Visudyne: cobertura pelo plano de saúde, preço e informações essenciais

Visudyne: cobertura pelo plano de saúde, preço e informações essenciais

Data de publicação: 30/07/2025
Foto: Way Home Studio/Freepik

Saiba tudo sobre o Visudyne: para que serve, preço no Brasil, onde comprar e como garantir a cobertura do plano de saúde mesmo em caso de negativa

A saúde ocular é uma preocupação crescente, especialmente para pessoas diagnosticadas com condições como a degeneração macular relacionada à idade (DMRI) do tipo úmido, miopia patológica e histoplasmose ocular.

Nesses casos, o medicamento Visudyne 15mg é frequentemente indicado como parte da terapia fotodinâmica, um tratamento avançado voltado à preservação da visão.

No entanto, muitos pacientes enfrentam barreiras significativas para obter a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde, o que pode comprometer o acesso a esse tratamento essencial.

Mas, neste artigo, esclarecemos para que serve o Visudyne, seu funcionamento, onde comprar, o preço do medicamento e como exigir judicialmente a cobertura junto ao plano de saúde.

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Foto: Freepik

O que é o Visudyne e para que serve?

O Visudyne (verteporfina) é um medicamento fotossensibilizante utilizado em combinação com a terapia fotodinâmica para tratar condições oculares graves que envolvem o crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina, como a neovascularização coroidal subfoveal causada por:

  • Degeneração macular relacionada à idade (DMRI) do tipo úmido: Uma condição que afeta a mácula, a parte central da retina responsável pela visão nítida, causando perda de visão central que pode dificultar atividades como leitura, direção ou reconhecimento de rostos.
  • Miopia patológica: Uma forma severa de miopia em que o alongamento do globo ocular leva ao crescimento anormal de vasos sanguíneos.
  • Histoplasmose ocular: Uma infecção fúngica que pode causar danos à retina.

Ao ser ativado por um laser especial (693 nm), o Visudyne libera radicais de oxigênio que danificam os vasos sanguíneos anormais, ajudando a preservar a visão e retardar a progressão da doença.

Como funciona a terapia fotodinâmica com Visudyne

De acordo com a bula do Visudyne,  tratamento é realizado em duas etapas:

  1. Administração intravenosa do Visudyne 15mg
  2. Aplicação de laser não térmico 15 minutos após a infusão

Esse procedimento é feito em ambiente hospitalar ou clínico, sob supervisão médica especializada. A dose é calculada de acordo com a área de superfície corporal do paciente (6 mg/m²), e a terapia pode ser repetida a cada três meses, conforme a resposta clínica.

Quanto custa o Visudyne? Entenda valor do medicamento

O preço do Visudyne é elevado. Nos Estados Unidos, o custo de um frasco de 15mg pode ultrapassar US$ 1.800. No Brasil, o valor do Visudyne pode superar os R$ 7.900 por frasco ampola de 15 mg.

Ou seja, é um medicamento de alto custo, principalmente para pacientes que necessitam de múltiplas aplicações. Soma-se a isso o fato de que, em 2021, o mercado enfrentou escassez do Visudyne, o que aumentou ainda mais a dificuldade de acesso e os preços praticados por distribuidoras e farmácias especializadas.

Diante desse cenário, a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde torna-se essencial para garantir o acesso ao tratamento.

Visudyne: onde comprar?

Para quem não consegue obter a cobertura do plano de saúde de imediato, a dúvida sobre onde comprar Visudyne é comum.

No Brasil, o medicamento pode ser adquirido em farmácias hospitalares, clínicas especializadas e distribuidoras autorizadas pela Bausch + Lomb.

Além disso, é possível encontrar informações sobre o Visudyne 15mg em sites internacionais, mas a aquisição no país depende de prescrição médica e é, em geral, feita por meio de distribuidoras específicas.

Nessas situações, é possível ingressar com medidas judiciais para obter o custeio do medicamento, inclusive com pedido de liminar, buscando o início do tratamento de forma imediata.

Por que muitos planos negam a cobertura do Visudyne?

Mesmo com a regulamentação da Lei dos Planos de Saúde, muitas operadoras de planos de saúde recusam o custeio da terapia fotodinâmica com Visudyne. Geralmente, alegam que:

Tais negativas, no entanto, são frequentemente consideradas abusivas. A Lei nº 9.656/1998 determina que os planos devem cobrir tratamentos indicados para doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui a DMRI, a miopia patológica e a histoplasmose ocular.

O entendimento majoritário do Poder Judiciário é de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não taxativo. Assim, tratamentos prescritos por médicos, mesmo que fora da lista, devem ser cobertos quando são prescritos com base na ciência.

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Plano de saúde deve cobrir o Visudyne?

Sim. O plano de saúde deve cobrir o Visudyne, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade da terapia fotodinâmica com o medicamento.

Apesar de não constar de forma expressa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Visudyne possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E este é um dos principais requisitos legais para que medicamentos sejam considerados de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Além disso, a indicação médica individualizada e a necessidade clínica do paciente devem prevalecer sobre eventuais limitações contratuais ou administrativas.

A negativa de cobertura sob a justificativa de que o tratamento seria experimental ou de que o medicamento não está no rol da ANS costuma ser considerada abusiva pelos tribunais. O entendimento consolidado da Justiça é de que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, ou seja, não pode restringir o acesso a terapias indispensáveis, desde que haja respaldo científico e registro sanitário, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.

Portanto, havendo indicação médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes e disponíveis, a recusa do plano de saúde em fornecer o Visudyne pode ser contestada judicialmente

 

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Como obter o Visudyne pelo plano de saúde?

Para solicitar o Visudyne pelo plano de saúde, siga estes passos:

  • Relatório médico detalhado: o oftalmologista deve emitir um laudo que justifique o uso do Visudyne 15mg, com descrição do diagnóstico, urgência e eficácia da terapia.
  • Verificação do contrato: revise as cláusulas do plano sobre cobertura de tratamentos oftalmológicos e medicamentos. Mesmo com exclusões contratuais, a Justiça frequentemente considera abusiva a negativa.
  • Protocolo de solicitação: envie o pedido formal de cobertura à operadora e guarde o número de protocolo e eventuais respostas.
  • Assessoria jurídica especializada: caso ocorra negativa, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e planos de saúde para obter o direito à terapia fotodinâmica com o Visudyne.

Como funciona este tipo de ação contra o plano de saúde?

Quando há negativa de cobertura do Visudyne pelo plano de saúde, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao medicamento.

Esse tipo de ação é conhecido como ação de obrigação de fazer, e geralmente inclui um pedido de liminar, permitindo que o tratamento seja iniciado imediatamente, antes mesmo da sentença final.

Veja como funciona o processo:

  • Contratação de advogado especialista em plano de saúde: Profissional capacitado para atuar em casos de negativa de cobertura e com conhecimento das decisões judiciais favoráveis ao custeio do Visudyne.
  • Reunião da documentação necessária: É fundamental reunir o relatório médico detalhado, a negativa formal do plano de saúde, cópia do contrato do plano, comprovantes de pagamento das mensalidades, além de exames e relatórios que comprovem a urgência e gravidade da condição.
  • Ajuizamento da ação com pedido de urgência: O advogado ingressa com a ação judicial, solicitando que o plano seja obrigado a fornecer o Visudyne 15mg e custear a terapia fotodinâmica. O pedido de tutela antecipada (liminar) pode ser deferido nestes casos, sobretudo diante da possibilidade de perda irreversível da visão.
  • Acompanhamento do processo: Após a concessão da liminar, o plano de saúde é intimado a cumprir a decisão, e o advogado continua acompanhando o trâmite do processo até a sentença final.

A Justiça brasileira tem se posicionado de forma favorável aos pacientes, principalmente quando há prescrição médica justificada, ausência de alternativas terapêuticas eficazes e risco de agravamento da doença.

Há vasta jurisprudência reconhecendo que a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde é obrigatória, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS, reforçando o caráter abusivo da negativa nesses casos.

Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito à Saúde é recomendado para obter o acesso rápido e adequado ao tratamento com Visudyne.

Posso considerar esta uma “causa ganha”?

É incorreto afirmar que esse tipo de ação judicial representa uma “causa ganha”. Cada processo possui particularidades que podem influenciar diretamente no desfecho. Por isso, é recomendável que o paciente consulte um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o caso de forma individualizada.

Embora existam decisões judiciais favoráveis obrigando planos de saúde a custear o Visudyne 15mg e a terapia fotodinâmica com o medicamento, o êxito da ação depende de diversos fatores, como a clareza da prescrição médica, a urgência do tratamento, a documentação apresentada e até mesmo o entendimento do juízo responsável pelo caso.

A existência de precedentes é um indicativo positivo, mas somente uma avaliação técnica realizada por um profissional experiente poderá apontar as chances reais de sucesso no processo. 

Portanto, antes de entrar com a ação, é essencial buscar orientação de um advogado que atue especificamente com planos de saúde e cobertura de medicamentos de alto custo. Essa análise cuidadosa é o primeiro passo para uma atuação estratégica e eficaz na defesa dos seus direitos.

O acesso ao Visudyne é um direito do paciente

O Visudyne 15mg é uma alternativa terapêutica essencial no tratamento de doenças oculares graves, como a degeneração macular úmida, contribuindo para estabilizar - e, em alguns casos, até melhorar - a acuidade visual do paciente.

No entanto, seu alto custo torna a cobertura do Visudyne pelo plano de saúde uma necessidade para muitos.

Quando há recusa do convênio em custear o medicamento, é possível buscar o fornecimento judicialmente, com o apoio de um advogado especialista em planos de saúde.

A legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor e precedentes judiciais sólidos amparam o direito ao tratamento adequado, sobretudo quando há risco de agravamento da doença ou perda irreversível da visão.

Portanto, diante de uma negativa indevida, é aconselhável buscar orientação jurídica.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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