Cyramza - Ramucirumabe – Plano de saúde deve fornecer mesmo fora do rol da ANS

Cyramza - Ramucirumabe – Plano de saúde deve fornecer mesmo fora do rol da ANS

Cyramza - Ramucirumabe – Plano de saúde deve fornecer mesmo fora do rol da ANS

Cyramza (ramucirumabe) – Rol da ANS

 

Os planos de saúde tem se recusado a custear o medicamento Cyramza – Ramucirumabe com o argumento de que tal remédio não consta no rol da ANS ou que o paciente não preenche todos os requisitos para fornecimento do medicamento.

 

Contudo, como já dito em outros artigos deste site, este rol apenas apresenta a cobertura mínima e não abrange todos os procedimentos necessários, bem como todos os medicamentos que deverão ser custeados pelo plano de saúde.

 

Bem por isso a Justiça tem confirmado para os pacientes o direito de que recebam o medicameto via SUS ou plano de saúde (sempre preferindo processar o último, posto que é mais rápido para cumprir a decisão).

 

Veja como tem sido obtido o medicamento através do TJ/SP:

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Agravo de instrumento - Ação cominatória - Plano de saúde - Inconformismo em relação a decisão que concedeu antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento de medicamento quimioterápico (Cyramza) para tratamento de adenocarcinoma da autora conforme indicação médica – Alegação de exclusão contratual para medicamentos não incluído no rol de procedimento da ANS e Conitec - Discussão que se limita à existência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela do art. 300 do CPC que, no caso concreto, estão presentes – Probabilidade do direito ante a negativa em desconformidade com o teor das súmulas 95, 100, 102, deste E. Tribunal – Medicamento nacional que possui registro na ANVISA – Ademais, o próprio contrato prevê cobertura – Risco de dano irreversível consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente - Reversibilidade da medida pela simples cobrança, caso se conclua pela licitude da negativa - Presentes os elementos autorizadores da concessão da tutela antecipada deve esta ser concedida – Decisão mantida - Agravo improvido.

 

Note que esta decisão não é única e que cada vez mais os pacientes tem conseguido obter a medicação apesar das negativas no plano de saúde:

 

Apelação. Plano de Saúde. Ação de cobrança. Pleito de reembolso de valores dispendidos com medicamento quimioterápico. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Medicamentos adquiridos e pagos pelo beneficiário do plano de saúde. Ilegitimidade ativa afastada. Autor diagnosticado com adenocarcinoma de transição esôfago gástrica. Prescrição de tratamento quimioterápico com os medicamentos Ramucirumab (Cyramza) e Pembrolizumabe (Keytruda). Negativa de reembolso fundada na alegação de que os medicamentos são importados e não registrados na ANVISA. A recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento do autor, acometido de câncer, é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Honorários advocatícios de sucumbência recursal. Majoração. Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C.STJ. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a realizar determinado medicamento com o argumento de que não há o tratamento necessário, de que o tratamento não está no rol da ANS ou mesmo de que seu contrato não contempla tal cobertura, reúna todos os documentos e procure um advogado especialista em saúde a fim de buscar orientação e, quem sabe, a obtenção de tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e SUS.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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