Nova opção terapêutica para uma doença rara e potencialmente fatal, o caplacizumabe (Cablivi®) representa um avanço importante no tratamento da púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
No entanto, devido ao alto custo da medicação, pacientes frequentemente enfrentam dificuldades para obter acesso ao tratamento, especialmente quando o plano de saúde se recusa a fornecê-lo.
Embora o medicamento possua registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e indicação clínica reconhecida, operadoras costumam negar a cobertura sob alegações administrativas, como ausência no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou critérios contratuais.
Nessas situações, é fundamental compreender quais são os direitos do paciente e quais medidas podem ser adotadas para permitir o acesso ao tratamento.
Neste artigo, você vai entender:

A púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) é uma microangiopatia trombótica rara e grave, caracterizada por anemia hemolítica microangiopática e trombocitopenia acentuada.
A doença ocorre quando há redução significativa da atividade da protease ADAMTS13, responsável por clivar os grandes multímeros do fator de von Willebrand. Esse desequilíbrio favorece o acúmulo dessas proteínas na circulação e a formação de trombos ricos em plaquetas nos pequenos vasos sanguíneos.
Como consequência, ocorre trombocitopenia, anemia e risco elevado de complicações graves.
A PTT atinge cerca de duas pessoas a cada milhão por ano e pode se manifestar na forma adquirida - mais comum - ou hereditária.
O caplacizumabe (Cablivi®) é um anticorpo monoclonal que bloqueia a interação do fator de von Willebrand com as plaquetas, inibindo a adesão plaquetária e a formação de microtrombos.
Ele é indicado para o tratamento de episódios de púrpura trombocitopênica trombótica adquirida, devendo ser utilizado em conjunto com plasmaférese e terapia imunossupressora.
Antes da aprovação no Brasil, o medicamento já havia recebido autorização da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), em 2018, e da Food and Drug Administration (FDA), em 2019, com base em estudos clínicos que demonstraram sua eficácia.
De acordo com dados avaliados pela Anvisa, os estudos demonstraram benefícios relevantes em comparação à terapia padrão isolada, incluindo:
O caplacizumabe (Cablivi®) é considerado um medicamento de alto custo.
O preço do caplacizumabe 10 mg pode custar, em média, entre R$ 12 mil e R$ 35 mil por unidade, dependendo do fornecedor, da região, da tributação e do canal de aquisição (varejo ou hospitalar).
Como o tratamento pode exigir uso hospitalar e acompanhamento especializado, o custo total tende a ser elevado, tornando a cobertura pelo plano de saúde um fator essencial para viabilizar o acesso ao tratamento no momento adequado.
Por essa razão, quando há prescrição médica e negativa administrativa, é importante avaliar os direitos do paciente e as medidas possíveis para garantir o acesso à medicação.
*Os valores podem variar conforme a localidade e sofrer atualizações.
O caplacizumabe (Cablivi®) possui registro sanitário para o tratamento da púrpura trombocitopênica trombótica, requisito essencial para sua comercialização no país.
Em regra, medicamentos registrados na Anvisa e com indicação médica podem ter cobertura exigida dos planos de saúde, sobretudo quando são essenciais ao tratamento do paciente.
Assim, a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos da ANS não impede automaticamente a cobertura, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada.
Desde a promulgação da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, permitindo a cobertura de tratamentos não listados quando houver indicação médica e comprovação de eficácia científica.
A legislação prevê a possibilidade de cobertura quando o procedimento ou medicamento possui evidências baseadas em ciência e medicina baseada em evidências, recomendação de órgãos técnicos reconhecidos ou aprovação por entidades de avaliação em saúde.
Além disso, o tipo de contrato - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - não afasta, por si só, a obrigação de cobertura quando o tratamento é considerado indispensável.
Sim. O Poder Judiciário tem proferido decisões reconhecendo o direito de pacientes ao acesso ao caplacizumabe (Cablivi®) quando comprovada a necessidade clínica do tratamento.
Em geral, os tribunais entendem que medicamentos registrados na Anvisa e considerados essenciais à preservação da saúde podem ter cobertura exigida das operadoras de planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
Assim, diante da recusa administrativa, é possível buscar o fornecimento do medicamento por meio de medida judicial, conforme a análise das circunstâncias do caso concreto.
A seguir, um exemplo de decisão judicial que determinou o fornecimento do caplacizumabe a paciente diagnosticado com púrpura trombocitopênica trombótica (PTT):
Plano de saúde – Medicamento Caplacizumabe – Dever de fornecimento pelo plano de saúde – Operadora que não pode recusar tratamentos essenciais a manutenção da vida do consumidor – Caplacizumabe que possui registro sanitário no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Decisão que determina o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde e que se mostra acertada, não merecendo revogação – Liminar mantida.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a operadora não pode recusar tratamento essencial à preservação da saúde do paciente e considerou relevante o fato de o medicamento possuir registro sanitário no país.

Quando há prescrição médica para o uso do caplacizumabe (Cablivi®) e o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, é possível avaliar medidas legais para garantir o acesso ao tratamento.
Dependendo das circunstâncias clínicas e contratuais, o fornecimento do medicamento pode ser requerido judicialmente, especialmente quando demonstrada sua necessidade e a urgência terapêutica.
Para isso, algumas providências são importantes:
A concessão de medidas urgentes depende da análise do Judiciário diante das provas apresentadas e das particularidades da situação clínica.
O tempo para obtenção do medicamento pode variar conforme as circunstâncias do caso e a análise do Poder Judiciário. Em situações que envolvem risco à saúde ou urgência comprovada, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar).
Esse mecanismo jurídico permite que o juiz determine o fornecimento do tratamento antes da decisão final do processo, quando presentes os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.
A apreciação do pedido costuma ocorrer com prioridade em casos urgentes, mas o prazo e a concessão da medida dependem da avaliação judicial e das provas apresentadas.
Não é possível garantir o resultado de uma ação judicial. O desfecho depende das particularidades do caso, da documentação apresentada e da análise realizada pelo Poder Judiciário.
Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, cada processo é avaliado individualmente. Por isso, a orientação jurídica especializada é importante para examinar as circunstâncias específicas e indicar as medidas mais adequadas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02