A saúde ocular é uma preocupação crescente, especialmente para pessoas diagnosticadas com condições como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI) do tipo úmido, miopia patológica e histoplasmose ocular.
Nesses casos, o medicamento Visudyne 15mg é frequentemente indicado como parte da terapia fotodinâmica, um tratamento avançado voltado à preservação da visão.
No entanto, muitos pacientes enfrentam barreiras significativas para obter a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde, o que pode comprometer o acesso a esse tratamento essencial.
Mas, neste artigo, esclarecemos para que serve o Visudyne, seu funcionamento, onde comprar, o preço do medicamento e como exigir judicialmente a cobertura junto ao plano de saúde.
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O Visudyne (verteporfina) é um medicamento fotossensibilizante utilizado em combinação com a terapia fotodinâmica para tratar condições oculares graves que envolvem o crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina, como a neovascularização coroidal subfoveal causada por:
Ao ser ativado por um laser especial (693 nm), o Visudyne libera radicais de oxigênio que danificam os vasos sanguíneos anormais, ajudando a preservar a visão e retardar a progressão da doença.
De acordo com a bula do Visudyne, tratamento é realizado em duas etapas:
Esse procedimento é feito em ambiente hospitalar ou clínico, sob supervisão médica especializada. A dose é calculada de acordo com a área de superfície corporal do paciente (6 mg/m²), e a terapia pode ser repetida a cada três meses, conforme a resposta clínica.
O preço do Visudyne é elevado. Nos Estados Unidos, o custo de um frasco de 15mg pode ultrapassar US$ 1.800. No Brasil, o valor do Visudyne pode superar os R$ 7.900 por frasco ampola de 15 mg.
Ou seja, é um medicamento de alto custo, principalmente para pacientes que necessitam de múltiplas aplicações. Soma-se a isso o fato de que, em 2021, o mercado enfrentou escassez do Visudyne, o que aumentou ainda mais a dificuldade de acesso e os preços praticados por distribuidoras e farmácias especializadas.
Diante desse cenário, a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde torna-se essencial para garantir o acesso ao tratamento.
Para quem não consegue obter a cobertura do plano de saúde de imediato, a dúvida sobre onde comprar Visudyne é comum.
No Brasil, o medicamento pode ser adquirido em farmácias hospitalares, clínicas especializadas e distribuidoras autorizadas pela Bausch + Lomb.
Além disso, é possível encontrar informações sobre o Visudyne 15mg em sites internacionais, mas a aquisição no país depende de prescrição médica e é, em geral, feita por meio de distribuidoras específicas.
Nessas situações, é possível ingressar com medidas judiciais para obter o custeio do medicamento, inclusive com pedido de liminar, buscando o início do tratamento de forma imediata.
Mesmo com a regulamentação da Lei dos Planos de Saúde, muitas operadoras de planos de saúde recusam o custeio da terapia fotodinâmica com Visudyne. Geralmente, alegam que:
Tais negativas, no entanto, são frequentemente consideradas abusivas. A Lei nº 9.656/1998 determina que os planos devem cobrir tratamentos indicados para doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui a DMRI, a miopia patológica e a histoplasmose ocular.
O entendimento majoritário do Poder Judiciário é de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não taxativo. Assim, tratamentos prescritos por médicos, mesmo que fora da lista, devem ser cobertos quando são prescritos com base na ciência.
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Sim. O plano de saúde deve cobrir o Visudyne, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade da terapia fotodinâmica com o medicamento.
Apesar de não constar de forma expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Visudyne possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E este é um dos principais requisitos legais para que medicamentos sejam considerados de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Além disso, a indicação médica individualizada e a necessidade clínica do paciente devem prevalecer sobre eventuais limitações contratuais ou administrativas.
A negativa de cobertura sob a justificativa de que o tratamento seria experimental ou de que o medicamento não está no rol da ANS costuma ser considerada abusiva pelos tribunais. O entendimento consolidado da Justiça é de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, ou seja, não pode restringir o acesso a terapias indispensáveis, desde que haja respaldo científico e registro sanitário, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
Portanto, havendo indicação médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes e disponíveis, a recusa do plano de saúde em fornecer o Visudyne pode ser contestada judicialmente.
Para solicitar o Visudyne pelo plano de saúde, siga estes passos:
Quando há negativa de cobertura do Visudyne pelo plano de saúde, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao medicamento.
Esse tipo de ação é conhecido como ação de obrigação de fazer, e geralmente inclui um pedido de liminar, permitindo que o tratamento seja iniciado imediatamente, antes mesmo da sentença final.
Veja como funciona o processo:
A Justiça brasileira tem se posicionado de forma favorável aos pacientes, principalmente quando há prescrição médica justificada, ausência de alternativas terapêuticas eficazes e risco de agravamento da doença.
Há vasta jurisprudência reconhecendo que a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde é obrigatória, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS, reforçando o caráter abusivo da negativa nesses casos.
Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito à Saúde é recomendado para obter o acesso rápido e adequado ao tratamento com Visudyne.
É incorreto afirmar que esse tipo de ação judicial representa uma “causa ganha”. Cada processo possui particularidades que podem influenciar diretamente no desfecho. Por isso, é recomendável que o paciente consulte um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o caso de forma individualizada.
Embora existam decisões judiciais favoráveis obrigando planos de saúde a custear o Visudyne 15mg e a terapia fotodinâmica com o medicamento, o êxito da ação depende de diversos fatores, como a clareza da prescrição médica, a urgência do tratamento, a documentação apresentada e até mesmo o entendimento do juízo responsável pelo caso.
A existência de precedentes é um indicativo positivo, mas somente uma avaliação técnica realizada por um profissional experiente poderá apontar as chances reais de sucesso no processo.
Portanto, antes de entrar com a ação, é essencial buscar orientação de um advogado que atue especificamente com planos de saúde e cobertura de medicamentos de alto custo. Essa análise cuidadosa é o primeiro passo para uma atuação estratégica e eficaz na defesa dos seus direitos.
O Visudyne 15mg é uma alternativa terapêutica essencial no tratamento de doenças oculares graves, como a degeneração macular úmida, contribuindo para estabilizar - e, em alguns casos, até melhorar - a acuidade visual do paciente.
No entanto, seu alto custo torna a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde uma necessidade para muitos.
Quando há recusa do convênio em custear o medicamento, é possível buscar o fornecimento judicialmente, com o apoio de um advogado especialista em planos de saúde.
A legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor e precedentes judiciais sólidos amparam o direito ao tratamento adequado, sobretudo quando há risco de agravamento da doença ou perda irreversível da visão.
Portanto, diante de uma negativa indevida, é aconselhável buscar orientação jurídica.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02