Apesar de os medicamentos importados sem registro sanitário no Brasil não terem cobertura contratual obrigatória pelos convênios médicos, é possível conseguir na Justiça o acesso ao Cytogam pelo plano de saúde
Você recebeu indicação médica para o tratamento com o medicamento Cytogam (Cytomegalovirus Immune Globulin Intravenous Humans ou imunoglobulina hiperimune HCMV), mas seu plano de saúde se recusa a fornecer alegando que este é um medicamento sem registro sanitário no Brasil e, portanto, sem cobertura contratual obrigatória?
É verdade que tanto os planos de saúde quanto o SUS (Sistema Único de Saúde) não são obrigados a cobrir medicamentos importados que ainda não tenham sido registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Porém, o professor e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que há exceções a essa regra e o Cytogam é uma delas.
“O simples fato de um medicamento não ter registro sanitário no Brasil não impede, automaticamente, seu fornecimento pelo plano de saúde. Há decisões judiciais em todo Brasil determinando o fornecimento de alguns medicamentos importados, ainda que sem registro sanitário no país”, informa Elton Fernandes.
Por isso, se você precisa dessa medicação, continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e entenda como é possível conseguir o Cytogam pelo plano de saúde, e o melhor: em pouco tempo.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Cytogam, de acordo com a bula aprovada pela FDA (Food and Drug Administration) - agência reguladora dos Estados Unidos -, é indicado para a profilaxia de doença por citomegalovírus associada a transplante de rim, pulmão, fígado, pâncreas e coração.
Este medicamento contém anticorpos IgG dirigidos contra o citomegalovírus (CMV) e pode aumentar os anticorpos relevantes a níveis suficientes para atenuar ou reduzir a incidência de doença grave por CMV.
A doença causada pelo citomegalovírus é uma infecção comum por herpesvírus com uma grande variedade de sintomas: desde nenhum sintoma a febre e cansaço até sintomas graves envolvendo os olhos, cérebro ou outros órgãos internos.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que, como regra geral, nem o SUS nem o plano de saúde estão obrigados a pagar medicamentos importados sem registro sanitário na Anvisa, salvo algumas exceções.
E este é, justamente, o caso do Cytogam, um medicamento constantemente indicado para o tratamento de pacientes com doença grave por citomegalovírus, sem um substituto à sua altura registrado hoje no Brasil. Ou seja, para determinados casos clínicos, a única opção de tratamento é o Cytogam e, bem por isso, é possível conseguir que a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.
“Por essas particularidades clínicas, quando bem descritas no relatório médico, a Justiça tem determinado em inúmeros casos a cobertura deste tipo de medicamento, como é o caso do Cytogam”, relata Elton Fernandes.
Nesse sentido, o advogado especialista em Direito à Saúde ressalta a importância do relatório médico para se obter o Cytogam pelo plano de saúde através da ação judicial. Segundo ele, o embasamento técnico-científico é fundamental para que o magistrado entenda a importância deste medicamento para o caso concreto e, assim, determine o fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS.
“Com esse tipo de relatório clínico, embasado do ponto de vista técnico as razões pelas quais o Cytogam é tão importante ao caso, é plenamente possível ao Poder Judiciário superar a regra de que medicamento importado sem registro no Brasil não deve ser fornecido e determinar que o SUS ou o plano de saúde forneça essa medicação”, detalha.
Elton Fernandes pondera, no entanto, que apesar de ser possível conseguir o Cytogam pelo convênio médico ou pelo SUS, o cumprimento da ordem judicial para fornecimento da medicação costuma ser mais rápido pelo plano de saúde.
E não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - nem qual operadora de saúde lhe presta a assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, uma vez que todos os convênios são obrigados a cumprir a ordem da Justiça sobre o fornecimento do Cytogam.
Sim, como já mencionado pelo advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é possível conseguir o Cytogam através da Justiça, mesmo sem o registro sanitário no Brasil ou ainda que o tratamento não tenha sido incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Se você está passando pela necessidade de fazer uso dessa medicação, saiba que é plenamente possível recorrer à Justiça, desde que haja embasamento técnico, prescrição médica que justifique as razões pelas quais este medicamento - e apenas este medicamento - é tão essencial ao caso clínico”, afirma Elton Fernandes.
O professor de Direito e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que o documento principal a ser providenciado para ingressar na Justiça a fim de obter o Cytogam pelo plano de saúde é o relatório médico.
É importante que seu médico de confiança faça um relatório detalhado, com seu histórico clínico e a justificativa técnico-científica que fundamenta a recomendação do Cytogam como única alternativa para seu tratamento.
“De posse desse tipo de relatório clínico, procure um advogado especialista em Direito da Saúde, habituado a ações judiciais e, claro, que tenha conhecimento desse tipo de processo, para manejar as exceções desta regra e aumentar as suas chances de ganhar uma ação judicial como essa”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado explica que você precisará, também, da negativa do plano de saúde ao tratamento com o Cytogam por escrito, além de documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual.
Não, é possível conseguir o Cytogam através da Justiça em poucos dias. Isto porque, como explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, este tipo de ação judicial é feito com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar uma decisão favorável ao custeio do tratamento pela operadora de saúde, sem que você tenha que aguardar até o final do processo para receber o Cytogam.
Veja, no vídeo abaixo, como funciona a liminar, também conhecida como tutela de urgência:
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento”, detalha o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Cytogam pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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