofrem uma alteração genética e se reproduzem de forma desordenada, levando ao aparecimento de lesões no corpo, principalmente no rosto. A principal causa disso é a exposição excessiva aos raios ultravioletas que são emitidos pela luz solar ou lâmpadas de bronzeamento artificial.
Existem quatro tipos de câncer basocelular:
Sim. Em bula, o medicamento Vismodegibe, comercialmente conhecido como Erivedge®, é indicado para o tratamento do carcinoma basocelular avançado, quando o câncer se espalhou por outras partes do corpo (chamado carcinoma basocelular metastático) ou para áreas próximas (chamado carcinoma basocelular localmente avançado) e seu médico decidiu que o tratamento com cirurgia ou radioterapia seria inapropriado.
De acordo com a bula, o Vismodegibe “liga-se a uma proteína denominada Smoothened na membrana da célula, impedindo a transmissão de um sinal, chamado sinal de Hedgehog, que é importante no controle da multiplicação das células”.
O Erivedge® é comercializado em caixas com 28 cápsulas de 150 mg de Vismodegibe e, de acordo com a indicação da bula, a dose diária é de uma cápsula ao dia. Cada caixa do Erivedge pode custar mais de R$ 30 mil. Portanto, este é um medicamento de alto custo.
Geralmente, os planos de saúde se recusam a fornecer o Vismodegibe (Erivedge®) para o tratamento do carcinoma basocelular porque este medicamento ainda não foi listado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em seu Rol de Procedimentos e Eventos e, segundo eles, não tem cobertura obrigatória.
Porém, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica tal conduta é ilegal e abusiva, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) prevê a cobertura obrigatória para esse tipo de medicamento oncológico.
O advogado reforça que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser utilizado para limitar o acesso dos segurados às opções terapêuticas disponíveis.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta Elton Fernandes.
Elton Fernandes ressalta que o fato de o tratamento para o carcinoma basocelular com o Vismodegibe não estar listado no rol da ANS não afasta a obrigação do convênio em fornecer este medicamento, após recomendação do médico responsável pelo paciente. Isto porque, segundo o advogado, o rol da ANS não dá conta de todos os tratamentos possíveis e acaba desatualizado.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.
A verdade por trás da recusa, de fato, é que os planos de saúde não querem arcar com o alto custo do tratamento com o Vismodegibe (Erivedge®). Contudo, Elton Fernandes ressalta que o preço de um medicamento não deve ser uma limitação para que o paciente acesse a cobertura do tratamento pelo convênio.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde.
Como destacado pelo advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o que determina a cobertura obrigatória do Vismodegibe (Erivedge®) para o tratamento do carcinoma basocelular é seu registro na Anvisa, e não a inclusão no rol da ANS.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, relata Elton Fernandes.
O registro sanitário do Vismodegibe (Erivedge®) foi aprovado pela Anvisa em 2013, inclusive com autorização expressa para o tratamento de pacientes com carcinoma basocelular. Ou seja, não há o que se discutir sobre a obrigação que o seu plano de saúde tem de fornecer esse medicamento sempre que houver recomendação médica.
Elton Fernandes conta, ainda, que tal entendimento tem sido confirmado pela Justiça em inúmeras sentenças favoráveis aos segurados dos planos de saúde.
“Existem outras tantas decisões judiciais condenando planos de saúde a fornecer o medicamento Vismodegibe como, por exemplo, para o carcinoma basocelular. Isso porque o simples fato de a Agência Nacional de Saúde ter ignorado esse direito, ter ignorado aquilo que a Anvisa diz, ter ignorado o registro sanitário no Brasil, não impede que a Justiça determine o fornecimento do medicamento Vismodegibe”, esclarece.
Confira, a seguir, uma decisão judicial que determinou o Vismodegibe a um segurado mesmo após a recusa de fornecimento do plano de saúde:
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou provimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Parte agravada que é portadora de "carcinoma basocelular" e comprovou que necessita do medicamento Vismodegibe (Erivedge) - Negativa de cobertura abusiva - Decisão mantida - Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso da operadora desprovido.
Note que, na decisão, o juiz ressalta que a negativa de cobertura do plano de saúde para o tratamento do carcinoma basocelular com o Vismodegibe é abusiva, como reforça o advogado Elton Fernandes.
“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, afirma.
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é perfeitamente possível conseguir que a Justiça obrigue seu convênio a custear o tratamento do carcinoma basocelular com o Vismodegibe (Erivedge®).
Ele recomenda que, ao receber a negativa do plano de saúde, você exija que a operadora lhe envie as razões da recusa por escrito. É seu direito e dever do plano de saúde encaminhar o motivo da negativa ao tratamento recomendado pelo médico por escrito.
Depois disso, solicite que seu médico faça um bom relatório médico com as justificativas para a indicação do Vismodegibe (Erivedge®) para o seu caso, assim como seu histórico clínico e tratamentos anteriores.
“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, recomenda Elton Fernandes.
Por fim, com estes dois documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que possa, além de orientá-lo, te representar perante a Justiça a fim de obter o acesso a esse medicamento oncológico.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e, rapidamente, pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, orienta o advogado.
Segundo ele, você não precisa aceitar a recusa do convênio, tampouco custear o tratamento com o Vismodegibe, porque é seu direito ter acesso a essa medicação através de seu plano de saúde.
Não importa o tipo de contrato que você possui, se é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Também não importa qual operadora de saúde lhe assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, pela Prevent Senior, Hap Vida ou por qualquer outra - TODO plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do carcinoma basocelular com o Vismodegibe (Erivedge®) sempre que houver recomendação médica.
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, não é preciso que você espere muito para iniciar o tratamento do carcinoma basocelular após o ingresso na Justiça.
Isto porque, geralmente, as ações para a liberação de medicamentos oncológicos são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que pode possibilitar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
Com isso, quando a liminar é deferida em favor do paciente é comum que, em poucos dias, ele tenha acesso ao Vismodegibe para iniciar o tratamento da carcinoma basocelular.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.
O advogado Elton Fernandes lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da Vismodegibe (Erivedge®), fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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