O momento em que o paciente descobre o câncer já é difícil o suficiente para receber mais notícias ruins e muitos planos de saúde, neste momento, abusam da fraqueza do consumidor e negam tratamentos vitais aos beneficiários, fazendo com que gastem todas as suas economias para a manutenção de sua saúde e de sua vida.
Bem por isso que o advogado e professor Elton Fernandes alerta que o plano de saúde deve cobrir todos os tipos de tratamento, inclusive crioablação ou ablação por radiofrequência, sempre que houver recomendação médica.
A crioablação ou ablação por radiofrequência utiliza ondas de rádio de alta energia para destruir o tumor. Uma sonda fina, como uma agulha, é inserida através da pele até atravessar totalmente o tumor, e quando a sonda está posicionada, uma corrente elétrica é passada através da sonda, o que destrói o tumor e as células cancerígenas.
Confira mais uma decisão:
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura para tratamento oncológico de paciente portador de carcinoma papilífero da tireoide, com progressão da doença. Decisão que determinou à ré autorizar e custear o procedimento denominado "crioblação ou ablação por radiofrequência" das lesões ósseas em 48 horas, pena de multa diária de R$ 2.000,00. Prazo exíguo não configurado. Providência que é fato corriqueiro na rotina da empresa. Decisão que antecipou a tutela mantida. RECURSO DESPROVIDO.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da saúde, diz que pouco importa se o tratamento indicado pelo seu médico não está previsto no rol de procedimentos da ANS, ou no contrato, ou ainda que seja experimental, uma vez que isso não é justificativa pra negar o procedimento indicado.
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