Recentemente aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento da púrpura trombocitopênica trombótica (PTT), o Caplacizumabe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
Veja neste artigo, o que fazer para ter acesso a essa medicação mesmo quando o convênio recusar o seu fornecimento.
RESUMO DA NOTÍCIA:

A púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) é uma microangiopatia trombótica rara. Esta doença é caracterizada por anemia hemolítica microangiopática e trombocitopenia grave. E ocorre quando há grave redução da atividade da protease ADAMTS13, responsável por clivar e remover da circulação os grandes multímeros do fator de von Willebrand, o que favorece o seu acúmulo na corrente sanguínea e a formação de trombos ricos em plaquetas nos pequenos vasos, com consequente trombocitopenia.
A púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) atinge cerca de duas pessoas a cada milhão por ano e pode ser adquirida - forma mais comum - ou hereditária.
Para que serve o Caplacizumabe (Cablivi®)?
O Caplacizumabe (Cablivi®) é um anticorpo monoclonal que bloqueia a interação do fator de von Willebrand com as plaquetas, inibindo a adesão plaquetária e a formação de microtrombos. Ele é indicado para tratamento, em conjunto com a plasmaférese e a imunossupressão, de pacientes com um episódio de púrpura trombocitopênica trombótica adquirida.
Antes de ser aprovado pela Anvisa, este medicamento já havia recebido autorização de uso pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), em 2018, e pela Food and Drug Administration (FDA) - agência regulatória americana -, em 2019. As autorizações foram baseadas em estudos clínicos que comprovaram a eficácia do Caplacizumabe no tratamento de pacientes com a PTT.
De acordo com a Anvisa, os resultados dos estudos clínicos apresentados demonstraram os benefícios do caplacizumabe, em vários aspectos, se comparado à terapia padrão isolada, ou seja, troca plasmática e corticosteróides.
Dentre os benefícios do Caplacizumabe, destacam-se:
Por que os planos de saúde devem cobrir o Caplacizumabe?
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que o grande critério para a cobertura obrigatória de um medicamento pelos planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, enfatiza Elton Fernandes.
O Caplacizumabe recebeu, recentemente, o registro sanitário da Anvisa justamente para o tratamento de pacientes com púrpura trombocitopênica trombótica (PTT). E, a partir desse momento, passou a ser um medicamento de cobertura obrigatória.
Por isso, não importa se o Caplacizumabe (Cablivi®) está ou não no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como não interessa qual o tipo de contrato que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão.
Se o seu médico indicou a necessidade de tratamento com este medicamento, seu plano de saúde deve fornecê-lo, independente de qual seja a operadora que lhe assiste.
Há jurisprudência que confirma a obrigação dos convênios em fornecer este medicamento?
Sim. A Justiça já confirmou o entendimento de que o Caplacizumabe é, sim, um medicamento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Por isso, se você precisa desta medicação e o convênio se recusa a fornecê-la, seja qual for o motivo, é possível consegui-lo através de uma ação judicial.
Veja, a seguir, um exemplo de sentença que garantiu o tratamento com o Caplacizumabe a um paciente com púrpura trombocitopênica trombótica (PTT).
Plano de saúde – Medicamento Caplacizumabe – Dever de fornecimento pelo plano de saúde – Operadora que não pode recusar tratamentos essenciais a manutenção da vida do consumidor – Caplacizumabe que possui registro sanitário no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Decisão que determina o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde e que se mostra acertada, não merecendo revogação – Liminar mantida.
Na sentença, o juiz ressalta que a operadora “não pode recusar tratamentos essenciais à manutenção da vida do consumidor”. Além disso, reconhece que, por ter registro sanitário, o Caplacizumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde.
Como conseguir o tratamento com o Caplacizumabe através da Justiça?

Se você precisa do Caplacizumabe (Cablivi®) e o plano de saúde se negou a fornecê-lo, não se preocupe. De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, você não precisa recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), muito menos custear o tratamento.
Elton Fernandes afirma que é possível conseguir, através de uma medida judicial, que o plano de saúde seja condenado a fornecer o Caplacizumabe a você.
Para isto, você precisará seguir alguns passos importantes:
É preciso esperar muito para obter o medicamento com a ação judicial?
Não. O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que, não raramente, pacientes que ingressam na Justiça para obter o Caplacizumabe, em poucos dias costumam receber o medicamento.
Isto porque, segundo ele, esse tipo de ação, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito antes mesmo do trâmite do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02