Vortioxetina e olanzapina: plano de saúde deve custear? Veja!

Vortioxetina e olanzapina: plano de saúde deve custear? Veja!

Cobertura da vortioxetina e da olanzapina pelo plano de saúde

Imagem de jannoon028 no Freepik

A Lei dos Planos de Saúde determina: plano de saúde deve custear vortioxetina e olanzapina, assim como qualquer outro medicamento que possua registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Estes medicamentos têm registro sanitário na Anvisa e, diz a Lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS ou mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

O medicamento vortioxetina é indicado para o tratamento de pacientes adultos com transtorno depressivo maior. Já a olanzapina pode ser indicada para o tratamento de adultos com episódios de mania aguda ou mistos de transtorno bipolar.

Neste artigo, abordaremos o que fazer caso a cobertura de olanzapina 5 mg ou 20 mg e vortioxetina 10 mg seja negada, acompanhe!

Confira a seguir como conseguir a cobertura da vortioxetina e da olanzapina pelo plano de saúde:

  • Por que os planos de saúde negam a cobertura desse tipo de medicação?
  • O que diz a Justiça sobre a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS?
  • Como agir caso o fornecimento seja negado? É possível obter o medicamento?
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Meu plano de saúde nega a cobertura de olanzapina e vortioxetina pelo fato de nãos constarem no rol da ANS. Isso é legal?

Não, o seu plano de saúde deve custear vortioxetina e olanzapina. Portanto, esse tipo de alegação é absolutamente ilegal e abusiva.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é inferior à lei.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

A prescrição do tratamento mais adequado ao paciente cabe, apenas, ao médico de sua confiança. Lembre-se: o plano de saúde NÃO PODE INTERFERIR OU LIMITAR O TRATAMENTO.

A Justiça, como veremos a seguir, costuma ser favorável à liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelo plano de saúde.

A Justiça é favorável à cobertura dos medicamentos?

Sim, a Justiça já se mostrou favorável ao entendimento de que o plano de saúde deve custear vortioxetina e olanzapina.

Em processo conduzido por este escritório, um paciente conseguiu na Justiça acesso aos medicamentos pelo plano de saúde.

No caso em questão, a vortioxetina e olanzapina foram prescritos para o tratamento de transtorno bipolar e transtorno borderline com tendência depressivo suicida.

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão copiada a fls.15/16 que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu de pedido de antecipação de tutela. Alega o agravante que tem doenças psiquiátricas de transtorno bipolar e transtorno borderline com tendência depressivo suicida, necessitando dos medicamentos VORTIOXETINA e OLANZAPINA, conforme prescrição médica, devendo a agravada ser compelida ao fornecimento dos referidos medicamentos. Afirma que necessita dos medicamentos, ante a possibilidade de piora de sua saúde mental. Busca a reforma do decisum. Requer a tutela recursal. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art.1.015, inciso I, do CPC/2015. Da narrativa apresentada pelo agravante, se vislumbra plausibilidade nas alegações. A fls. 22/23 dos autos originários há pedido médico informação acerca da doença do paciente, enfatizando que o "quadro é grave e refratário a diferentes propostas terapêuticas." Diante disso, DEFIRO a antecipação de tutela. Dispensadas as informações. Comprove o agravante que houve pedido administrativo, em 5 dias. Caberá ao agravante comunicar esta relatoria acerca de eventual sentença proferida. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int.

É importante lembrar: desde que haja prescrição médica e registro na Anvisa, o medicamento deverá ser custeado, pois cabe somente o médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete.

Então, o que fazer caso o plano negue a cobertura?

Sabendo que uma ação judicial pode garantir a você acesso a cobertura dos medicamentos pelo plano de saúde, é fundamental que você tenha ajuda especializada e, além disso, reúna alguns documentos essenciais.

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pela qual negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.

Havendo prescrição médica e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar um escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

Isso é possível por meio de uma decisão liminar, que é provisória, mas que pode garantir ao paciente a cobertura do tratamento prescrito antes mesmo de o processo ser finalizado. Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Sendo assim, não há necessidade de recorrer ao Sistema Único de Saúde para ter acesso aos medicamentos.

No entanto, caso você dependa do fornecimento de olanzapina e vortioxetina pelo SUS, não tenha medo ou receio.

Tenha em mãos um relatório médico atestando que essas são suas melhores opções de tratamento (inclusive entre os que são fornecidos regularmente pelo sistema) e comprovantes de que você não possui condições de custear os medicamentos.

Com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde, você pode conseguir na Justiça o seu direito e realizar o quanto antes o tratamento que lhe foi prescrito. Tire suas dúvidas e lute pelo seu direito!

Este tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da olanzapina e da vortioxetina pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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