Apesar das recorrentes negativas, a Justiça tem reforçado o entendimento de que o plano de saúde Bradesco deve cobrir cinacalcete (Mimpara) aos segurados.
Comercialmente conhecido como Mimpara, de acordo com a bula, o cinacalcete é indicado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes em fase terminal com doença renal em estágio final (ESRD) em diálise de manutenção. A dose inicial recomendada é de 30 mg e pode chegar a 180mg por dia.
O medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, isto basta para que tenha cobertura obrigatória a todo segurado de convênio, independente do tipo de contrato ou empresa que preste o serviço de saúde.
Por isso, não fique sem o tratamento indicado por seu médico de confiança! O plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir o cinacalcete e você pode conseguir através da Justiça o fornecimento deste medicamento.
Saiba como: continue a leitura deste artigo com dicas e orientações do especialista Elton Fernandes:
Para continuar a leitura e saber o que deve ser feito para exigir judicialmente o fornecimento do cinacalcete pelo plano de saúde, clique no botão abaixo!
Não, a Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve cobrir cinacalcete (Mimpara) e a negativa de cobertura é considerada ilegal e abusiva.
Geralmente, o plano de saúde Bradesco justifica a recusa ao fornecimento do cloridrato de cinacalcete é pelo fato de o medicamento não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O rol da ANS traz os procedimentos, cirurgias e medicamentos que devem ser cobertos pelos convênios. No entanto, o advogado Elton Fernandes alerta que a lista é meramente exemplificativa do mínimo que deve ser coberto, e não do máximo. Sendo assim, mesmo os medicamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, explica o especialista.
Além disso, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os convênios devem obrigatoriamente cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial de Saúde.
Elton Fernandes ressalta que, se o plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir a doença listada no código CID, deve também fornecer o tratamento indicado pelo médico para o combate da enfermidade.
"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei", diz o advogado Elton Fernandes.
Elton Fernandes explica que, para conseguir o fornecimento do cinacalcete através da ação judicial, é necessário que você providencie dois documentos fundamentais: a negativa do plano de saúde Bradesco por escrito e o relatório médico.
É seu direito exigir que o plano de saúde Bradesco forneça por escrito as razões pelas quais negou a você o fornecimento do medicamento cinacalcete, seja o cinacalcete 30 mg ou cinacalcete 180 mg.
Do mesmo modo, é necessário que seu médico de confiança faça um relatório clínico detalhado, explicando a importância do medicamento para o seu tratamento.
Com a recusa do plano de saúde e um bom relatório clínico, procure um advogado especialista em plano de saúde e liminares.
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
Segundo o especialista, essas ações judiciais são feitas com pedido de liminar, um tipo de decisão provisória que pode garantir seu direito ainda no início do processo.
“Não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam fazer análise desses pedidos e, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo”, assegura.
Saiba mais sobre a ação com pedido de liminar neste vídeo:
Sim, é possível encontrar inúmeras decisões judiciais que têm confirmado o entendimento de que o plano de saúde Bradesco deve cobrir cinacalcete (Mimpara) e a justificativa de não cobertura pela ausência no rol da ANS é considera indevida.
Veja abaixo dois exemplos de sentenças que favoreceram pacientes em ações contra o plano de saúde:
Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença – Decisão que rejeitou impugnação – Descumprimento da determinação judicial de fornecimento de medicamento CINACALCETE (Mimpara) que é incontroversa, o que torna exigível a multa cominatória – Descabida a redução da multa quando a obrigação não foi cumprida pelo plano de saúde – Valor da multa fixado segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Manutenção da decisão agravada – Medicamento essencial ao consumidor. Nega-se provimento ao recurso, com imposição de multa.
Plano de saúde – Autora portadora de doença renal crônica com desenvolvimento de hiperparatiroidismo secundário grave – Indicação do medicamento "cinacalcete" – Negativa de tratamento – Abusividade – Tratamento à enfermidade que deve ser indicado pelo médico – Recurso não provido.
Em ambas decisões, a Justiça reconheceu a essencialidade do medicamento para o tratamento dos pacientes e destacou que o tratamento deve ser indicado pelo médico.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência nesse tipo de ação e está preparado para orientá-lo durante todo o processo. Nossa equipe jurídica é especializada em Direito da Saúde, SUS, erro médico e odontológico, seguros e reajustes abusivos dos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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