Resta incontroverso, pois, que a utilização da respectiva bomba de infusão de insulina se mostra adequada e necessária para a estabilização da glicemia do paciente.
A negativa não deve prosperar, dado que a escolha do método mais adequado ao paciente, inclusive com a utilização dos materiais pertinentes, compete exclusivamente ao profissional médico, de acordo com o procedimento a ser realizado e considerando as particularidades do caso concreto, sendo inadmissível a interferência da seguradora.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.
Confira mais uma decisão:
PLANO DE SAÚDE – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Menor - Paciente portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Negativa de cobertura pelo plano de saúde – Bomba de infusão de insulina deve ser custeada– Prescrição médica - Obrigatoriedade de cobertura de equipamentos, medicamentos e insumos necessários ao tratamento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 - Recurso desprovido
Resta claro, a contratação de plano de saúde visa à recuperação/preservação da saúde e da vida dos segurados. Nessa medida, ao negar-se a custear os materiais destinados a atenuar e a não permitir o agravamento do quadro clínico do autor, a operadora de saúde incorrera em flagrante violação ao direito subjetivo à saúde e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.
De mais a mais, evidenciada a necessidade do tratamento, não deve a prestadora de serviços de assistência médica interferir na indicação médica.
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