Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde forneça o medicamento Yondelis (trabectedina), que fora prescrito pelo seu médico.
Segundo o professor da pós-gradução em Direito Médico e Hospitalar da USP e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica, o plano de saúde deve custear este medicamento, mesmo sendo importado.
Confira a decisão judicial:
AGRAVO REGIMENTAL. Plano de saúde. Tratamento quimioterápico. Decisão de primeiro grau que deferiu tutela antecipada para determinar que a agravante autorize e custeie o medicamento Yondelis no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. Manutenção. Prazo e multa diária bem fixada pelo MM. Juízo a quo, tendo em conta a capacidade econômica da operadora de planos de saúde. Penalidade cujo escopo não é obrigar a ré a pagar o valor da multa, mas a cumprir a obrigação na forma específica. Basta o simples cumprimento da determinação judicial para evitar o surgimento do pagamento de uma multa num valor elevado. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento, com aplicação de multa.
O Yondelis já teve o registro sanitário da Anvisa, mas o perdeu por desinteresse da indústria farmacêutica de comercializá-lo no Brasil.
Sendo assim, enquadra-se em uma das exceções previstas pela Justiça para a importação de medicamentos sem registro no país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no tema 990 que os planos de saúde não estavam obrigados a cobrir medicamentos importados. Porém, o próprio STJ posteriormente admitiu exceções a esta regra, que incluem a perda do registro sanitário por desinteresse da indústria farmacêutica, como é o caso do Yondelis.
Portanto, diante da recomendação médica para tratamento com este medicamento, é possível buscar o seu fornecimento pelo plano de saúde.
O Yondelis, cujo princípio ativo é a trabectedina, é um medicamento desenvolvido para tratar certos tipos de câncer, como sarcoma avançado dos tecidos moles e câncer de ovário.
No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter a cobertura desse medicamento pelo plano de saúde, justamente pela falta do registro sanitário.
Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber sobre o Yondelis e como proceder se a operadora de plano de saúde recusar a cobertura.
Continue a leitura e entenda melhor, a seguir.
A decisão que transcrevemos no início deste artigo não é única. Em diversos processos, a Justiça tem determinado o fornecimento do Yondelis a pacientes com indicação médica para uso do medicamento.
Acompanhe mais algumas decisões proferidas no mesmo sentido:
AÇÃO COMINATÓRIA. Pretensão de custeio e fornecimento do medicamento Trabectedina Yondelis para tratamento quimioterápico. Sentença de parcial procedência. Apela a ré sustentando a expressa exclusão contratual de cobertura para medicamento importado. Descabimento. Recusa injustificada. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor e deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao consumidor. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento à doença da segurada. Método menos custoso e gravoso de administração por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor, parte hipossuficiente. Incidência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de leiomiossarcoma metastático para pulmões. Negativa de cobertura pela ré do medicamento YONDELIS, em vista de seu caráter experimental. Inadmissibilidade dessa restrição contratual, pois coloca em risco o próprio objeto do contrato. Medicamento que, a rigor, faz parte do próprio tratamento oncológico, o qual possui cobertura contratual. Matéria pacificada nesta Corte pelas Súmulas nº 95 e 102 e nesta Câmara pelo Enunciado nº 20. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
As decisões ressaltam o que o professor e advogado especilista na área da saúde, Elton Fernandes, costuma dizer: não faz diferença se o medicamento é de caráter experimental ou não, se consta no rol da ANS ou não, se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os medicamentos necessários para o tratamento.
O advogado ainda lembra que, apesar do que os planos de saúde alegam, nesse caso aplica-se, sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Yondelis (trabectedina) teve registro sanitário no Brasil, mas este foi descontinuado. A razão para isso não foi um problema sanitário ou um risco à saúde pública, mas sim um desinteresse comercial da indústria farmacêutica.
Manter o medicamento disponível tem custos, e a relação custo-benefício pode não ter sido considerada interessante pela indústria.
Desde que a trabectedina perdeu seu registro sanitário, as operadoras de planos de saúde passaram a alegar que não são obrigadas a custeá-la, por ser um medicamento importado.
Elas baseiam essa posição na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema 990, que estabelece a desobrigatoriedade de fornecer medicamentos sem registro no Brasil.
No entanto, é importante entender que essa interpretação não é absoluta e que existem exceções.
Uma delas ocorre quando o medicamento perdeu o registro não por problemas de segurança ou eficácia, mas por desinteresse comercial da indústria.
E o Yondelis se encaixa nesse cenário, abrindo caminho para discussões sobre sua cobertura pelo plano de saúde.
Discuta com seu médico se a trabectedina é a melhor opção de tratamento para o seu caso e obtenha um relatório detalhado justificando a necessidade do medicamento.
Você pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) abrindo uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A ANS encaminhará a denúncia à operadora, que deverá responder.
Porém, dificilmente, o plano de saúde vai reconsiderar a negativa do medicamento importado, a menos que seja obrigado pela Justiça.
Desse modo, o melhor caminho para buscar a cobertura do Yondelis após a recusa do plano de saúde pode ser através de uma ação judicial.
A Justiça tem considerado exceções e pode determinar a cobertura do Yondelis, mesmo sem o registro sanitário.
Consulte um advogado especialista em plano de saúde. Esse profissional saberá como enquadrar seu caso dentro das exceções determinadas pelo STJ, aumentando as chances de sucesso na obtenção da cobertura.
Um advogado especializado em planos de saúde pode analisar seu caso, incluindo a prescrição do tratamento, a recusa do plano de saúde e a história clínica do paciente.
Cada caso é único, e é crucial que um profissional qualificado avalie todas as particularidades antes de mover uma ação judicial.
O processo atualmente é conduzido de forma inteiramente eletrônica, facilitando o acesso à Justiça e à ajuda especializada sem necessidade de deslocamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.