Há diversas decisões judiciais que já condenaram os planos de saúde a custear a cirurgia de Mohs, possibilitando o direito dos pacientes em tratamento contra o câncer de pele
É possível realizar a cirurgia de Mohs para câncer de pele pelo plano de saúde? A cirurgia micrográfica de Mohs, uma técnica criada na década de 1930, é um dos tratamentos mais efetivos para o câncer de pele até hoje e deve, sim, ser coberta por todos os planos de saúde.
Não importa se, estranhamente, este procedimento renomado da medicina ainda não tenha sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a lei determina a cobertura obrigatória de todas as doenças listadas no Código CID e, por consequência, dos tratamentos necessários para a melhora clínica dos pacientes, como é o caso da cirurgia micrográfica de Mohs.
Por isso, se você tem recomendação médica da cirurgia de Mohs para o câncer de pele pelo plano de saúde e a operadora se nega a cobrir este procedimento, saiba que é possível consegui-lo através da Justiça.
Há diversas decisões judiciais que já condenaram os convênios a custear a cirurgia de Mohs, permitindo o direito dos pacientes em tratamento contra o câncer de pele.
Quer saber mais? Continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A cirurgia micrográfica de Mohs, apesar de ter sido desenvolvida na década de 1930 pelo Dr. Frederic E. Mohs, é considerada a técnica mais refinada, precisa e efetiva para o tratamento dos tipos mais frequentes de câncer da pele até hoje.
Este procedimento recebe o nome de cirurgia micrográfica porque consiste no mapeamento e orientação precisos, realizados com o auxílio de um microscópio, o que permite retirar o tumor e, ao mesmo tempo, analisar as amostras até encontrar o tecido livre do câncer.
Em outras palavras, com a cirurgia micrográfica de Mohs é possível identificar e remover todo o tumor, preservando a pele sã em torno da lesão. Durante o procedimento, o médico retira o câncer da pele, camada por camada, e realiza o exame de cada uma delas ao microscópio, até que se obtenha margem livre, ou seja, até a remoção completa do tumor.
Geralmente, os planos de saúde se recusam a cobrir a realização da cirurgia micrográfica de Mohls porque este procedimento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, segundo eles, não tem cobertura contratual obrigatória.
Contudo, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que a negativa é completamente ilegal e revela uma conduta abusiva por parte das operadoras de saúde.
“Ao bem da verdade, o simples fato de não estar no rol da ANS não deve impedir que alguém tenha o direito de acessar essa técnica cirúrgica, ainda mais com tantas evidências científicas e sendo feita há tanto tempo, muitas vezes, como a principal técnica para o tratamento do câncer de pele”, pondera Elton Fernandes.
Nesse sentido, o advogado explica que é estranho a ANS ainda não ter incluído em seu rol uma cirurgia tão essencial para o tratamento do câncer de pele, desenvolvida há mais de 90 anos. No entanto, o especialista em Direito à Saúde explica que a ausência do procedimento no rol da ANS é irrelevante, já que a listagem é apenas uma referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade.
“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma mera referência de cobertura. Muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que, segundo a lei, toda doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Desse modo, as operadoras de saúde não podem se recusar a cobrir os procedimentos necessários para o tratamento destas doenças apenas porque não constam no rol da ANS.
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para possibilitar o tratamento”, explica o advogado.
O câncer de pele está listado no Código CID 10 - C44, portanto, não há o que se questionar sobre a cobertura dos tratamentos recomendados pelo médico para pacientes acometidos pela doença, incluindo a cirurgia micrográfica de Mohs.
Além disso, como bem lembra Elton Fernandes, cabe ao médico decidir a melhor forma de tratar o paciente e o plano de saúde não pode interferir na conduta médica.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.
Por isso, independente do que diz o rol da ANS, se há indicação médica para a realização da cirurgia de Mohs para o câncer de pele, o plano de saúde é obrigado a cobrir, não importa qual seu tipo de contrato você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp - ou qual operadora lhe presta assistência - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Se seu médico de confiança - credenciado ou não ao convênio - lhe recomendou a cirurgia de Mohs para o tratamento do câncer de pele pelo plano de saúde e a operadora negou a cobertura do procedimento, não perca tempo pedindo reanálises. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, dificilmente a operadora de saúde vai reconsiderar sua decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
Segundo o advogado, a melhor alternativa é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Não é preciso que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custeie este tratamento de alto custo, já que é perfeitamente possível conseguir o custeio da cirurgia de Mohs para o câncer de pele pelo plano de saúde através da Justiça, e o melhor, em pouco tempo.
“Existem decisões judiciais condenando o plano de saúde a pagar por esta cirurgia micrográfica de Mohs. Portanto, não deixe de lutar por seu direito”, relata Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais a cirurgia de Mohs é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, recomenda Elton Fernandes.
Sim. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, há uma ampla jurisprudência que confirma o dever das operadoras em custear a cirurgia de Mohs para o câncer de pele pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS.
“O fato de uma cirurgia não constar no rol de procedimentos da ANS não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecer o tratamento que você precisa”, esclarece Elton Fernandes.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que é possível realizar a cirurgia de Mohs pelo plano de saúde em pouco tempo após o ingresso na Justiça.
Isto porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar que, se deferido, pode antecipar o direito do paciente antes do final do processo.
“Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde que esteja habituado em realizar ações judiciais para este tipo de procedimento cirúrgico, para que entre na Justiça com um pedido de liminar, a fim de que seu plano de saúde seja obrigado a custear, rapidamente, este tipo de procedimento”, orienta Elton Fernandes.
De acordo com o advogado, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de procedimento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste tratamento”, relata Elton Fernandes.
O advogado destaca, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da cirurgia micrográfica de Mohs para o câncer de pele pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: