Pacientes podem buscar a cobertura da ablação por radiofrequência junto aos planos de saúde quando o procedimento é prescrito por um médico.
Alguns planos podem negar a cobertura alegando que o procedimento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas essa negativa pode ser contestada por meio de análise jurídica adequada.
Neste artigo, explicamos como funciona a ablação por radiofrequência, quando ela é indicada e quais são os caminhos legais para discutir a cobertura do plano de saúde.
A ablação por radiofrequência é o procedimento mais eficiente para o tratamento definitivo das arritmias cardíacas. É realizada através dos cateteres por veias e artérias, sem a necessidade de abertura do tórax.
Dessa forma, a recuperação é muito rápida e o paciente pode sair do hospital de 24 a 48 horas depois do procedimento, que é totalmente indolor.
A ablação por radiofrequência é indicada para pacientes com arritmias de alto risco e que não responderam bem ao uso de outros medicamentos ou que precisam de doses altas para controlar a doença.
Além do mais, esse método é indicado para eliminar arritmias de baixo risco e para tratar taquicardias supraventriculares, taquicardias ventriculares e extrassístoles frequentes.
A ablação por radiofrequência é feita conectando o paciente a monitores, como aparelhos automáticos de medida de oxigênio, polígrafo computadorizado, gás carbônico, pressão arterial, frequência cardíaca e respiratória.
Depois é aplicado o soro e é feita a anestesia local, para adormecer o paciente e inserir eletrodos que chegam às cavidades cardíacas guiados por radioscopia (Raios X).
O procedimento costuma ser feito pela virilha, sem precisar usar veias subclávias (perto do pescoço) e para garantir um pós-operatório indolor e confortável.
Os cateteres, por sua vez, se responsabilizam por captar os sinais gerados pela atividade elétrica do coração, registrados em aparelhos especiais para identificar os pontos responsáveis pela origem ou manutenção das arritmias.
Na sequência, com um cateter especial, a aplicação de radiofrequência é feita nos locais selecionados, levando a ablação.
Quando o procedimento termina, há uma compressão feita no local da punção e curativos são aplicados, sem precisar de pontos, e então o paciente é acordado e levado para o seu quarto.

Sim, o plano de saúde cobre a ablação por radiofrequência, mas para isso é preciso prescrição médica que indique a necessidade do procedimento.
É importante que o médico aponte se a ablação por radiofrequência é de caráter de urgência e se ela é a única maneira de tratar a sua doença.
Com a prescrição em mãos, o paciente deve solicitar formalmente a cobertura junto ao plano de saúde.
A ablação por radiofrequência custa entre R$ 15 mil a R$ 30 mil.
Em razão do custo elevado do procedimento, segurados podem buscar a cobertura por meio de análise jurídica adequada.
É possível solicitar a ablação por radiofrequência pelo SUS (Sistema Único de Saúde). No entanto, é necessário que a solicitação esteja de acordo com os critérios estabelecidos pelo sistema.
O paciente, com auxílio de seu médico, deve comprovar que outros métodos ou tratamentos não foram eficazes ou não são indicados para o seu caso.
Caso o seu plano de saúde não autorize a cobertura da ablação por radiofrequência, é recomendado solicitar formalmente o motivo da negativa e reunir documentos que comprovem a necessidade do procedimento, como:
Com a documentação em mãos, o paciente pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá avaliar a situação e orientar sobre as medidas legais cabíveis.
>> Entenda mais sobre a negativa de cobertura do plano de saúde neste artigo.
Caso o seu plano de saúde não autorize a cobertura da ablação por radiofrequência, um advogado especialista em Direito à Saúde pode orientar sobre os procedimentos legais cabíveis.
Esse profissional analisará a documentação médica, avaliará a situação e indicará as possibilidades legais disponíveis para o seu caso, fornecendo orientação sobre como proceder caso seja necessário recorrer ao Judiciário.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02