Justiça determina que plano de saúde custeie ablação de tumor renal por radiofrequência
O procedimento de ablação de tumor renal por radiofrequência, também chamada de crioterapia percutânea, é uma das terapias locais para tratamento do câncer de rim, e utiliza ondas de rádio de alta energia para aquecer o tumor e destruir as células cancerígenas.
A Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado mesmo não estando previsto no rol da ANS, já que o rol é apenas uma referência do que deve ser custeado e não acompanha os avanços da medicina.
Em recente decisão da Justiça sobre o tema, assim ficou determinado:
“CIVIL - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - PROCEDIMENTO MÉDICO - NEGATIVA DE CUSTEIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA - DOENÇA ELENCADA NA CID 10 - PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA
(...)O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor.
Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde
Dessa forma, conquanto o procedimento cirúrgico pleiteado não se encontre no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época da solicitação do tratamento (Resolução Normativa n. 387), sendo a moléstia que acomete o autor devidamente classificada pela Organização Mundial da Saúde e, por conseguinte, coberta pelo contrato em questão, a recusa da operadora mostra-se descabida.
Outrossim, restou evidenciado que a "crioterapia percutânea" configurava-se como sendo a única opção de tratamento para o requerente em virtude do quadro clínico apresentado.(...) "
O paciente que possui prescrição médica para realizar o tratamento e o plano está negando sob qualquer alegação,
Assim, caso o paciente possua a prescrição médica para uso e o plano de saúde negue tal direito, o paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.