A terapia ocupacional promove a prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos ou de doenças adquiridas por meio da utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.
Todos os planos de saúde são obrigados a custear as sessões de terapia ocupacional de forma ilimitada.
O advogado e especialista em plano de saúde e em Direito Médico, Elton Fernandes, afirma que as limitações de consultas são abusivas e que desde que possua prescrição médica, o paciente poderá fazer uso de todas as sessões que forem necessárias.
Confira mais uma decisão em processo deste escritório em que esse direito fora concedido:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência de natureza antecipada, para cobertura de tratamento da menor. Paciente com dois anos de idade, nascida prematura, portadora de paralisia cerebral e tetraparesia. Limitação do número de sessões de terapia ocupacional. Abusividade na limitação de sessões indicados por médicos que acompanham a menor. Tratamento que deve prosseguir para a prevenção da piora do desenvolvimento neuropsicomotor da menor. Aplicação do artigo 51, inciso IV, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, e por analogia, da Súmula nº 302, do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido
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O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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