O medicamento crizotinibe (Xalcori) deve ser fornecido pelos planos de saúde e pelo SUS, assim como as demais medicações que possuem registro sanitário na Avisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em caso de negativa de fornecimento, a Justiça tem reiteradamente garantido aos pacientes o direito de fazer uso do medicamento, sempre que houver prescrição médica. Se você precisa desse medicamento, acompanhe agora:
Neste artigo você vai entender melhor sobre o seu direito e como garantir o seu acesso ao tratamento prescrito para câncer de pulmão não pequenas células. Clique no botão abaixo e confira!
A Justiça entende que o medicamento crizotinibe (Xalcori) deve ser fornecido pelos planos de saúde sempre que o paciente apresenta prescrição médica. Não importa o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que:
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a este medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento – como este, por exemplo – tenha registro sanitário na Anvisa. Não importa o rol de procedimentos da ANS, tampouco a Diretriz de Utilização Técnica da ANS”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
O especialista destaca que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista exemplificativa que não apresenta todas as possibilidades de tratamentos médicos que devem ser cobertas.
A Justiça, em inúmeras decisões, ressalta que o rol não é taxativo e que a ausência de um medicamento da lista não configura um quesito para que o plano de saúde negue a cobertura do tratamento que é necessário ao paciente.
Acompanhe quais os requisitos, além do registro na Anvisa, para que um plano de saúde seja condenado na Justiça a fornecer o medicamento crizotinibe (Xalcori):
Fale com um advogado especialista em plano de saúde e liminares. Ao ouvir o seu caso, o profissional poderá indicar outros documentos que devam ser apresentados e, além disso, poderá mover uma ação judicial com pedido de liminar. Saiba mais a seguir!
Da mesma forma, o crizotinibe (Xalcori) deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para todo cidadão que não possui condições financeiras de bancar o tratamento por conta própria e que não possua plano de saúde.
O registro na Anvisa também é critério para que o SUS seja obrigado a fornecer o medicamento. Caso o acesso ao crizotinibe (Xalcori) seja negado ou dificultado, consulte um advogado especialista em SUS para mover uma ação judicial.
Além da prescrição médica, é importante apresentar documentos que comprovem que o paciente não possui condições de pagar pelo medicamento. Seu advogado poderá orientar sobre outros documentos que sejam pertinentes nesse caso.
O advogado Elton Fernandes é especialista em Direito da Saúde, área do direito que atua em ações contra planos de saúde e contra o SUS, orienta sobre os critérios para conseguir o Xalcori pelo SUS:
Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, esse tipo de ação judicial pode ser aberta com um pedido de liminar e garantir ainda no início do processo o fornecimento da medicação, garantindo que você inicie o tratamento o quanto antes.
A urgência e a necessidade de fazer uso imediato do medicamento, consoante prescrição médica, tem levado pacientes a ingressar com ação judicial com auxílio de advogado especialista em Direito da Saúde e exigir o imediato fornecimento da droga.
Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar, hoje chamada de tutela antecipada de urgência, a fim de obter imediatamente a decisão que garantirá o recebimento da medicação em poucos dias. Saiba mais no vídeo:
Note as decisões favoráveis da Justiça, por exemplo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER I. Concessão de tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Crizotinibe (Xalcori) para tratamento de câncer no pulmão. Irresignação sob argumento de utilização de medicamentos de uso domiciliar, carente de cobertura contratual. II. Manutenção. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde do paciente. Incontroversa necessidade do fármaco, prescrito por profissional competente. Negativa de cobertura que se revela abusiva. Aplicação do disposto no artigo 51, IV, do CDC e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. III. Caracterização de dano irreparável ou de difícil reparação se revela diante da possibilidade de cegueira resultante do não tratamento devido. Presença dos requisitos da tutela de urgência. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais – Procedência – Inconformismo da ré – Alegação de que o medicamento "Crizotinibe – Xalcori", indicado para o tratamento quimioterápico da autora, não integra o rol da ANS e é "off label" – Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando do paciente a possibilidade de recuperação - Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 desta Corte. DANO MORAL – Ocorrência - Recusa injustificada de autorização para o tratamento da autora - Fato que não se tipifica como de aborrecimento corriqueiro – Indenização devida – Valor fixado em R$ 10.000,00 que se afigura razoável e compatível com a jurisprudência desta Câmara – RECURSO DESPROVIDO
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Negativa da apelante em fornecer o medicamento CRIZOTINIB sob a alegação de tratar-se de medicamento experimental, não registrado na ANVISA – Inadmissibilidade – Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia – Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora - Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 do E. TJSP – Danos morais configurados – Gratuidade de justiça para pessoa jurídica – Comprovada a precária situação financeira da ré - Recurso da ré provido em parte e recurso da autora provido.
Não importa que o medicamento não esteja no rol da ANS ou então que seja indicado para um tratamento que não consta na bula (off label), o SUS e os planos de saúde devem fornecer o crizotinibe (Xalcori).
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial cinco a sete dias depois, costumam conseguir o remédio”, destaca o advogado Elton Fernandes.
Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito na Justiça. Ainda têm dúvidas sobre o assunto? Fale conosco!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, além de ações contra o SUS e planos de saúde, atua em ações contra seguros, casos de erro médico e odontológico e casos de reajuste abusivo em plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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