O Yescarta (axicabtagene ciloleucel) é um tratamento inovador para linfoma, indicado em casos mais avançados da doença e que pode ultrapassar R$ 1 milhão.
Diante do alto custo, não é incomum que pacientes enfrentem dificuldades para obter a cobertura pelo plano de saúde.
A terapia foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil e é indicada para pacientes adultos com Linfoma de Grandes Células B (LDGCB), recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de tratamento.
Em geral, quando há prescrição médica fundamentada e o uso está de acordo com a bula aprovada, a cobertura pelos planos de saúde pode ser requerida, especialmente em tratamentos oncológicos realizados em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
Nesses casos, eventuais negativas podem ser discutidas judicialmente, conforme o entendimento dos tribunais e a legislação aplicável. Ainda assim, cada situação deve ser analisada de forma individual.
Neste artigo, explico em quais situações o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Yescarta e quais medidas podem ser adotadas em caso de recusa.
Confira, a seguir:

O Yescarta serve para tratar o Linfoma de Grandes Células B (LDGCB), recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica.
O medicamento, cujo princípio ativo é axicabtagene ciloleucel, é uma terapia de células CAR-T (terapia de receptor de antígeno quimérico), também conhecida como imunoterapia celular.
Esse tipo de terapia gênica envolve a modificação genética das células T do próprio paciente para reconhecer e combater as células cancerígenas.
No caso do Yescarta, as células T são coletadas do paciente, enviadas a um laboratório, onde são geneticamente modificadas para expressar um receptor de antígeno quimérico específico para o CD19, uma proteína encontrada nas células cancerígenas do linfoma de células B.
Quando modificadas, as células T CAR-T são expandidas em quantidade e, em seguida, infundidas de volta ao paciente, já que têm a capacidade de reconhecer e atacar seletivamente as células cancerígenas do linfoma de células B que expressam o CD19.
Como resultado, o Yescarta é uma terapia segura e eficaz para tratar pacientes com Linfoma de Células B Não Hodgkin de Grandes Células que não responderam a outras terapias ou que retornaram após o tratamento convencional.
O Yescarta (axicabtagene ciloleucel) é um tratamento de alto custo, baseado em terapia CAR-T autóloga, indicada para casos de linfoma mais avançados.
Em abril de 2026, o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) no Brasil é de aproximadamente R$ 1.482.807,63 por dose, considerando uma infusão única personalizada, conforme parâmetros regulatórios e notas técnicas utilizadas em decisões judiciais.
No entanto, o custo total do tratamento pode ser ainda maior no setor privado, podendo ultrapassar R$ 2 milhões por paciente, já que envolve etapas complexas, como:
Por se tratar de uma terapia altamente personalizada e de produção sob demanda, o medicamento costuma ser comercializado como “preço sob consulta”, o que torna inviável sua aquisição direta pela maioria dos pacientes.

Sim. É dever do plano de saúde fornecer o Yescarta para tratar o Linfoma de Grandes Células B (LDGCB) sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.
Isso porque o medicamento possui registro sanitário no Brasil e é indicado para o tratamento do Linfoma de Grandes Células B (LDGCB), doença reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além disso, por se tratar de uma terapia oncológica administrada em ambiente hospitalar ou ambulatorial, há entendimento consolidado nos tribunais de que a cobertura não pode ser limitada exclusivamente ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde que haja respaldo técnico e científico para a prescrição.
Ainda assim, é importante destacar que cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as particularidades clínicas e contratuais envolvidas.
As regras de cobertura dos planos de saúde variam conforme o tipo de tratamento e a forma de administração do medicamento.
No caso de terapias oncológicas realizadas em ambiente hospitalar ou ambulatorial — como ocorre com o Yescarta —, a cobertura costuma ser analisada de forma diferente em relação a medicamentos de uso domiciliar.
Quando há prescrição médica fundamentada e o tratamento está de acordo com a bula aprovada pela Anvisa, existe entendimento consolidado nos tribunais no sentido de que a cobertura pode ser buscada, especialmente em casos de doenças graves como o linfoma.
“A terapia CAR-T é realizada em ambiente hospitalar e envolve alta complexidade. Nessas situações, a indicação médica e o registro na Anvisa são fatores relevantes na análise da cobertura pelos planos de saúde”.
Além disso, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser questionada judicialmente, conforme a legislação vigente e o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mesmo quando a prescrição médica não segue estritamente a bula (uso off-label), é possível discutir a cobertura, desde que haja respaldo técnico-científico, como diretrizes médicas, estudos clínicos ou recomendações de órgãos reconhecidos.
Ainda assim, a análise deve ser feita de forma individual, considerando as particularidades do caso e a documentação apresentada.
Em caso de negativa do plano de saúde para o fornecimento do Yescarta (axicabtagene ciloleucel), algumas medidas podem ser adotadas para avaliar a situação e reunir documentos importantes.
Inicialmente, é recomendável solicitar que a operadora formalize a recusa por escrito, com a justificativa detalhada da negativa.
Também é importante contar com uma prescrição médica bem fundamentada, acompanhada de relatório clínico que descreva o histórico do paciente, os tratamentos já realizados e a justificativa para a indicação do medicamento. Confira um exemplo, a seguir:

Com esses documentos, torna-se possível analisar as alternativas disponíveis, inclusive a adoção de medidas judiciais, quando cabíveis.
A orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode ser relevante nesse momento, especialmente para avaliar a viabilidade do caso, os documentos necessários e as estratégias jurídicas adequadas.
A análise da cobertura deve considerar fatores como a indicação médica, o registro do medicamento na Anvisa e o entendimento dos tribunais sobre a limitação do rol da ANS.
O tempo de duração pode variar conforme as características de cada caso, mas, em situações que envolvem medicamentos oncológicos de alto custo, é comum que as ações judiciais sejam propostas com pedido de liminar, em razão da urgência do tratamento.
A liminar é uma decisão provisória que pode ser analisada logo no início do processo. Quando o juiz entende que estão presentes os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o risco de dano, pode determinar o fornecimento do medicamento antes da decisão final.
Na prática, isso pode permitir uma resposta mais rápida em comparação ao trâmite completo da ação. No entanto, o prazo e o resultado dependem da análise do caso concreto e da documentação apresentada.
Não. Não é possível afirmar que uma ação judicial seja “causa ganha”, especialmente em demandas que envolvem o fornecimento de tratamentos de alto custo.
O resultado depende da análise de diversos fatores, como a documentação médica apresentada, as condições clínicas do paciente, o tipo de contrato com o plano de saúde e o entendimento do Judiciário sobre o caso.
Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo desfecho em todos os processos.
Por esse motivo, a avaliação individualizada por um profissional com experiência em Direito à Saúde pode ser importante para compreender as possibilidades jurídicas envolvidas em cada caso.
O fornecimento do Yescarta (axicabtagene ciloleucel) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não ocorre de forma automática, mas pode ser discutido em situações específicas, especialmente quando se trata de tratamento de alto custo e não disponível na rede pública.
Nesses casos, é possível avaliar a adoção de medidas judiciais, desde que estejam presentes alguns requisitos reconhecidos pelos tribunais.
De modo geral, a análise costuma considerar fatores como:
Além disso, é importante que a indicação médica esteja acompanhada de justificativa técnica adequada, com base em evidências científicas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02