Ablação de tumor renal por radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

Ablação de tumor renal por radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

Ablação de tumor renal por radiofrequência deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

Justiça determina que plano de saúde custeie ablação de tumor renal por radiofrequência

 

O procedimento de ablação de tumor renal por radiofrequência, também chamada de crioterapia percutânea, é uma das terapias locais para tratamento do câncer de rim, e utiliza ondas de rádio de alta energia para aquecer o tumor e destruir as células cancerígenas.

 

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A Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado mesmo não estando previsto no rol da ANS, já que o rol é apenas uma referência do que deve ser custeado e não acompanha os avanços da medicina.

 

Em recente decisão da Justiça sobre o tema, assim ficou determinado:

 

“CIVIL - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - PROCEDIMENTO MÉDICO - NEGATIVA DE CUSTEIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA - DOENÇA ELENCADA NA CID 10 - PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA


(...)O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor.

 

Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde

 

Dessa forma, conquanto o procedimento cirúrgico pleiteado não se encontre no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época da solicitação do tratamento (Resolução Normativa n. 387), sendo a moléstia que acomete o autor devidamente classificada pela Organização Mundial da Saúde e, por conseguinte, coberta pelo contrato em questão, a recusa da operadora mostra-se descabida.

 

Outrossim, restou evidenciado que a "crioterapia percutânea" configurava-se como sendo a única opção de tratamento para o requerente em virtude do quadro clínico apresentado.(...) "

 

O paciente que possui prescrição médica para realizar o tratamento e o plano está negando sob qualquer alegação,

 

Assim, caso o paciente possua a prescrição médica para uso e o plano de saúde negue tal direito, o paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.

 

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