Este escritório tem ingressado com ação judicial afim de liberar o tratamento com Botox pelo plano de saúde. Como lembra o advogado Elton Fernandes, a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, os planos de saúde devem custear o botox para o tratamento necessário da patologia.
Contudo, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o botox, alegando que o tratamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Acompanhe decisão judicial que garantiu a uma paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse o botox para tratamento:
Plano de saúde. Obrigação de fazer. Contrato de assistência médica-hospitalar. Segurada com quadro de enxaqueca crônica, refratária a múltiplos tratamentos. Prescrição médica positiva a aplicações de toxina butolínica (Botox), eficaz ao controle das cefaleias. Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, e §1º, II, do CDC). Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõese à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente (Súmula 102 desta C. Corte de Justiça). Precedentes. Danos materiais comprovados. Reembolso integral devido. Sentença mantida. Recurso desprovido.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol da ANS. O paciente que precisa do procedimento e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal procedimento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes.
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Havendo prescrição médica atestando a necessidade do botox e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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