A cobertura do medicamento cidofovir (Vistide®) pelo plano de saúde pode ser negada pela operadora do convênio com base na ausência de registro sanitário no Brasil emitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
No entanto, embora esteja com o registro pela Anvisa cancelado, tampouco esteja previsto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível exigir judicialmente a cobertura.
“Este tipo de ação judicial geralmente é elaborado com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - que pode garantir rapidamente o direito do paciente obter o medicamento”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Sendo assim, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, o paciente com indicação para utilizar esse medicamento pode obter uma autorização especial para importa-lo e utilizá-lo de acordo com a recomendação médica.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Continue a leitura e esclareça essas e outras dúvidas sobre a cobertura do medicamento cidofovir pelo plano de saúde!
Não, o preço do cidofovir não pode ser empecilho para que a cobertura do medicamento. Afinal, muitos pacientes dependem do plano de saúde para ter acesso a medicamentos de alto custo, como é o caso de muitos remédios importados.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Em bula, o cidofovir 75 mg/ml é indicado para casos de retinite por citomegalovírus (CMV) em adultos com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e sem alteração da função renal. A escolha da medicação cabe ao médico que acompanha o paciente.
O Superior Tribunal de Justiça entende que nenhum plano de saúde é obrigado a custear medicamentos que não sejam registrados no país pela Anvisa. Porém, alguns dos medicamentos não registrados podem ser importados em caráter excepcional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde Tutela antecipada concedida em favor dos autores para atribuir o custeio do tratamento médico quimioterápico a que foi submetida a falecida diretamente ao nosocômio Inconformismo da ré sob a justificativa de que a conta se refere ao medicamento CIDOFOVIR, não registrado na ANVISA e de caráter experimental Incidência do Código de Defesa do Consumidor, artigo 51 Cabe ao médico e não a ré prescrever o tratamento necessário à paciente, no caso o medicamento que era essencial para a sobrevida da falecida com estágio avançado de câncer Aplicação da Súmula 95 deste Tribunal Decisão mantida Recurso não provido.
Veja no caso acima que, ainda que tenha sido indicado em caráter experimental, ou seja, para um tratamento off label (fora da bula), a indicação médica ressaltou que o cidofovir era a única alternativa para garantir a sobrevida do paciente.
É fundamental ter em mãos um relatório médico indicando a importância do medicamento e a urgência em iniciá-lo. Além disso, exigir que o plano de saúde forneça, preferencialmente por escrito, a razão da negativa.
“Peça que seu médico faça um relatório descrevendo as condições clínicas da sua saúde, explicando por exemplo, que você já fez tratamentos anteriores ou que você não tem outros tratamentos disponíveis que sejam tão eficazes a você”, orienta o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
O relatório médico é fundamental para que a Anvisa permita a importação do remédio e indicar a urgência do caso, o que possibilita a abertura de uma ação liminar contra plano de saúde. Saiba o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Saiba que cabe ao seu médico de confiança prescrever o tratamento mais adequado para a sua patologia. O plano de saúde não pode, assim como a ANS, interferir na prescrição desse e qualquer outro medicamento.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial. Nossos especialistas atuam em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, reajuste abusivo, ações contra SUS e seguradoras, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos podem ser obrigados a fornecer o medicamento.
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