Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de ablação por radiofrequência, que fora prescrito pelo seu médico.
O plano de saúde se recusara a custear o tratamento, alegando que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, é ilegal.
Saiba mais sobre esse método neste artigo!
A ablação por radiofrequência é o procedimento mais eficiente para o tratamento definitivo das arritmias cardíacas. É realizada através dos cateteres por veias e artérias, sem a necessidade de abertura do tórax. Dessa forma, a recuperação é muito rápida e o paciente pode sair do hospital de 24 a 48 horas depois do procedimento, que é totalmente indolor.
A ablação por radiofrequência é indicada para pacientes com arritmias de alto risco e que não responderam bem ao uso de outros medicamentos ou que precisam de doses altas para controlar a doença.
Além do mais, esse método é indicado para eliminar arritmias de baixo risco e para tratar taquicardias supraventriculares, taquicardias ventriculares e extrassístoles frequentes.
A ablação por radiofrequência é feita conectando o paciente a monitores, como aparelhos automáticos de medida de oxigênio, polígrafo computadorizado, gás carbônico, pressão arterial, frequência cardíaca e respiratória.
Depois é aplicado o soro e é feita a anestesia local, para adormecer o paciente e inserir eletrodos que chegam às cavidades cardíacas guiados por radioscopia (Raios X).
O procedimento costuma ser feito pela virilha, sem precisar usar veias subclávias (perto do pescoço) e para garantir um pós-operatório indolor e confortável.
Os cateteres, por sua vez, se responsabilizam por captar os sinais gerados pela atividade elétrica do coração, registrados em aparelhos especiais para identificar os pontos responsáveis pela origem ou manutenção das arritmias.
Na sequência, com um cateter especial, a aplicação de radiofrequência é feita nos locais selecionados, levando a ablação.
Quando o procedimento termina, há uma compressão feita no local da punção e curativos são aplicados, sem precisar de pontos, e então o paciente é acordado e levado para o seu quarto.
Sim, o plano de saúde cobre a ablação por radiofrequência, mas para isso é preciso da prescrição do seu médico para realizar esse procedimento.
Na prescrição, é importante que o médico aponte se a ablação por radiofrequência é de caráter de urgência e se ela é a única maneira de tratar a sua doença.
Com isso, você deve entrar com um pedido de cobertura por parte do seu plano de saúde.
A ablação por radiofrequência custa entre R$ 15 mil a R$ 30 mil.
Justamente por isso é importante que o plano de saúde custeie esse procedimento, afinal, nem todos os segurados conseguem arcar com esses altos valores.
Sim, é possível conseguir a ablação por radiofrequência pelo SUS, porém, você precisa comprovar que a sua solicitação se encaixa na lista deles.
Para isso você e seu médico precisam comprovar que outros métodos e tratamentos não foram ou não serão eficazes para o seu caso.
Caso o seu plano de saúde se recuse a cobrir a ablação por radiofrequência, você deve solicitar o motivo da negativa e reunir todos os documentos necessários que comprovem as razões de você necessitar desse método, como:
Depois, entre em contato com um advogado especialista em Direito à Saúde para representar você no Poder Judiciário.
Esse profissional irá analisar a sua documentação, avaliar o seu caso e estudar as possibilidades para iniciar o seu processo perante a justiça.
Como você viu, um advogado especialista em Direito à Saúde é capaz de ajudar você caso o seu plano de saúde se negue a cobrir sua ablação por radiofrequência.
Este profissional está pronto para estudar o seu caso e preparar a sua ação judicial, para que o seu processo tenha sucesso na Justiça e para que o seu plano custeie o seu procedimento de ablação por radiofrequência.