Muitos aposentados por invalidez enfrentam não apenas os desafios de uma condição médica delicada, mas também o cancelamento indevido de seus planos de saúde.
Essa situação, infelizmente, ainda é uma realidade para muitos que dependem do suporte de seus empregadores e operadoras de saúde.
Porém, será que essa prática é legal?
Não, o cancelamento do contrato de planos de saúde devido à aposentadoria por invalidez é, em regra, ilegal.
Neste artigo, vamos explicar por que há ilegalidade nessa prática e como proteger os direitos dos beneficiários aposentados por invalidez. Acompanhe!
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, ela se aplica à pessoa que não pode mais trabalhar e, por isso, recebe o auxílio financeiro do governo.
No entanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, que são:
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada pelo INSS a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste.
Além disso, o aposentado por invalidez pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-doença, caso a incapacidade seja temporária.
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
É necessário agendar uma perícia médica para que um médico do INSS avalie a incapacidade do segurado.
Após a perícia e a comprovação do direito à aposentadoria, o trabalhador é qualificado para receber o pagamento mensal do benefício do governo.
O valor que o aposentado por invalidez receberá mensalmente varia de acordo com o tempo de contribuição e sua média salarial.
Em alguns casos, o benefício pode ser acrescido de 25% se o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa.
Não. O cancelamento do plano de saúde em decorrência da aposentadoria por invalidez é, em regra, considerado ilegal pela Justiça..
Quando um trabalhador é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho não é rescindido, mas sim suspenso. Isso significa que o vínculo empregatício com o empregador continua, assim como seus direitos trabalhistas.
Sendo assim, se a empresa oferta plano de saúde enquanto o empregado está ativo, deve manter o benefício também quando ele é aposentado por invalidez.
Veja o que diz a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito deste tema:
“Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.
Até porque a aposentadoria por invalidez é reversível – ou seja, há casos em que avanços médicos permitem a reabilitação e o retorno ao trabalho.
Portanto, suspender ou cancelar o plano de saúde desse empregado, baseando-se apenas na aposentadoria por invalidez, configura uma violação das normas trabalhistas e da Saúde Suplementar.
Como a aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato de trabalho, o segurado deve ser tratado de forma igualitária em relação aos empregados ativos. Isso implica:
Uma possível exceção ocorre em casos de extrema crise econômica, onde a empresa decide interromper a oferta do plano de saúde para todos os funcionários, ativos ou aposentados.
Ainda assim, é possível lutar pela manutenção do contrato diretamente com a operadora de saúde.
Diante da suspensão ou cancelamento indevido do plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e as alternativas disponíveis.
O profissional da área poderá analisar a situação individual, esclarecer o que a lei prevê e indicar as medidas cabíveis conforme o caso.
Veja um exemplo de decisão judicial que reconheceu o direito de um aposentado por invalidez ao restabelecimento do plano de saúde cancelado indevidamente:

Vale lembrar que, no Brasil, processos podem ser conduzidos eletronicamente, permitindo que pessoas afetadas pelo cancelamento do plano de saúde tenham acesso a profissionais qualificados, independentemente de onde estejam.
Resumindo, o cancelamento do plano de saúde de aposentados por invalidez é considerado ilegal na maioria dos casos.
Empresas e operadoras não podem discriminar ou excluir aposentados de seus contratos de planos de saúde.
Em situações como essa, é recomendável procurar orientação jurídica especializada para compreender os direitos e medidas previstas pela legislação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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