É possível ter o custeio da crioablação endoscópica por balão para câncer de bexiga pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada
Com base em estudos científicos recentes, médicos de todo o país têm recomendado a crioablação endoscópica por balão para o tratamento do câncer de bexiga.
E, sempre que indicado para este fim, os planos de saúde são obrigados a custear o procedimento, ainda que não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Vale destacar que essa listagem é apenas uma referência do que deve ser coberto, e não representa tudo que as operadoras devem custear.
Por isso, mesmo fora do rol da ANS, deve haver a cobertura da crioablação endoscópica por balão para câncer de bexiga.
E, caso o plano de saúde se recuse a custeá-lo, é possível reclamar este direito na Justiça.
Quer saber como? Vamos explicar neste artigo. Confira!
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A crioablação é um procedimento que permite ressecar tecidos através do uso do frio extremo. No caso da crioablação endoscópica por balão, o nitrogênio líquido é guiado por via endoscópica até o local que se deve tratar. Desse modo, o médico consegue realizar os sucessivos congelamentos que vão destruir o tumor de um modo pouco invasivo.
Em pacientes com câncer de bexiga, a crioablação endoscópica com balão tem sido recomendada após resultados de um estudo científico que demonstraram que o procedimento é uma terapia adjuvante segura e eficaz com ressecção transuretral (RTU) para câncer de bexiga não invasivo do músculo. Ou seja, o procedimento é recomendado no estádio I e para a eliminação do tumor residual da bexiga.
Segundo o estudo de Fase 2 multicêntrico, os pacientes com câncer de bexiga nestas condições que receberam a crioablação endoscópica por balão após a RTU tiveram uma melhor sobrevida livre de recorrência e sobrevida livre de progressão.
Sim. É dever do plano de saúde cobrir a crioablação endoscópica por balão para câncer de bexiga, pois há comprovação científica da eficácia deste tratamento.
Note, ao recomendar o tratamento, o médico se baseia na ciência para indicar o método mais benéfico ao paciente. Ocorre que, diferente do profissional da saúde que se atualiza constantemente em relação ao surgimento de novas técnicas, a atualização do rol da ANS não consegue acompanhar a evolução científica, ficando defasado.
Mas de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como seus respectivos tratamentos. E o câncer de bexiga está previsto no Código CID C67.
Por isso, ainda que a crioablação endoscópica por balão não tenha sido incluída no rol da ANS para o câncer de bexiga, é possível buscar a cobertura do procedimento pelo plano de saúde.
Veja o que diz a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre este tema:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Além do mais, a Lei 14.454/22 estabelece que o rol da ANS é apenas uma lista de referência básica, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela.
Para isto, a norma exige o cumprimento de um dos seguintes critérios:
E, como mencionamos anteriormente, a crioablação endoscópica por balão tem comprovação científica de sua eficácia para o tratamento do câncer de bexiga.
Por isso, pode ser coberto pelo plano de saúde quando prescrito pelo médico com base nestas evidências da ciência.
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É importante ter um relatório médico bem fundamentado, que demonstre a importância e urgência da crioablação endoscópica por balão para o seu tratamento do câncer de bexiga.
Neste sentido, é importante que o médico cite os estudos científicos que balizam a recomendação, bem como os tratamentos anteriores e o porquê este é o melhor procedimento para o seu caso concreto.
E, caso o plano de saúde se recuse a cobrir a crioablação para câncer de bexiga, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para lutar por seu direito na Justiça.
Com o relatório médico e a recusa do convênio por escrito, ele poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, a fim de buscar o custeio do procedimento com urgência.
Não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial para o custeio da crioablação endoscópica por balão para câncer de bexiga pelo plano de saúde costumam obter um parecer da Justiça em pouco tempo.
Isto é possível graças à liminar, uma ferramenta jurídica também conhecida como tutela de urgência que, se eventualmente deferida, permite o custeio do procedimento ainda no início do processo.
Entenda melhor como funciona a liminar com a explicação do advogado Elton Fernandes no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
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Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
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