Empresa pode cancelar plano de saúde do aposentado por invalidez?

Empresa pode cancelar plano de saúde do aposentado por invalidez?

Descubra os direitos do aposentado por invalidez e como evitar o cancelamento ilegal do plano de saúde. Entenda as leis que protegem quem está em aposentadoria por invalidez e saiba seus benefícios

Muitos aposentados por invalidez enfrentam não apenas os desafios de uma condição médica delicada, mas também o cancelamento indevido de seus planos de saúde.

Essa situação, infelizmente, ainda é uma realidade para muitos que dependem do suporte de seus empregadores e operadoras de saúde.

Porém, será que essa prática é legal?

Não, o cancelamento do contrato de planos de saúde devido à aposentadoria por invalidez é, em regra, ilegal

Neste artigo, vamos explicar por que há ilegalidade nessa prática e como proteger os direitos desses beneficiários aposentados por invalidez. Acompanhe!

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O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.  

Também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, ela se aplica à pessoa que não pode mais trabalhar e, por isso, recebe o auxílio financeiro do governo.

No entanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, que são:

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir);  
  • A incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, ou seja, o segurado não pode ter condições de exercer nenhuma atividade laboral e nem ser reabilitado para outra profissão;
  • Em geral, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, essa carência não é exigida em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças graves especificadas em lei.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada pelo INSS a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste.

Além disso, o aposentado por invalidez pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença, caso a incapacidade seja temporária.

o que é aposentadoria por invalidez

Imagem de freepik

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

É necessário agendar uma perícia médica para que um médico do INSS avalie a incapacidade do segurado.

Após a perícia e a comprovação do direito à aposentadoria, o trabalhador é qualificado para receber o pagamento mensal do benefício do governo.

O valor que o aposentado por invalidez receberá mensalmente varia de acordo com o tempo de contribuição e sua média salarial.

Em alguns casos, o benefício pode ser acrescido de 25% se o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa.

Aposentado por invalidez pode ter o plano de saúde cancelado?

Não. O cancelamento do plano de saúde em decorrência da aposentadoria por invalidez é ilegal e pode ser contestado judicialmente.

Quando um trabalhador é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho não é rescindido, mas sim suspenso. Isso significa que o vínculo empregatício com o empregador continua, assim como seus direitos trabalhistas.

Sendo assim, se a empresa oferta plano de saúde enquanto o empregado está ativo, deve manter o benefício também quando ele é aposentado por invalidez.

Veja o que diz a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito deste tema:

“Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.

Até porque a aposentadoria por invalidez é reversível – ou seja, há casos em que avanços médicos permitem a reabilitação e o retorno ao trabalho.

Portanto, suspender ou cancelar o plano de saúde desse empregado, baseando-se apenas na aposentadoria por invalidez, configura uma violação das normas trabalhistas e da Saúde Suplementar.

Plano de saúde para aposentado por invalidez

Imagem de jcomp no Freepik

Aposentado por invalidez tem os mesmos direitos do empregado ativo

Como a aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato de trabalho, o segurado deve ser tratado de forma igualitária em relação aos empregados ativos. Isso implica:

  • Não discriminação: Não é permitido excluir o aposentado do plano de saúde ou tratá-lo de forma diferenciada por motivos financeiros ou de saúde.
  • Manutenção da contribuição: Se os empregados ativos contribuem com um valor mensal para manter seus planos, o mesmo pode ser aplicado ao aposentado. Nesse caso, a empresa pode emitir boletos ou outras formas de cobrança, desde que o mesmo critério seja usado para todos.
  • Mudança de operadora: Caso ocorra uma troca de operadora para todos os empregados ativos, a mesma regra pode ser aplicada aos aposentados. O que não pode acontecer é um tratamento discriminatório ou exclusão específica.

Há alguma exceção?

Uma possível exceção ocorre em casos de extrema crise econômica, onde a empresa decide interromper a oferta do plano de saúde para todos os funcionários, ativos ou aposentados.

Ainda assim, é possível lutar pela manutenção do contrato diretamente com a operadora de saúde.

Como agir diante do cancelamento indevido do plano de saúde?

Se você está enfrentando a suspensão ou cancelamento indevido do seu plano de saúde, o primeiro passo é buscar ajuda de um advogado especialista em Saúde.

Esse profissional poderá analisar os detalhes do seu caso, explicar seus direitos e, se necessário, propor uma ação judicial.

Veja um exemplo de decisão judicial que possibilitou o restabelecimento do plano de saúde de um aposentado por invalidez cancelado indevidamente:

Justiça restabelece plano de saúde de aposentado por invalidez: infográfico

Vale lembrar que, no Brasil, processos podem ser conduzidos eletronicamente, permitindo que você tenha apoio de profissionais qualificados, independentemente de onde você estiver.

Resumindo, o cancelamento do plano de saúde de aposentados por invalidez é uma prática ilegal na maioria dos casos.

Empresas e operadoras não podem discriminar ou excluir aposentados de seus contratos de planos de saúde. 

Portanto, se você está nessa situação, busque orientação de um advogado especialista em planos de saúde para lutar por seus direitos.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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