Paciente portador de adenocarcinoma de pulmão consegue na Justiça direito de receber medicamento Zykadia (ceritinib) do plano de saúde
O medicamento Zykadia (ceritinib) possui indicação em bula para tratamento de pacientes com cancro do pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, mas nada impede que o médico o prescreve para tratar outra patologia.
Segundo o advogado Elton Fernandes, experiente profissional do Direito e especialista em Direito da Saúde, mesmo que o contrato do paciente exclua expressamente o direito de receber um medicamento importado, é possível reputar tal cláusula como abusiva e anular tal previsão na Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fornecimento do medicamento Zykadia (ceritinib) a uma paciente portadora de adenocarcinoma de pulmão, reforçando o que sempre é defendido por este escritório especializado em Direito à Saúde, no sentido de que cabe apenas ao médico prescrever o que entende ser eficaz para o caso contrato.
Acompanhe a decisão:
SEGURO SAÚDE – Aplicação do CDC - Negativa de cobertura do medicamento ZYKADIA – Paciente portadora de Adenocarcinoma de Pulmão - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América – Não obstante o entendimento do STJ acerca dos medicamentos não aprovados pela ANVISA contrariarem o art. 12 da Lei n. 6.360/76, a questão é de repercussão geral reconhecida pelo STF - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não obsta, até ulterior definição pelo Supremo Tribunal Federal que, com amparo nos direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, considerando-se a comprovada eficiência do fármaco, a adequação do medicamento ao tratamento de saúde do paciente, a ineficiência do tratamento com os medicamentos disponíveis, a prescrição médica por profissional capacitado e a demora injustificada da ANVISA na aprovação do medicamento, que a Operadora do Plano de Saúde seja compelida a fornecer o medicamento importado não nacionalizado - Recurso desprovido.
A decisão reforça o que sempre é explicado nos artigos publicados neste site, no sentido de que mesmo que o medicamento não tenha registro na ANVISA, ele deve ser custeado pelo plano de saúde, desde que tenha registro em seu país de origem.
O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde lembra que o paciente que necessita fazer uso do medicamento Zykadia (ceritinib) deve ter o seu direito garantido, pouco importando se está ou não previsto registrado no Brasil.
Portanto, paciente que tiver o medicamento negado deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.
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