Muitas vezes, os planos de saúde cobrem a doença, mas se recusam a custear os meios necessários para o seu tratamento.
Nesse sentido, é muito comum as operadoras se recusarem a cobrir a ecobroncoscopia com punção aspirativa ecoguiada (EBUS - TBNA), com base em alegações infundadas.
Entretanto, a Justiça de São Paulo não tem colhido estas alegações e tem condenado os planos de saúde a custearem o procedimento, sempre que há prescrição médica justificada para sua realização.
Acompanhe decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em favor dos beneficiários:
Plano de Saúde Ação de Obrigação de Fazer Negativa do custeio de exames Pet-scan e Ebus Abusividade - Aplicação do CDC - Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/98 e não adaptado Irrelevância Danos morais - Ausência de abalo moral apto a ensejar a condenação Condenação afastada Sentença parcialmente reformada- Recurso parcialmente provido.
AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Plano de saúde. Ré que negou o custeio dos exames PET/CT e Ecobroncoscopia, além de ter negado o tratamento radioterápico com Intensidade Modulada [IMRT]. Alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre os exames pedidos e o tratamento, mesmo porque tais não constam do rol de procedimentos instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Afronta à regra do artigo 51, IV e § Io, II, do CDC. Providências, ademais, que se mostraram necessárias, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura devida. Sentença que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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Plano de saúde deve cobrir a ecobroncoscopia com punção aspirativa ecoguiada (EBUS - TBNA)
Portanto, havendo recomendação médica que justifique a realização do procedimento, é dever do plano de saúde cobrir a ecobroncoscopia com punção aspirativa ecoguiada (EBUS - TBNA).
Vale destacar que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
Isto porque a decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, pois ele sabe o que é mais eficaz para o caso clínico.
E o dever de cobrir o exame EBUS não é anulado pela ausência do procedimento no rol da ANS, que é meramente exemplificativo e não taxativo.
Ou seja, os planos de saúde não podem recusar custear determinado procedimento somente porque não consta na listagem.
Por isso, caso o seu plano de saúde se recuse a cobrir o exame EBUS prescrito pelo seu médico, procure um advogado especialista em Saúde para te auxiliar a buscar o seu direito na Justiça.
Você não precisa esperar até o final do processo judicial para realizar a ecobroncoscopia com punção aspirativa ecoguiada (EBUS - TBNA).
Através de um pedido de liminar, é possível obter um parecer sobre a cobertura do exame em poucos dias após ingressar na Justiça.
Isto porque, apesar de não haver um prazo estipulado para a análise de ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar, como é o caso deste tipo de processo.
E, se deferida em favor do paciente, a liminar pode possibilitar que você realize a ecobroncoscopia com punção aspirativa ecoguiada (EBUS - TBNA) ainda no início do processo.
Confira, a seguir, como a liminar funciona:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
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Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da ecobroncoscopia com punção aspirativa ecoguiada (EBUS - TBNA) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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