Akynzeo - netupitanto + palonosetrona - Plano de saúde deve custear medicamento
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o netupitanto + palonosetrona, registrado com o nome comercial de Akynzeo, medicamento indicado para a prevenção de náuseas e vômitos agudos ou tardios em pacientes que estão passando por quimioterapia.
As náuseas e vômitos são efeitos colaterais comuns que dificultam o tratamento do câncer. Entre os problemas estão a deficiência nutricional, ansiedade e depressão, redução da dose do medicamento e até mesmo interrupção do tratamento. Por isso, a eliminação de náuseas e vômitos durante os tratamentos quimioterápicos é fundamental para que o paciente tenha melhores chances de cura.
Segundo a bula, o remédio está indicado para prevenção de náusea e vômitos agudos ou tardios associados com quimioterapia, embora caiba sempre ao médico a indicação adequada do medicamento.
Assim, os pacientes que tiverem prescrição médica para o uso do medicamento poderão exigir na Justiça o quanto antes o fornecimento da terapia pelo plano de saúde.
Caso o fornecimento deste ou de demais medicamentos seja negado, é aconselhável ingressar com ação judicial para obrigar o plano de saúde a fornecê-los, podendo ainda entrar com um pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), de forma que, sendo deferida, o paciente possa obter desde logo, ainda no início da ação, o fornecimento do medicamento.
É importante lembrar que os medicamentos sem registro na ANVISA também podem ser fornecidos pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica indicando seu uso, afirma o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado Elton Fernandes.
Veja decisão que concedeu o custeio e fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde:
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Seguro saúde. Sentença de procedência. Inconformismo. Negativa de cobertura de tratamentos quimioterápico e imunoterápico. Realidade incontroversa. Alegação de seu caráter experimental. Irrelevância. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmulas nºs 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes desta E. 6ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida, majorando-se a verba honorária de sucumbência para 15% do valor atualizado da causa. Artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Não provido o recurso que visava à desconstituição da condenação da ré a autorizar e custear todo o tratamento de quimioterapia e imunoterapia descritos na inicial, com observação para majoração da verba honorária de sucumbência.
Ainda restou alguma dúvida? O Escritório Elton Fernandes conta com profissionais capacitados e está pronto para sanar suas dúvidas através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.
Não deixe que nenhuma negativa proíba o seu tratamento, lute pelos seus direitos!